br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaInstitui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do Município de Piedade e dá outras providências.
native_id1550

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-19 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2020-08-19 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2020-08-12 Parecer contrário da comissão — Parecer contrário da comissão
2020-05-04 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-04-06 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

^delfítetesw'^'^^
Ofício Seg. 29/2020
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mail: transíto@pledade.sp.gov.br
Piedade, 02 de abril de 2020.
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o presente
Projeto de Lei n.s 20/2020, institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do Município de
Piedade e dá outras providências.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia CasaLegislativa, a nossa manifestação de elevado
apreço e consideração.
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Ociosamente,
osé Tadeu^^:)^ ideuUdJtBsmiütí '
efeinfMunicipal
Clmara Municipal d» Piedade
iiiiiin
PROIOCOLO GERAL 268/2020
Data: 06/04/2020 • Horário; 10:37
Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mall;transito@>piedade.sp.gov.br
Mensagem projeto de leí 20/2020
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo. Institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável
do Município de Piedade e dá outras providências.
A mobilidade urbana é considerada um dos principais desafios de gestão das cidades na
atualidade, considerando o crescente índice populacional.
O desenvolvimento de um Plano de Mobilidade Humana Sustentável trata-se de uma ação
complexa, uma vez que, o Plano deve propor soluções para questões que por muito tempo foram
fomentadas pelo modelo de desenvolvimento urbano brasileiro, o qual não induzia o crescimento
com equidade e sustentabilidade, e, os locais de trabalho e lazer se concentram nas zonas mais
centrais enquanto a maior parte da população reside em áreas distantes.
A elaboração deste Plano de Mobilidade Urbana foi baseada nos conceitos de Mobilidade
Humana Sustentável considerando: foco nas pessoas, acessibilidade e qualidade de vida,
importantes atores ativamente envolvidos no processo, planejamento multidisciplinar, combinação
de infraestrutura, mercado, serviços, informações e promoção, aumento gradual de eficiência e
otimização, avaliação periódica de impactos e elaboração de um processo de aprendizado.
Para a construção do Plano foram realizadas Pesquisas e levantamento de informações,
Diagnósticos e Prognósticos, foram realizadas reuniões com os agentes envolvidos, para coletar as
informações básicas para subsidiar as análises técnicas, além de levantamento da legislação,
aplicação de questionários, realização de relatórios de campo, a partir dos quais foram mapeados
os principais pontos de atenção do Sistema de Mobilidade Humana de Piedade.
Houve também a participação popular através da aplicação de questionários, reuniões
temáticas e setoriais. O processo participativo foi associado ao técnico através dos diagnósticos,
reuniões propositivas e de sistematização
Assim solicitamos a análise por essa £. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal d \iedade, em02 de abril de 2020
JOSE TADEy-OEUtSbNüt"
eito Municipal
Projeto de Lei 20/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
IfítereSS®^ E-mail: transito@)pied3de.sp.gov.br
"Institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do
Município de Piedade e dá outras providências."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, na forma do artigo 29, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
0 Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
TITULO I - DOS FUNDAMENTOS
Art. 18 Ematendimento ao disposto no artigo 24 da lei federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012,
fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município de Piedade, nos termos
dispostos na presente lei.
Parágrafo único. O Plano de Mobilidade Humana Sustentável Municipal é o instrumento para a
efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.
Art. 28 A Política Municipal de Mobilidade Humana tem como objetivo contribuir para a melhoria
da qualidade de vida das pessoas, servindo como instrumento de planejamento e gestão municipal.
Parágrafo único - Todas idéias construídas através do Plano de Mobilidade Urbana do Município
serão válidas através de uma conscientização e de um exercício pratico da cidadania, com resultados
positivos para transformação da mobilidade humana.
Art. 32 Avisão da Política Municipal de Mobilidade Humana é incentivar e criar mecanismos para
subsidiar o transporte coletivo e/ou não motorizados, organizando o uso do espaço público
priorizando as pessoas através de investimentos em políticas públicas e de conscientização.
TITULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 4° Para os fins desta Lei, considera-se:
1- Acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos ter autonomia nos
deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
II - Códigode Obras - Lei Municipal ns. Lei n? 3939 de 26 de junho de 2008 e suas alterações;
III - mobilidade humana: condição, forma e estratégia em que se realiza o deslocamento de pessoas
no espaço público e privado no município;
IV - mobilidade humana sustentável: objetivo máximo de tornar toda forma de deslocamento
sustentável ecologicamente e financeiramente;
V- modos de transporte motorizado; modalidades que se utilizam de veículos automotores;
VI - modos de transporte ciclo ativos ou não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço
humano ou tração animal;
VII - PDMSG: Plano Diretor Municipal de Piedade;
VII - PlanHum: Plano Municipal de Mobilidade Humana de Piedade - PlanHum Piedade 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floríano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
^Pio dg IrttgrSSS^^^ E-mall: transito@piedade.sp.gov.br
TITULO III - DOS princípios E DIRETRIZES
CAPITULO I • DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE HUMANA
Art. 5^ São princípios gerais que fundamentam a Política Municipal de Mobilidade Humana
Sustentável:
I- priori2ação do pedestre, do transporte não motorizado e do transporte coletivo;
II - eficiência e eficácia na prestação dos serviços prestados à população;
III- acessibilidade universal;
IV- promoção da qualidade de vida;
V - proteção ambiental;
VI- Justiça social;
VII - equidade de direitos; e
VIII - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Estadual e
Nacional de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único: são princípios específicos deste Plano, conforme Anexo I - Os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável da ONU, os indicadores da norma 37120 do desenvolvimento
sustentável nas comunidades e as orientações do Desenvolvimento Orientado ao Transporte
Sustentável - DOTS.
CAPITULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE HUMANA
Art. 6^ A Política Municipal de Mobilidade Humana Sustentável possui as seguintes Diretrizes gerais
I- Segurança e Circulação Viária;
II - Gestão Democrática, sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica;
III - Acessibilidade universal e principalmente para PCDs;
IV-Transporte Ciclo ativos (transporte não motorizado);
V-Transporte Público e Coletivo;
VI- Integração dos Modos públicos e privados;
VII - Polos Geradores de Tráfego;
VIII - Restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos;
IX - Instrumento de Financiamento da Mobilidade urbana e da Infraestrutura;
X - Inovação e macrotendências.
Seção I - Segurança e Circulação Viária;
Art. 7S A diretriz segurança e circulação viária possui o objetivo geral de garantir a segurança viária
de modo geral à todos os integrantes do sistema.
Parágrafo único - são objetivos específicos a criação de mecanismos que irão garantir a circulação
viária de forma segura, aumentando a eficácia dos métodos s ser implantados.
Art. 89 Para melhoria da diretriz segurança e circulação viária serão realizadas as seguintes ações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Fioriano Peixoto, 2 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mall:transito@)piedade.sp.gov.br '^'Ph de Interesse"^^^
I - Aumento do efetivo de fiscalização do trânsito:
a) Aumento do efetivo de fiscalização do trânsito, de 2 para 5 agentes a médio prazo e de 5 para 10
agentes a longo prazo, divididos em turno.
b) Criação efetivo de fiscalização do transporte coletivo, a ser composto por 2 agentes;
II - Criação de hierarquia de transportes, nela incluído o motorizado, o não motorizado; e os
pedestres, com priorização do modal "a pé", devendo:
a) elaborar projeto para subdivisão dessa hierarquia viária
b) regulamentar legislação para prever essas hierarquias nos futuros projetos urbanos.
III - Revisão das sinalizações horizontais e verticais, com os seguintes parâmetros:
a) desenvolver projeto para adequação de todos os sistemas de segurança (lombada, faixas
elevadas, sonorizadores, etc)
b) implantar projeto dos sistemas de segurança viária
IV- Apresentação de Estudos para os seguintes cruzamentos e rotatórias: í
a) Acesso da Rua Capitão Moraes com SP 079, km 103 - Policia Rodoviária;
b) Rotatória Praça da Bandeira;
c) Cruzamento Rua Capitão Moraes X Rua Franscisco A Corrêa;.
d) Cruzamento Rua Gal Waldomiro de Lima X Rua Capitão Moraes;
e) Acesso da Rua Benedito Xavier de Oliveira para Via Antonio Leite de Oliveira;
f) Cruzamentos (Rua Petroiândia, Rua Chosako Nohama, Rua Francisco A Corrêa e Estrada dos
Lavradores);
g) Cruzamentos - Via Antônio Leite de Oliveira, Av Amazonas, Rua Laureano Pires de Camargo;
h) Cruzamento Rua Capitão Moraes X Rua Vinte de Maio;
i) Rotatória da Rua Simão Vieira X SP 250;
j) Cruzamento da SP 079 X Estrada Municipal Giacomo Bassi;
k) Cruzamento AvTte Procópio Tenório X Rua Quintino de Campos X Rua Armando Salles;
I) Cruzamento Rua Quintino de Campos X Rua Nelson da Silva;
m) Cruzamento SP 250 - Entrada Bairro dos Ortizes;
V - Implantar sistema de segurança para declive no Trevo da Rodovia Raimundo Antunes Soares -
Trevo da Usininha;
VI - Alterar Projeto Trevo da Usininha;
VII - Núcleos Rurais Urbanizados merecem estudos para os acessos as Rodovias Estaduais nos
bairros do Miguel Russo, Jurupará, CaetezaI, Roseira e Ribeirão Grande;
VIII - Criar sistema de fiscalização e monitoramento viário por câmeras;
IX - Implementar o binário da rua Cônego José Rodrigues de acordo com o plano funcional da SP
250 realizado pelo DEP;
Art. 9^ Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Melhorias em cruzamentos/rotatórias; •
II - Sistema de Monitoramento Integrado; í
III - Atualização do Plano Diretor Municipal; :Í
«'C
IV - Atualização da Lei de Parcelamento do Solo; ;
V-Sinalização completa; ^
-•í
â
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floríano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP ^ J.gp 18 170.000. Telefone (15) 3244-2142
''"•P/Ò de IntereSSC"^^^ E-maíl:transito@)piedade.sp.gov.br
VI - Intervenção no entorno das praças.
