| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Indica a distribuição de kits de alimentação aos pais de alunos da rede pública municipal de ensino. |
| native_id | 1548 |
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Câmara Municipal de Piedade Indicação nº. 69/2020 “Indica a distribuição de kits de alimentação aos pais de alunos da rede pública municipal de ensino.” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a distribuição de kits de alimentação aos pais de alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino. Justificativa: Em razão da suspensão das aulas na rede pública de ensino e da ausência de substituição da merenda escolar, indico a distribuição de kits de alimentação aos pais dos alunos, com periodicidade semanal/quinzenal, com distribuição escalonada a fim de impedir a ocorrência de aglomerações nas retiradas, a exemplo do ocorrido em outros municípios; Isso porque a lei federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre atendimento da alimentação escolar e do programa dinheiro direto na escola, a alimentação escolar é direito dos alunos, das escolas públicas e, por este motivo, essas crianças têm seu direito à alimentação, determinado também na Constituição Federal de 1988, que garante atendimento aos estudantes, em todas as etapas da educação, inclusive na alimentação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 31 de março de 2020. Wagner Takeshi Yoshizako Vereador (MDB)