Seção II - DaGestão Democrática, Sistemática de Avaliação, Revisão e Atualização Periódica.
Art. 10. A diretriz gestão democrática, operacionalizada consoante disposto no art. 37, envolve a
sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica e possui o objetivo geral de incluir a
participação da sociedade junto ao município para alcance dos preceitos desta norma.
Parágrafo único - Éobjetivo específico desta diretriz a criação de conselhos e ações que visualizem
a integração de idéias com a participação efetiva da comunidade em meio físico e virtual.
Art. 11. Para melhoria da diretriz gestão democrática, sistemática de avaliação, revisão e atualização
periódica serão realizadas as seguintes ações:
I- Criação de Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, com indicação de nomes para
sua composição e elaboração de Decreto regulamentador.
II - Introdução do Plano de Mobilidade Urbana Calendário de Ações sobre o Trânsito, alinhado ao
cronograma anual de ações educativas estipuladas pelo Denatran;
III - Integração de entidades de classe, do terceiro setor e conselhos, dentre outras, nas Ações de
Trânsito;
IV- Criação de canais de comunicação com a comunidade, em especial:
a) o uso da tecnologia para alcancedas sugestões e reclamaçõesdos munícipes com maior agilidade,
criando espaços no site oficial e/ou redes sociais para manifestações;
b) a realização de reuniões em Bairros que não possuem acesso à Internet, com representantes do
poder público para coleta de informações;
c) abertura de fóruns de troca de ideais em escolas, com participação de alunos do ensino médio;
d) Criação enquetes e pesquisas periódicas sobre a satisfação do municipe sobre diversas áreas.
Art. 12. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Criar o Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável;
II - Institucionalização do Seminário anual;
III- Pesquisas/enquetes de satisfação anual;
IV-Criar e integrar um calendário anual de Mobilidade Humana Sustentável com Meio Ambiente;
V-Criação da minicidade humana.
Seção III • Acessibilidade universal e principalmente para Pessoas com Deficiência - PCDs.
Art. 13. A diretriz acessibilidade universal possui o objetivo geral de garantir a livre circulação dos
Pessoas com Deficiência - PCDs a todos os polos geradores de viagem e demais áreas de interesse
comum.
Parágrafo único: são objetivos específicos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
'^^'Ph de IntereS®"^^ E-mall: transito@>piedade.sp.gov.br
a) revisar cada ponto associado a acessibilidade;
b) regulamentar a padronização do direito ao acesso às áreas de convivência comum.
Art. 14. Para melhoria da diretriz acessibilidade universal, serão realizadas as seguintes ações;
t- Implantação de acessibilidade nas vias, na forma da lei, com atenção aos seguintes aspectos:
a) ampliação do número de rampas de acesso e faixas de travessia elevada;
b) reavaliação dos pontos de iluminação pública em vias e espaços públicos para maior segurança;
c) inclusão semáforos sonoros
d) inclusão de placas indicativas em braille nas principais áreas do município;
II - Implantação de acessibilidade no transporte coletivo;
III - Criação de regulamentação para padronização das calçadas, considerando as características de
uso do entorno e da hierarquia viária, prevendo áreas de drenagens
IV - Criação parcerias com Universidades para a implantação de novas tecnologias de calçamento e
acessibilidade;
V - Criação campanhas educativas para a conscientização das limitações de cada indivíduo e respeito
mútuo
Art. 15. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, serão usados os seguintes indicadores;
I - Rampas de acesso e travessia elevada;
II • Acessibilidade no transporte coletivo;
III - Implementação de Iluminação em LED;
IV - Sinais sonoros
V - Sinalização de Pessoas com Deficiência.
Seção IV- Transporte Ciclo Ativos - transporte não motorizado.
Art. 16. A diretriz transporte ciclo ativos - não motorizado - tem como objetivo geral incentivar o
uso de meios de locomoção sustentáveis e não ou menos poluentes.
Parágrafo único: são objetivos específicos desta diretriz:
a) modificar padrões culturais a médio/longo prazo;
b) realizar campanhas de incentivo e movimentos para o uso de transporte não motorizado;
c) Conscientizar a sociedade em geral com campanhas permanentes.
Art. 17. Para melhoria da diretriz transporte ciclo ativos, serão realizadas as seguintes ações:
I - Implantação de ciclofaixas nas Marginais Rio Pirapora e Ribeirão dos Cotianos, com
aproximadamente 5 km;
II - implantação de ciclovias, nos seguintes logradouros:
a] Via Antonio Leite de Oliveira
b) Marginal Rio Pirapora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142 '^'CínU InteresS^^ E-maíl: transltoispiedade.sp.gov.br
c) Marginal Ribeirão dos Cotianos
d) Estrada dos Lavradores
e) Rua Saladino de Araújo Leite;
f) Rodovia SP 079 - Vila Moraes
h) Rodovia SP 250;
g) estradas vicinais pavimentadas.
III - Regulamentação do uso da ciclovia e dos transportes não motorizados;
IV- Criação campanhas para incentivo para locomoção de transportes não motorizados;
V - Incentivo ao cicloturismo no município;
VI - Criação de bolsões de estacionamento para transportes não motorizados (públicos e privados);
VI - Regulamentação do Transporte Compartilhado, por meio de bicicletas elétricas públicas, entre
outros modais, que podem ser utilizadas por todos os munícipes, dentro do limite do município e
de forma gratuita;
VII - Inserção do ciclismo nos eventos municipais, principalmente em escolas, como forma de
incentivo ao esporte, com acompanhamento de profissionais na área.
Art. 18. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Implantação de ciclofaixas;
II • Implantação de ciclovia;
III - Bicicletários públicos;
VI - Ciclo ativos - patinetes;
V - Regulamentação dos Ciclo Ativos; e
VI - Sinalização nas estradas vicinais.
Seção V - Transporte Público e Coletivo
Art. 19. A diretriz transporte público e coletivo tem como objetivo de adequar o sistema público de
transporte e implementar facilitadores para seu desenvolvimento.
Parágrafo único: são objetivos específicos:
a) realizar estudos e testes para melhor atender aos bairros centrais e periféricos;
b) criar incentivos ao uso do transporte coletivo.
Art. 20. Para melhoria da diretriz transporte público e coletivo, serão realizadas as seguintes ações:
I- Realização de estudos do uso de meios de transportes menores mais freqüentes e com maior
abrangência;
II - Criação de novas linhas, itinerários e horários;
III - Divulgação de linhas, itinerários e horários, nos pontos de ônibus e no interior dos veículos;
IV - Disponibilização de aplicativos e uso de equipamentos para divulgação das linhas, itinerários e
horários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP ^ çgp 18.170-000 -Telefone (15) 3244-2142
'^'^'PÍQ de IntereS^^^ E-mall: transito@piedade.sp.gov.br
VI - Abrangência de áreas rurais, com prlorização do acesso de todos aos locais de convivência
comum;
VII - Criação de incentivos para uso do transporte coletivo;
Vlil- Disponibiiização de faixa exclusiva de ônibus urbanos na área central e marginais;
IX - Criação de transportes alternativos integrando transportes urbanos e turísticos;
X - Criação de pontos concentradores para embarque e desembarque, em especial, miniterminais
fechados na área central, com parceria pública/privada;
XI - Restrição das áreas de estacionamento de veículos individuais na área central;
XII - Implantação e realização de manutenção de abrigos de espera em paradas de transporte
coletivo na zona rural;
XIII-Criação de Lei regulamentadora do transporte compartilhado no município;
XIV • Criação de regulamento sobre transporte coletivo, com definição de idade máxima da frota e
estabelecimento de pesquisas periódicas de satisfação dos usuários do transporte público;
XV - Criação metas para transporte coletivo, dentre as quais, o alcance de 20.000 passageiros
diários.
Art. 21. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Idade média e máxima da frota do transporte coletivo;
II - Implementação dos terminais principais;
III - Implantação da divulgação e comunicação do sistema de operação do Transporte Coletivo;
VI - Implantação de Corredores exclusivos de ônibus;
V - Implantação de corredores seletivos de ônibus; e
VI - Número de usuários.
Seção VI- Integração dos Modos Públicos e Privados
Art. 22. A diretriz integração dos modos públicos e privados tem como objetivo geral criar formas
para unificar modos de pagamento e informações.
Parágrafo único - Éobjetivo específico incentivar a utilização de formas de transporte combinadas,
de forma a garantir a opção do coletivo acima do individual.
Art. 23. Para melhoria da diretriz integração dos modos públicos e privados, serão realizadas as
seguintes ações:
I - Criação de bolsões de estacionamento de veículos não motorizados em:
a) Terminal Rodoviário, Prefeitura, Rua Capitão Antônio Parada;
b) Marginal Rio Pirapora, Rua Capitão Antonio Loureiro;
c) Cotianos;
d) Escolas municipais e estaduais de grande porte;
e) demais prédios públicos;
f) Prédios comerciais privados;
g) Futuros miniterminais de transporte coletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
4^ • II CEP. 18.170-000 -Telefone (IS) 3244-2142
(fiterttSE^ E-mail: translto@piedade.sp.gov.br
II - Exigir que porcentagem dos estacionamentos privados seja reservada à criação de bolsões para
estacionamento de veículos não-motorizados (legislação).
líl - Incentivos pela prefeitura ao uso de tecnologias, em especial, proceder estudos para uso de
bilhete unificado com cobrança eletrônica de passagens.
Art. 24. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Criação de bolsões de estacionamento;
II - Atualização da Legislação do Plano Diretor;
Itl- Implementação do bilhete integrado; e
IV - Racks de integração.
Seção VII - Dos Polos Geradores de Tráfego
Art. 25. A diretriz dos polos geradores de tráfego tem como objetivo geral flexibilizar pontos que
interfiram diretamente na mobilidade urbana.
Parágrafo único - O objetivo específico é descentralizar pontos de atendimento com grande
aglomeração de pessoas, criando formas de alcançar a todos de forma rápida e eficaz.
Art. 26. Para melhoria da diretriz integração dos modos públicos e privados, serão realizadas as
seguintes ações:
I - Criar pontos livres próximo a polos geradores para transporte regulamentado e/ou transporte
compartilhado.
II - Regulamentar a carga e descarga nos pólos geradores;
III - Regulamentar a circulação próxima aos pólos geradores.
IV - Modificar o Plano Diretor quanto ao zoneamento comercial na área central, com a criação de
corredores de desenvolvimento comerciais em áreas de expansão do município.
V - Flexibilizar o horário de atendimento de repartições públicas e escolas, em especial, na
alternando a entrada e saída de alunos nas escolas municipais e das escolas Estaduais;
VI - Criar postos de atendimento público descentralizados.
VII - Alterar localização do Terminal Rodoviário Municipal que possibilite sua ampliação.
Art. 27. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Criação de pontos livres;
II - Necessidade de elaboração do Decreto para carga e descarga;
III - Necessidade de elaboração do Decreto para Estudo de Impacto de Vizinhança; e
IV - Postos descentralizados.
Seção VIII - Restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos.
Art. 28. A diretriz restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos
tem como objetivo geral criar e/ou modificar a legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Florlano Peixoto, Z - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Telefone (15) 3244-2142
E-mall: transito@piedade.sp.gov.br
Parágrafo único - são objetivos específicos:
I - restringir áreas de ocupação de solo, criando formas de melhor atender à demanda;
II - Regulamentar áreas de circulação restrita para garantir maior fluidez de pedestres e veículo
motorizados ou não, criando um convívio harmonioso entre todos.
Art. 29. Para melhoria da diretriz restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada,
estacionamentos, serão realizadas as seguintes ações:
I - Regulamentação do uso de áreas para lazer e comercio recreativo de uso comum, com as
seguintes ações:
a) implantação e padronização do uso de parl<lets;
b) regulamentação do uso das vagas de estacionamento;
c) regulamentação do fechamento de ruas para uso de lazer;
II - Restrição, de forma eficaz, da carga e descarga na área central, com o aumento a área da
restrição e extensão do horário não permitido.
III- Criação de restrições de acesso a área central em determinados horários.
IV - Regulamentação de portos secos para diminuição de caminhões de grande porte na área
central.
V - Incentivos a criação de estacionamentos próximos aos polos geradores, com as seguintes ações:
a) disponibilizar áreas públicas para estacionamento a serem exploradas por entidades
b) instituir o IPTU progressivo como forma de favorecimento à criação de estacionamentos privados.
VI - Modificar a Lei de estacionamento rotativo (Zona Azul).
VII - Determinar o fechamento de ruas para transformação em calçadões e/ou aumento de calçadas
e estreitamento das pistas de rolamento, priorizando o pedestre.
Art. 30. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores;
I - Atualizar a legislação da Zona Azul;
II - Criar legislação para a rua do lazer; e
II - Implementar os Instrumentos do Estatuto da Cidade.
Seção IX- Instrumento de Financiamento da Mobilidade urbana e da Infraestrutura.
Art. 31. A diretriz instrumento de financiamento da mobilidade urbana e da infraestrutura tem
como objetivo geral criar parcerias entre iniciativas públicas e privadas para garantir a mobilidade.
Parágrafo único - É objetivo específico criar métodos de incentivos fiscais, gerando formas de
implantar estruturas que beneficiarão à segurança, disponibilizando informação e geração de
demanda.
Art. 32. Para melhoria da diretriz instrumento de financiamento da mobilidade urbana e da
infraestrutura, serão realizadas as seguintes ações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floríano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
Interesse^ E-mall: translto@piedade.sp.eov.br
I- Criação do Fundo de Mobilidade Urbana, com os seguintes parâmetros:
a) reversão dos recursos provenientes da arrecadação com estacionamento rotativo (Zona Azu!)
para subsídio do transporte público e transportes não motorizados;
b) revisão do Plano Diretor e Tributário para que a cobrança de áreas secundárias (garagem) se
iguale à cobrança de áreas principais e os valores sejam destinados ao Fundo;
c) reversão da alíquota de ISS de transporte em favor do Fundo;
d) Reversão ao Fundo os recursos oriundos da publicidade ern vias públicas tais como outdoors,
faixas, painéis, entre outros.
II - Promoção de incentivos para a iniciativa privada, na criação de mini terminais, nos seguintes
termos:
a) implantar miniterminais de transporte coletivo na área central e marginais;
b) regulamentar o uso dos minis terminais como espaço publicitários em contrapartida à
manutenção dos mesmos pela iniciativa privada.
III - Formatação de parcerias com empresas de tecnologia em ínfraestrutura e mobilidade
Art. 33. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Atualização da Legislação da Zona Azul;
II - Atualizar o Código Tributário; e
III - Regulamentar o uso da publicidade nos equipamentos e mobiliários públicos.
Seção X - Inovação e Macrotendências.
Art. 34. Adiretriz inovação e macrotendências tem como objetivo geral atualizar a legislação para a
tecnologia disponível visando facilitar o deslocamento das pessoas e melhorar a qualidade de vida
do cidadão.
Parágrafo único - são objetivos específicos:
I - tornar a legislação mais flexível;
II - incorporar as inovações e macrotendências na agenda municipal;
III • adaptar os espaços públicos para acolher mudanças.
Art. 35. Para melhoria da diretriz inovação e macrotendências, serão realizadas as seguintes ações;
I - Utilizar aplicativos disponíveis para melhorar a administração do sistema de planejamento da
mobilidade humana e dar liberdade de escolha ao usuário.
II - Acolher os 17 (dezessete) objetivos do desenvolvimento sustentável disponíveis que compõe a
agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
III - Utilizar pelo menos 4 (quatro) dos 22 (vinte e dois) indicadores da norma 37120 Norma Brasileira
do Desenvolvimento Sustentável das Comunidades, quais sejam: Meio Ambiente, Recreação,
Transporte e Planejamento Urbano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mail: transito@piedade.sp.gov.br
IV - Acolher, como princípio de planejamento territorial sustentável, os 8 princípios do
Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS e suas métricas para análise, quais
sejam: Conectar, adensar, misturar, compactar, caminhar, pedalar, transporte público e mudar.
V- Acolher as novas fontes de energia alternativa e implementa-las, sempre que necessário nos
elementos e modos de transporte inseridos neste plano.
VI - Promover a equidade no espaço público, entendendo a rua como um projeto completo de
intervenção.
Art. 36. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Implementação dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
II - Indicadores da ISO 37.120; e
III - Inserção das Energias Alternativas nos equipamentos públicos.
TITULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA EDOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Art.37 A gestão democrática tem como objetivo estabelecer uma relação entre a Administração
Pública e a população, construída com base na democracia comunitária e na cidadania, assegurando
0 controle pela sociedade e visando a sustentabilidade do Município.
Art.38 Agestão democrática será implementada através das seguintes estruturas:
1- órgãos colegiados, tais como PMHS;
II - debates, audiências e consultas públicas;
III - conferências;
IV - Iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento
sustentável do Município;
V - plebiscito;
VI - referendo;
VII - orçamento elaborado com a participação da comunidade.
Art.39 Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS que contará
com a participação paritária entre o governo e a sociedade civil e será composto por 11
representantes totais das entidades da sociedade civil e do Poder Executivo indicados de forma e
terá as seguintes atribuições;
1- emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei federal ns 12.587, de 3 de janeiro
de 2012, e sobre os demais atos normativos relacionados ao tema da mobilidade;
It- incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política
de desenvolvimento do Município;
III - propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano de
Mobilidade Humana Sustentável - PMHS e a execução dos planos, programas e projetos de interesse
para o desenvolvimento urbano, rural e ambiental, podendo ouvir os demais Conselhos Municipais
quando entender necessário;
IV - apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação da legislação urbanística e do
presente Plano;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-2142
E-maíl: transitot&piedade.sp.gov.br
V • propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão
a mobilidade sustentável do Município;
VI - sugerir ao Poder Executivo, adequações nas ações destinadas à implementação dos objetivos,
diretrizes, planos, programas e projetos referentes ao desenvolvimento e ao planejamento da
mobilidade sustentáveis;
VII - debater em plenário, matérias relacionadas com o Plano de Mobilidade Humana Sustentável -
PMHS, emitindo sugestões ao Poder Executivo;
VIII - construir e aprovar por maioria do Conselho, seu regimento próprio.
Parágrafo único: A regulamentação do Conselho Municipal do Plano Diretor, bem como as entidades
e seus representantes dar-se-á por Decreto Municipal.
Art.40 O Poder Executivo promoverá debates com Municípios limítrofes, podendo formular
políticas, diretrizes e ações comuns, que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas
nesta Lei e destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar
convênios ou consórcios com este objetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Governo do
Estado de São Paulo.
Art.41 Os planos Integrantes do processo de gestão democrática do Município deverão ser
compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento contidas na presente Lei, bem como
levar em consideração os planos Intermunicipals de cuja elaboração o Município participe.
Art.42 O plebiscito é caracterizado por ser uma consulta de caráter geral que visa decidir
previamente sobre fato específico, decisão política, programa ou obra pública, a ser exercitado no
âmbito da competência municipal, relacionada aos interesses da comunidade local.
Art.43 O referendo é a manifestação do eleitorado sobre matéria legislativa de âmbito municipal
decidida no todo ou em parte.
Art.44 O referendo e o plebiscito de iniciativa popular deverão obedecer ao disposto na LeiOrgânica
do Município de Piedade.
TITULO V
DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
CAPITULO I - DOS PRAZOS
Art. 4S Será estabelecida para cada ação inserida nas diretrizes deste plano, prazos a serem
realizados, podendo ser a curto, médio e longo.
I- Curto Prazo: são prazos de 1 a 2 anos, medidas imediatas ou urgentes, de baixo.
II • Médio Prazo: são prazos de 4 a 5 anos, medidas importantes e de médio custo para o município.
III - Longo Prazo: são prazos de 5 a 10 anos, medidas necessárias e que demandam projetos
complementares e de alto custo para o município.
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS
Art. 46 Os recursos para efetivação do plano serão alocados na Lei Orçamentária Municipal e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centra - Piedade - SP
^ CEP. 18.170-000-Telefone (15) 3244-2142
'^'Ph de IrrtereSS®"^^ E-mall: transito@piedade.sp.gov.br
TITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.47 Fazem parte desta lei os seguintes anexos:
I- ANEXO í: LOCALIZAÇÃO DE PIEDADE
II- ANEXO II: NÚCLEOS URBANOS DE PIEDADE
III- ANEXO III: ABRANGÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO ATUAL
IV- ANEXO llla: PROPOSTA TRANSPORTE COLETIVO
V- ANEXO IVa - MAPA FÍSICO: Densidade demográfica
VI- ANEXO IVb - MAPA FÍSICO: Morfologia Urbana
VII- ANEXO V- LOCALIZAÇÃO DAS AÇÕES EFETIVAS DO PLANO
VIII- ANEXO Via • CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 1: Segurança e Circulação Viária
IX- ANEXO VIb - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 1: Diagramas de Contagem e Soluções das Principais Interseções
X- ANEXO VIc-CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 4: Transporte não motorizado
XI- ANEXO VId - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 6: Integração dos modos públicos, privados e não motorizados
XII- ANEXO VIe - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 7: Polos Geradores de Viagem
XIII- ANEXO Vlf - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 8: Áreas e Horários de acesso e circulação resitrita e controlada,
estacionamentos
XIV- ANEXO VI; INTERVENÇÕES PONTUAIS
XV- ANEXO Vila: INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 01 - Praça central
XVI- ANEXO Vllb: INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 02 - Calçadão
XVII- ANEXO Vllc - INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 03 - Eixo verde
XVIII- ANEXO Vlld - INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 04 - Conexão Vertical
XIX- ANEXO - PRAZOS DOS INDICADORES DAS DIRETRIZES
XX- ANEXO - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS PARA A
REALIZAÇÃO DO PLANO
Art. 48 Para o acompanhamento e implementação das ações constantes do Plano de Mobilidade
Humana poderão ser constituídos Grupos Inter secretariais.
Art. 49 O Plano Municipal de Mobilidade Humana de Piedade deverá ser revisto periodicamente a
cada 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, e as suas revisões deverão ser precedidas da
elaboração de diagnóstico e de prognóstico do Município.
Parágrafo único - As revisões deste plano deverão contemplar a análise do desempenho em relação
aos modos, aos serviços e à infraestrutura de transporte no território do Município, mediante o uso
de indicadores, bem como deverão contemplar a avaliação de tendências do sistema de mobilidade
'^Pio de interesse"^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mail:transito@)pledade.sp.gov.br
urbana, por meio da construção de cenários que deverão considerar horizontes de curto, médio e
longo prazo.
Art. 50. O relatório técnico bem como todo o conteúdo desta legislação que contém o Plano de
Mobilidade Humana estará disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Piedade.
Art. 51A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Trânsito poderá editar outros atos normativos
com o objetivo de garantir a eficácia e a efetividade das disposições desta lei.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 02 de abril de 2020.
José Tadeu$iei<esenae
Hf^Municipal
de Interesse"^^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floríano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mail: transito@piedade.sp.gov.br
Anexos
XIX - Prazos dos Indicadores das Diretrizes
DIRETRIZ - SEGURANÇA ECIRCULAÇÃO VIÁRIA
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Melhorias em
cru2amentos/rotatórlas
Projetos executivos das
noves intervenções e a
execução de 3
intersecções.
Execução de 6
intersecções.
Sistema de
Monitoramento
Integrado
Implantação de 20 câmeras
e de central de
monitoramento.
Implantação de
câmeras.
Atualização do Plano
Diretor Municipal Aprovação da Lei
Atualização da Lei de
Parcelamento do Solo Aprovação da Lei
Sinalização completa
8 mil m^ de sinalização
horizontal e 3 mil unidades
de placas.
12 mil m^ de
sinalização
horizontal e 3 mil
unidades de
placas.
8 mil m^ de
sinalização
horizontal e 3 mil
unidades de
placas.
Intervenção no entorno
da praça
Projeto executivo Implantação
DIRETRIZ - GESTÃO DEMOCRÁTICA, SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO, REVISÃO E
ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Criar o Conselho Municipal
de Mobilidade Humana
Sustentável
Decreto regulamentador
Institucionalização do
Seminário anual
Decreto regulamentador
Pesquisas/enquetes de
satisfação anual Resolução regulamentador
Criar e integrar um
calendário anual de
Mobilidade Humana
Sustentável com Meio
Ambiente
Decreto regulamentador
Criação da minicidade
humana Projeto Implantação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP.18.170-000 • Telefone (15) 3244-2142
E-mail: transito@piedade.sp.gov.br
DIRETRIZ-ACESSIBILIDADE PARA PCDs ERESTRIÇÃO
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Rampas de acesso e
travessia elevada
15 rampas na área
urbana
30 rampas na área
urbana
50 rampas na área urbana
Acessibilidade no
transporte coletivo 20% da frota 50% da frota 100% da frota
Implementação de
Iluminação em LED
Troca do sistema
convencional
Reforço de Iluminação
nos cruzamentos
Sinais sonoros
Implantação de sinais
sonoros nos conjuntos
semafóricos existentes
Sinalização de PCDs Revisão e reforço da
sinalização existente
Padronização das
calçadas no prédios
públicos 500 m
lineares
Padronização das calçadas
no prédios públicos 1000
m lineares
DIRETRIZ- TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO - Ciclo ativos
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Implantação de
ciclofaixas
3 quilômetros 5 quilômetros 8 quilômetros
Implantação de
ciclovia
3 quilômetros 15 quilômetros 25 quilômetros
Bicidetários públicos 3 módulos com
várias unidades
5módulos com várias
unidades
15 módulos com várias
unidades
Ciclo ativos -
patinetes
4 módulos com
várias unidades
5 módulos com várias
unidades
16 módulos com várias
unidades
Regulamentação dos
Ciclo Ativos aprovado
Sinalização nas
estradas vicinais
5 quilômetros 5 quilômetros 10 quilômetros
DIRETRIZ-TRANSPORTE PUBLICO E COLETIVO
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
cSe interesse'^^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e IVlobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP.18.1.70-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mail:transitoig>piedade.sp.gov.br
Idade máxima da frota
(transp. Coletivo) 10 anos 5 anos
Implementação dos
terminais principais
2 terminais
principais
Implantação da
divulgação e
comunicação do
sistema de operação
do Transporte Coletivo
2 terminais
principais
10 paradas de
ônibus por ano
Implantação de
Corredores exclusivos
de ônibus 6 km
Implantação de
corredores seletivos
de ônibus 8 km
Número de usuários 13.000 15.000 18.000
DIRETRIZ - INTEGRAÇÃO DOS MODOS PÚBLICOS EPRIVADOS 8 OS NÃO MOTORIZADOS
(CICLO ATIVOS)
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Criação de bolsões de
estacionamento
3 bolsões 6 bolsões 12 bolsões
Atualização da
Legislação do Plano
Diretor
Aprovação da
mesma
Implementação do
bilhete integrado
Estudo Implementação
Racks de integração 6 ônibus 10 ônibus toda frota
DIRETRIZ - ROLOS GERADORES DE VIAGEM
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Criação de pontos livres 2 pontos 4 pontos 6 pontos
Necessidade de
elaboração do Decreto
para carga e descarga
estudo e
regulamentação
Necessidade de
elaboração do Decreto
para Estudo de Impacto
de Vizinhança
regulamentação
Postos descentralizados 1 3 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobiiidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.Í70-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mail: transito@piedade.sp.gov.br
DIRETRIZ - AREAS E HORÁRIOS DE ACESSO E CIRCULAÇAO RESTRITA E CONTROLADA,
ESTACIONAMENTOS.
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Atualizar a legislação da
Zona Azul
estudo e
implementação
Criar legislação para a
rua do lazer
extender até às
19h
Implementar os
instrumentos do EC
regulamentar
junto com a
atualização do
Plano Diretor
DIRETRIZ - INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO E
INFRAESTRUTURA.
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Atualização da
Legislação da Zona Azul
estudo e
implementação
Atualizar o Código
Tributário
estudo implementação
Regulamentar o uso da
publicidade nos
equipamentos e
mobiliários públicos
estudo implementação
DIRETRIZ - INOVAÇÕES EMACROTENDÊNCIAS
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Implementação dos 17 ODS mensura compara implementa
Indicadores da ISO mensura compara implementa
Inserção das Energias
Alternativas nos
equipamentos públicos
RS 20 mil por ano RS 30 mil por ano
R$ 30 mil por
ano
DA
ANEXO XX - DO PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
princípios Ediretrizes das METODOLOGIAS UTILIZADAS PARA AREALIZAÇÃO DO
PLANO
I. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que compõe a Agenda 2030 da ONU (Metas
específicas com relação direta a mobilidade humana)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floríano Peixoto, 2 - Centra - Piedade - SP
^ ^ CEP. 18.170-000-Telefone (15) 3244-2142
de IntereSS®^^ E-mall: tran$ito@piedade.sp.eov.br
1. Erradicação da Pobreza
Meta prevista pelos ODS sobre Mobilidade Urbana:
1.4. Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis,
tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade
e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas
tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo micro finanças.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir a população de baixa renda, acesso a transporte de qualidade e à divulgação de
informações dos investimentos e subsídios que devem ser custeados por percentual arrecadado dos
incentivos ao transporte individual.
2. Fome Zero
Meta prevista pelos ODS sobre Mobilidade Urbana:
A2. Aumentar o investimento, inclusive via o reforço da cooperação internacional, em infraestrutura
rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, (...), para aumentar a capacidade de produção
agrícola (...), em particular nos países menos desenvolvidos.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Aumentar os investimentos em tecnologia, infraestrutura, manutenção e em modais de transporte
de carga sustentáveis de modo proporcional ao crescimento da produtividade, ampliando a
integração, armazenamento e escoamento.
3. Boa Saúde em Bem-Estar
Metas previstas pelos ODSque sobre Mobilidade Urbana:
XX3.6 Até 2020, reduzir pela metade as mortes e os ferimentos globais por acidentes em estradas;
XX3.9 Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos
perigosos, contaminação e poluição do ar, água e solo;
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Aplicação dos recursos em políticas permanentes em âmbito federal, estadual e municipal e em
ações para redução de 50% dos acidentes até 2028 (Lei 13.614/2018). Aumentar o financiamento e
incentivos para a mudança da matriz energética, controle das emissões, qualidade do combustível,
para a utilização do transporte ativo (bicicleta e pedonal) e para a acessibilidade aos serviços
públicos.
4. Educação de Qualidade
Meta prevista pelos ODSque envolve a Mobilidade Urbana:
XX4.2 Até2030, garantir que todos as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de
qualidade na primeira infância, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
XX4.3 Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação
técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveís, incluindo universidade.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir incentivos para o transporte escolar, acessibilidade e inclusão escolar nas três esferas,
incluindo o controle social e transparência.
5. Igualdade de Gênero
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX5.4. Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da
disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, (...), conforme os
contextos nacionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-2142
E-mall; transito@piedade.sp.gov.br
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir o acesso a serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social para mulheres
responsáveis pelo sustento da família. A igualdade de gênero e a representação das mulheres deve
ser promovida no planejamento e uso do espaço urbano, redesenhados para atender às
necessidades.
6. Água Limpa e Saneamento
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX6.1. Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
XX6.2. Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, (...),
com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de
vulnerabilidade.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Integração das políticas e investimentos para elaboração e execução de planos integrados e a
incorporação de dados de modelagem climática para os sistemas de abastecimento, de
saneamento, de drenagem e viário nos Municípios.
7. Energia Acessível e Limpa
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX7.a Até 2030, reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias
de energia limpa, incluindoenergias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis
fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em
tecnologias de energia limpa.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Aumentar o financiamento e incentivos para veículos elétricos, híbridos e de biocombustíveis, tanto
diretamente através de bônus para aquisição do veículo, ou indiretamente através de incentivos
fiscais diversos, incluindo os custos de infraestrutura para recarga de energia.
8. Emprego Digno e Crescimento Econômico
Meta do ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX8.1. Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias por meio da diversificação,
modernização tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco em setores de alto valor
agregado e dos setores intensivos em mão de obra.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Promover o acesso às oportunidades e serviços por meio da ampliação do transporte público, da
rede cicloviária e das calçadas acessíveis, prioritariamente, para pessoas de baixa renda,
integrandos ao planejamento urbano, por meio de subsídios arrecadados do uso do transporte
individual.
9. Industria, Inovação e Infraestrutura
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX9.1 Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo
infraestrutura regional e transfronteiriça, (...), com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis
para todos.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Ampliar diversificação e integração dos diferentes meios de transporte, de forma a otimizar o custo￾benefício, reduzindo significativamente o custo logístico e diminuindo as perdas econômicas diretas
causadas por elas em relação ao Produto Interno Bruto global.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Telefone (15) 3244-2142
^'hhde Interesw^^ E-maíl: transito@picdade.sp.gov.br
10. Redução das Desigualdades
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,
independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica
ou outra.
Metas sugeridas:
Garantir elaboração de planos integrados e a incorporação de dados ao planejamento dos
Municípios e dos investimentos em elaboração e execução dos planos municipais para o
desenvolvimento local.
11. Cidades e Comunidades sustentáveis
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX11.2 Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis
e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos
transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de
vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir a implementação de avaliação, monitoramento e transparência, a promoção de
tecnologias de transportes sustentáveis, o planejamento e execução dos planos integrados e o
aumento do financiamento nacional e internacional para a política de incentivo contínuo ao
transporte coletivo e a captura de valor imobiliário,
12. Consumo e Produção responsáveis
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX12.3 Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, (...), e reduzir
as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós￾colheita.
XX12.C Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo
exagerado, eliminando as distorções de mercado, (...), inclusive por meio da estruturação fiscal e a
eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, (...) desenvolvimento de uma forma que proteja
os pobres e as comunidades afetadas.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Proporcionar à população, prioritariamente de baixa renda, acesso a bancos de alimento e a
mercados locais, ampliando os investimentos para modais de transporte de carga sustentáveis e
que reduzam as emissões, o custo e desperdício no transporte considerando o produto,
armazenamento e modal.
13. Combate às Alterações Climáticas
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX13.2 Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Ampliar os investimentos em energias renováveis e menos poluentes no transporte, garantindo o
apoio técnico aos Estados e Municípios e definindo o modelo tributário, a forma de contabilização
da atividade e a nomenclatura jurídica dos créditos de carbono.
15. Vida Sobre a Terra
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipai de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
^ ^ - .,5, CEP. 18.170-000-Telefone(15)3244-2142
Iníeres^^^ e-mail: transito@pledade.sp.gow.br
XX15.1 Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas
terrestres e de água (...), em especial florestas, (...), em conformidade com as obrigações
decorrentes dos acordos internacionais.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Investir na elaboração e execução de plano de gestão de resíduos sólidos integrado, que contemple
a fiscalização de toda a cadeia produtiva e responsabilize os fabricantes pela destinação dos
resíduos.
16. Paz, Justiça e Instituições Fortes
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX16.4 Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a
recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Aumentar o financiamento e incentivos para gestão do trânsito em Municípios de fronteira ou de
rota de armas ilegais, incluindo a parceria entre os órgãos de segurança pública e os órgãos
municipais de trânsito.
17. Parcerias em Prol das Metas
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX17,11 Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, (...) duplicar
a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Ampliar as parcerias internacionais e, a nível nacional, entre União, Estados, Municípios, consórcios
e Parcerias Público-Privadas para a diversificação e integração dos diferentes meios de transporte
de pessoas e cargas de modo sustentável, reduzindo as perdas econômicas diretas e indiretas
causadas.
II. Da ISO 37120:2017
A Norma 37120 é a Norma Brasileira que estabelece, através de metodologia especifica e um
conjunto de indicadores, um desenvolvimento sustentável nas comunidades. Os indicadores, com
relação direta a presente lei que serão mensurados são:
Indicador número 8 ~ Meio Ambiente
8.3 - Emissão de gases de efeito de estufa, medida em toneladas per capita (indicador essencial)
Este item será medido da seguinte forma; as emissões de gases de efeito estufa, medidas em
toneladas per capita, devem ser calculadas como a quantidade total de gases de efeito estufa, em
toneladas (unidades de dióxido de carbono), gerada durante um ano civil por todas as atividades
dentro da cidade, incluindo-se emissões indiretas fora dos limites da cidade (numerador), dividida
pela população atual da cidade (denominador) O resultado deve ser expresso como o total de
emissões de gases de efeito de estufa, em toneladas per capita.
Formula:
R:Quant.GEE(ano)^= 34278 = 1,22
População da cidade 28000
' Estudo CETESB Emissões veiculares no estado de São Paulo 2016. índice medido da Região
Metropolitana de Sorocaba - índices medidosco -nox •mp (i)-SO2 (2) -cov
Interesse'^^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floríano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Telefotíe (15) 3244-2142
E-mail: transjto@)piedade.sp.gov.br
Indicador número 13 - Recreação
13.1 - Área, em metros quadrados, de espaços públicos de recreação cobertos per capita (indicador
de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a área em metros quadrados, se espaços públicos de
recreação cobertos per capita deve ser calculada pelo número de metros quadrados de espaços
públicos de recreação cobertos (numerador), dividido pela população da cidade (denominador), e
deve ser expressa como o número de metros quadrados de espaço de recreação coberta per capita.
Formula:
R: de espaços públicos de recreacão cobertos = 3485.00 = 0,12
População da cidade 28000
13.2 -Área, em metros quadrados, de espaços públicos de recreação ao ar livreper capita (iridicador
de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a área em metros quadrados, se espaços públicos de
recreação ao ar livre per capita deve ser calculada pelo número de metros quadrados de espaços
públicos de recreação ao ar livre (numerador), dividido pela população da cidade (denominador), e
deve ser expressa como o número de metros quadrados de espaço de recreação coberta per capita.
Formula:
R: de espaços públicos de recreacão ao ar livre= 224505= 8.01 m^
População da cidade 28000 hab
Indicador número 18 - Transporte
18.2 - Quilômetros de sistema de transporte público de média capacidade por 100 000 habitantes
(indicador essencial)
Esse item será medido da seguinte forma; a quantidade de quilômetros de sistema de transporte
público de média capacidade por 100 000 habitantes^ deve ser calculada pela soma dos quilômetros
de sistema público de transporte leve disponibilizados dentro da cidade (numerador), dividida pela
100 0003 parte da população total da cidade (denominador). O resultado de ver ser expresso como
quilômetros de sistema de transporte público de media capacidade por 100 000 habitantes.
Formula:
R: 7 de Km = 2.719.22 = 0,097 km/hab
População da cidade 28000
18.3 - Número anual de viagens em transporte público per capita (indicador essencial)
Esse item será medido da seguinte forma; o úmero anual de viagens em transporte público per
capita deve ser calculado como o número total anual de viagens por transporte que se originam
dentro da cidade - "usuários de transporte público - (numerador), dividido pela população total da
cidade (denominador). O resultado deve ser expresso como o número anual de viagens em
transporte público per capita.
Formula;
R: Total de viagens de transporte coletivo = 71 = 0,0025
População da cidade 28000
18.4 - Número de automóveis privados per capita (indicador essencial)
Esse item será medido da seguinte forma; o número de automóveis privados per capita deve ser
calculado como o número total de automóveis privados registrados em uma cidade (numerador).
2 Nosso caso será utilizado a população referência do IBGE, estimativa de 2018, ou seja, 55.149
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP - ^ CEP. 18.170-000 -Telefone (15) 3244-2142
Intere»®^^ E-mail: transito@piedade.sp.gov.br
dividido pela população total da cidade (denominador). O resultado deve ser expresso como o
número de automóveis privados per capita.
Formula:
R:Total de ng de AP = 16532 = 0,59AP/hab
População da cidade 28000
18.5 - Porcentagem de passageiros que se deslocam para o trabalho de forma alternativa ao
automóvel privado (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a porcentagem de passageiros que utilizam um meio de
deslocamento para o trabalho que não seja um veículo pessoal deve ser calculada como o número
de passageiros que trabalham na cidade que utilizam um meio de transporte que não seja um
veículo com único ocupante (SOV)^ como sua principalforma de viajar para o trabalho (numerador),
dividido por todas as viagens para o trabalho, independentemente do modo (denominador). O
resultado deve ser então multiplicado por 100 e expresso como uma porcentagem de passageiros
que usam um modo de viagem que não seja um veículo pessoal.
Formula:
R: S.O.V. X100 =
População da cidade
18.6-Número de veículos motorizados de duas rodas per capita (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: o número de veículos motorizados de duas rodas deve
ser calculado como a quantidade total de veículos motorizados de duas rodas na cidade
(numerador) dividida pela população total da cidade (denominador) O resultado deve ser expresso
como o número de veículos motorizados de duas rodas per capita.
Formula;
R: de veículos motorizados de 2 rodas = 4475 =0,159
População da cidade 28000
18.7 - Quilômetros de ciciovias e ciclofaixas por 100 000 habitantes (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a quantidade de quilômetros de ciciovias e ciclofaixas por
100 000'' habitantes deve ser calculada pelo total de quilômetros de ciciovias e ciclofaixas
(numerador), dividido pela 100000^ parte da populaçãototal da cidade (denominador). O resultado
deve ser expresso em quilômetros de ciciovias e ciclofaixas pro 100 000 habitantes.
Formula:
R: Ns de Km de ciciovias e ciclofaixas = 3 =0,00010
População da cidade 28000
Indicador número 19- Planejamento Urbano
19.2 - Número de árvores plantadas anualmente por 100 000^habitantes (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: o número de árvores plantadas por 100 000 deve ser
calculado como o número total de árvores plantadas em um determinado ano (numerador), dividido
por um 100 0009 da população da cidade (denominador). O resultado deve ser expresso como o
número anual de árvores plantadas por 100 000 habitantes.
Formula:
R: N9 de árvores plantadas =
' SOV- SingieOccupancyVehicles.
* Nosso caso será utilizado a popuiaçSo referência do IBGE, estimativa de 2018, ou seja, 55,149
5 Idem a referência anterior
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Marechal Floriano Peixoto, 2 - Centro - Piedade - SP
^ -çji CEP. 18.170-000-Telefone (15) 3244-2142
E-mail; transito@piedade.sp.gov.br
População da cidade
19.3 - Porcentagem de área de assentamento informais ern função da área total da cidade
(indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma; o tamanho real dos assentamentos informais representa
uma porcentagem da área da cidade e deve ser calculado como área de assentamentos informais
em quilômetros quadrados (numerador), dividido pela área da cidade em quilômetros quadrados
(denominador). O resultado é então multiplicado por 100 e expresso como uma porcentagem.
Formula:
R: Km^ dos assentamentos informais X 100 =
Área da cidade em quilômetros quadrados
R; 3.304 x 100 / 53428 = 6,184
19.4 - Relação empregos/habitação (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a relação de emprego/habitação dever ser calculada com
o número total de postos de trabalho (numerador), dividido pelo número total de unidades
habitacionais (denominador). O resultado deve ser expresso com um número inteiro, refletindo na
relação de emprego por habitação na cidade.
Formula:
R: Ns total de postos de trabalho =7870®
N9 total de unidades habitacionais
III. Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS)
O conceito do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS possui 8 princípios na
cidade, são eles: Conectar, adensar, misturar, compactar, caminhar, pedalar. Transporte Público e
Mudar.
No diagrama abaixo poderemos entender de forma sistêmica todo esse processo, iniciando pelas 4
seções; A. Marco Institucional e Regulatório; B. Planejamento Estratégico; C. Projetos Urbanos na
Escala de bairro e D. Empreendimentos do DOTS.
As 4 seções são divididas em 12 passos: 1. Instituições e parceiros; 2. Regulações e Instrumentos
que utilizaremos; 3. Condições do Espaço Urbano; 4. Futuros Projetos do DOT; 5. Estratégias e
Instrumentos; 6. Estrutura de Governança e Financiamento; 7. Diagnóstico Detalhado da Área de
Estação; 8. Concepção do Projeto; 9. Planejamento do Empreendimento; 10. Lotes (destinação ou
aquisições); 11. Projeto e Construção; e, 12. Venda e/ou aluguel.
®IBGE Cidades - estimativa 2017.
Região Metropolitana de Sorocaba
Município dê Piedade
FOmOEMOft
Arautvw da Prefetture de Redade/SP
\Mnai
CerquHho
Tifái^ [perô
ootiado Aito
Caphvi
BiasnustD
PonoFeu
> " 7
Aj3Ç0iaba da Serra Soroca&a n
VOffifantjm
REGIÃO METROPOLITANA DE SOROCABA
Salto de pTauora
P&r^doSm
São Míauei Arcanio
IraiaiaCuba
SaoKoque
Ibiuna
Ekatíba
VnhEdD
VCmM Limpo^au&sts
Re^ao MetropoSam OeSio
Cooá
FranoscD Monto
Franco^RDcta
Rapecerica « Serq^»*'
10 20 30 40 km
BTOfnVtÇOM CMTOOMnOk*
o 10 20
ANEXO I: LOCALIZAÇÃO DEPIEDADE
30kfr
Este mapa faz oarte do relatóno final de acordo co<^ o Co^^lrato 64/2019 Proc^sdo PMP 07732/201d
PP^OJCTOiOBRA
PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
RBOUERENTE
MunicíDio Qe PieOade/SP ArquM<o« üt«n>9*e vinicus oe Totib» HiDdtr?
CAUAd;2
DATA eSCALA
26/10.^19 iMicâda
Arq Uib AlteeitCA V««CnM«
CAUAr63740-t
Ara Uf) I.UU81 Pr^ero
CAUAieiWd 1
Ltg«n0s;
Limite do MunldcM Jmtpara VUa Morau
Perímetro Urbano Lailes Qodinlw
I -1 Correas a Sarapul Ooa Antunes
MAPA GERAL DO MUNICÍPIO
1 100.000
ANEXO 11: NÚCLEOS URBANOS DE PIEDADE
PLANO DE MOBILIDADEHUMANASUSTENTÁVEL
MundciodoPIMaWsHI
ct* «SCMjI
IM^Ui^l» IrWadi
«•M TSCNCa
Ara un MtQtu R vmom
US PITRéM
fi*i/A«iKa 1
w
At^an^êricta do Transporte ColôOvo no munioipiQ: 2S%
Atwioénci» do Transporte Coletivo no perímetro uriMno: 69%
Q Limite do Muriidptó B Caetezaf Fonil •43,1kni Linha Parur^j -23,9km
Perímetro Urt>8ro LinhaLeti«s-19,6km (^] Unha Ctflaco• 12.4kni
p—j A^ngdnoa TCU 700ni f~l ^.inha Oliveiras •Fumas •30.2km|^] Unha Bairro Luz •42,3Xm
[^] LinhaRibeirão BonHo • 57,2ncm \^\ LinhaPirapohnha - 33,4km
MAPAGERALDOMUNICIPIoH Linha Vila EMo-37,6km Q Unha Corrêa» -«,»m
: 1 1ÚO.OOO Linha Baleia • 6l,6km
I: ABRANGÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO ATUAL
PLANO OE MOBIliOADE HUMANA SUSTENTÁVEL
PAiniCJCIO<39P\MéO«!Sf'
555wZv5HSlic5
e LlrMr^BViiiot*4e Tontas
MT« e»ClL<
0&'1>'?019 InMM
rouitracNiu
<«q ur» An^KJ
CWJAie74fri
*«« Ur« Li.B«>T
CUJA41904.1
AWQih FWúFOSUMAWCFTtCCkiTivC
MAPA ZONA URBANA OE
1 10.000
-T^'^ ^;"'V ;
MAPA MUNICÍPIO DE PIEDADE
ââfidâ 1 SOO 000
L^mdcj
DCNaDAM
a Oí .J,
O U-BS
e^n.i
ii.liíi
323SÍ.6
PtfiiTMrc Orbâno «TULa
ANEXO IVa - MAPA F SlCO - Densidade Urbana
e»CJâ>
miootd inoaOa
tQWi»<TK»Mik
un V9MU A V«Kra*a
C«U*i«3TCL(
Ana un ciKw^ Piilat*
ou iiaisM>i
PLANO DE MOBILIDAOEHUMANASUSTENTÁVEL
»W»«>&Ai<tkTãeHeQ
Mufticípto a® Pi«l»3e«Pt| •'•«rir. """"
é
4
MAPA MUNICJPIO OE PIEDADE
ascala-1.500 000
Pftrinwtrc U^fino
ANEXO IVb- MAPA FÍSICO - MoffologiaUfban:
PLANO DE MOBILIDADEHUMANA SUSTENTÁVEl «a»l
Uuj^RIpto de PIMaOe^P
L«ganda:
pZ] PerimeiroUrtsno
jããj Corredor Comertíal 9 de Serviços
1^1 Corredor Comeroal e Indústria!
2Súignb«iM
Bairrg omO^Oí»!
HtM Mr>e4to
O"»') < ve ViUm
deCwtia
«mwona»! Ri,a ^ Cirram
Ria »n4o
V)eifiXS»:W
V
fhaâaivUmiko dê Cm
X BW4 Clt*tti MOifg '
ftiA CiCiM»
VmeeiSP OTB
^ HiM Qiitiw M « I •'id Mlwn a S<««
Wí.rfr^m
M^aú8âtio»ra ' ' '.
•/T"^
^rotlnU •
rmne«ee ACetm
Ctent» l«r«M7'C blvnSrM 8ii« vinte a Sh
ncStl GOCBfiV ni—
é
Zorra Central
Zona inOüstrifli atacadsta
1^1 Zona VsrOe '—' nova ação• etapa1 rW Dir9tri; de 8«gufançae circulação Zor^aA^ul vtâna: pnncloais pontos
35] Diretriz integração úosmodos pjbiicos e privados e os não motorizados: Dolsões
Zona Reslcendi^
E CalçadSo ANEXO V - Localilzação das Aç&esEfetivas das Diretrizes do Plano
MAPA ZONA URBANA DE PtEDADE
escala: 1:25000
ras"! Termir>ais Iw- nova açao - etapa 1
I I Zora de Expansão PLANODEMOBILiDAOe HUMSNA SUSTENTÁVEL
MGIEWNTt^
Muf^Btpiode
,ptnrnSBii'iTi Tirni^
it»u *«iae-9
CMTA ttCHâ
»Aii;oi9 itaMM
ceM*tTÉc«i&«
Ara un R
CAu
A(« UV buEMT PWWe
CAU |11«1S04-Í
VURIQS •ASlUtlTOS Meo MpM» 4» « ««n CEBBOa
ai' 1\L-SUii
1" 1" "'^^4,^
dl« CM COfVU AMTtHra
(Me M «té gm CcÉwtKa
1 f
a*.v* a> co«waA wrowc *'>pieii
(flcM ranapm «sm M> sn CKÉMi
L-Êti, 1
VJ*)HXI'«OWTO «vtMChk
d* «T.« CkM
^ mi ^
"11
^ I i â
TQSHiaiwe ccu»iMn>vm<*s/N«o
(SfMM 5^260
Ofua) «M Sftito
P L§t«rww
Legefil*
cuowm ?S|
PratetçA3«T'wta90W«0atB» [S| ÇÊScrtm CT
Rwe**ifenee6ele*CF»w Q cooroo fZ"!
SanWDMVl» Q
o* • ivMMM e pútBot moitos (Ke mttsnçâo Dii«vt2
Octiáw nutmsAs ato
•^' ^ •'\| ^
\ ^
C«*vm M QbuWig y
VXRi^M««DA<»S«v* / u
C«t)0M M Ouflono
XEoa^iiar^e
^KâMSAOOWl
um* «• WSíofnra &•
Ca»cteMa Rid K
/
X Uorsn Cw>flO Ru*
• /;. / '-vi.
• /• ••• .• ; / â
- í.' •'
'• / •;•' ''' 1 i i! r f Í.
FnncMeA Rg* >1 P««oté(«M w
lAfBdDtM do» B«rM a CfyrM
C««*3UiyaMK
VlAfttA aRCULAÇAO - Vkl ANEXO " fmveaneréomciBrttsooe NSQrtcAoOMi^CpmpiM^cM. KfVtrBd
eapQOM
MAPA INPRAE8TRUTURA ClCLOVIÁRIA
ZONA URBANA D€ PIEDADE
Mcaiâ 1.25 000
MAPA MUNICÍPIO OE PICDADE
escâlâ 1 500 000
VtoArtDfM
RmBmm»
M»XSP2S0
Lwnoa;
R^cafÉ*»
uuBM.apoT»
Mwa
OiÉBOia
P«rí(n«trQ Urbano
[£ Principais InlmeçC^s
ry] Principais Iflt«rs«ç6es com cootagem cfeveicuios
^ Frir«M«AGe*TMii 0^ UvrMcm
ANEXO Via- CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 1: Segurança e Circulação Viána
PLANO DE MOBILIOADE HUMANA SUSTEí^AVEL
!3L
inOaM
eQl«E TtCNI&lk
«ra UA MO*mR u*ar«
CAUAlCrtkl
ue tua* T
»i»-p»sr
II I
§111
5
Jllhli L
sl
! 1 1 2iS
..t
11
lli
Jj ?a fiijili siUiml
MAPA INFRAESTRLITURA CICLOVIÂRIA
ZONA URBANA DE PIEDADE
sscaia: 1:2SQ00
MAPA município DE PIEDADE
escsia 1 900 000
\
Lwwnda;
Parimetro umar»
1^^ CIdofaixas
Cicloviaí
CIcloirotas
I OIrauú integração âos modos
públicos e
privaOos e os não
molortzaâos:
t>ol»»es
ANEXO VIc- CIRCULAÇÃO VIARIA Diretriz 4 Transporte nâo motorizado
PL>NO DE M0BIUDA06 HUMANA SUSTENTÁVEL
[S5S55B»<L iicwJP
(MI« BSCilA
l»4cMa
aak«eTfc<*6«
«n i.>s A^te K
iWq un lun>l ®Ww»
w
msm
n
U
r-
PÓLOS ORADORES OE TRAFEOO
IMCIie $«««)» StTioiIM
I f PMww
tum i'«WvcBnal
intanUArvi.* Ntete («rM
CiWCti 6»fc-»'M >8— *r».« OiO 4Wt> >W
f f C*rWAi,«/n9«« Couv»
S(a'V Pa.MktmiN»
f M|( ^ • ÜM «MMa GidlMDi
C£i*3i toitéiw Itobm di
IWíilF Pre# • õliice ieme*i9 W Cenwgii **•!*•
IMiie low StofCriio M AMm
CMCr »r«f4Meiw«h«A«Tvttu*n«ABr«<
ciwat^'xinvAe M«ro«n9
LI M«r.« r«r«w «o C»<i(e
SVXM
M9W»
SM1U Cm « Mmhcm» M PtMtM
iaraM*T««WM
^•u €'•««4t Omm
Cé(4M*
l^tfhura
1—f"—— —
Vm Meu»f>>cj Min«Ml4okM*
Q)"Wicfa CnMl no èiAit
ignn uwvTMl tanoarOM
<HIPI<IIII<< &»<»
Miram Krata aram
p»w,»i üfitâo a« t—
Ciíi^'«p(ÍO OIUl ftoBlVcK • htoMs
^ri^Piiem
c*m<*
eNN*/t»
^ra(a
rfti» C^>» VÁ)4t iM«trc
p^eaw>«ee«
hwa CefsrMi Mie No
OY Ve <• kww
COtlHI»!
CMS*
Soi^i lH0ern«emdB
hic«(iw«aA>4»ne
CUm ^atoAr**
OwWCM
I^^PUeeee veee
[S^CkMMW
(3c>»«»
1=1 IIM«»TCU
B cv^
CT OttwsfaB^v^deimodospúbticaB»
«MMi*«a«40inMer«M«> bdeôw
T<mM«
ANÊXOVlt • CIftCUlAÇÃO VlAftlA tVMu? POMQerB^CBSdeVitgem
evAM ce HoenKMce
MAPA AREA CENTRAL
«CM. 1:7.d00
hlAPA UUt^lClPlO DE PlEOtôE
9kM 1 soo 000
L«9«nda:
[^{ Pefímevô Ufbâno
ProtbtçAo d« Transporte da Carqa»
Q RMlrtçio d9Trmportod0Cac^M
Zona Azul
O 2cnaveitM nevasçAo «apsi
A - \ r >-^^'-v.,.
fiu«ifrw*Biwo r>
wmwBcttwe^^
ü ü
Vi U.\ *i« o
AN£XOVlf- CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Dtreim B Ár«ase H&rànot M acASSOe circulacAQ ratiuiu • cofiwada, «staoonsníerTfog
PLANO DE UOeiLIDAOE HUMANA SUSTENTÁVEL
MumeieMA PiMMevSf M!S4
I MAPA AREA CENTRAL D6PIEE)M)E I EBCALAI:^
ETAPAW
E(«vaâ&r Púbtt»
cofisctando com zona sUa d8 VU0
Nossâ 5enrior3 Ot ftèáaOé
cwMrtncta
topo «tovatfor
UQImçdoiM
zonas oúb<<6M
Cnâíao â« estar
na bse4o
«levasor
/
ETAPA 01
EMomo da
Praça Centrai
ETAPA 03
Irtfraestnjiura
v«rT}9
ETAPA 02
Calcadâo
AC€SSIBIUDAD£NO PASSEIO PUBLICO
IIIHH—IUIM H«*W
PASSE O pueiico
Calcada modelo
PiM ri*nv) rrv1f ^ if*i*i(T dn
Met M lawi» «•*Mf* p
Legenda;
h" CICi.OVIAd
Ay. CICLOnitOTAS: VIAS COMMRTiLHAIHa PARA USO OE BKICLfTA»
Iv/ EAUTOPMÔVOS
PAJXA EXCLUWA PARAÓNIBVS
I* FAIXA SeiSTiVA PA4UÔNIBUS(SOMENTE EMALOUNB HORARIOB»
TlUTAHENTODEf ASAQISMOEARBOPUAÇAO DARUA
FAVORECENDO O VISUAL OA IGRejA £ PRAÇA
AMPLIAÇÃO DACALÇADA FAZ6N0O CONE XAO COM OCALÇAIklO
ANEXO vij - INTERVENÇÕES PWTUAIS
Etapas d« «veeuçáo
PiÁHO De MSBILlOAOe KUMAMA&ueTE^fTAvgl
ESPAÇOS DE CONVlVeNa* HMUHBADOS
PINTURAS DE PISO
-FLOREIRAS BAIXAS
EALUSTRES DE TR&NSITO
- INTEGRAÇÃO 00 TRANSPORTE CICIOATIVO
- PRIORIDADE AO PEDESTRE
-QUAunC/^AO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
GERANDO MM3 VITALIDADE AS LOJAS COMERCIAIS
ESTACIONAMEtnO PMA
CARROS ELÉTRICOS
PATHETCS ELÉTRICOS
MAPAPRAÇA CEVTRALK PCDAD€
eiei«MOT«c viaee<i*>«tT<iM4MS»AA«u*oof uocletm
lAUMBCvea
CitflA EJUUBM MA* Ol0üS
S£k£TTVAMBA ÔWtiB BOniB M IliUWtWI
mAMâewTo of PMUBdm c nua
MnmiPftac*
AUMACto P* CAirfAO*FAgM» cq>C%AOCO» O CALtiCA*»
ESTACIONAliENTOS
ROTATIVOS
TRATAMENTO
DE PAISAGISMO
TMOS
M
AMPLIAÇÃO DOS
PASSEIOS PÚBLICOS
ANEXO MS*. e4Tg»ve*<CCS PONTUAIS
Elaea Oi
ZONA CENTRAL LIVRE PARA
EVENTOS
MAPA CALÇADAO de PIEDADE ESCALAI >»
— OCtOVIAS
•• FABW EXCLUSIVA PWA Axeus
llt FABASELETIVA PAOA ÓHIBUS {SOMENTE EMALOUNS HORÁRIOS)
TRATAMENTO
DE PAISAGISMO
CANTEIROS COM
BANCOS
ANEXOVllb - INTERVENÇÕES PONTU>«S
Elapa02
PIANO ni uoeiLiDACe humam* sustektA^,^
PERSPECTIVA 01
.«V^^SIÜ
PERSPECTIVA 02
CONEXÃO VIARIA
SOBRE O CÓRREGO
TRATAMENTO
DE PAISAGISMO
VEGETAÇAO
ESTARES
MAPA INPRAESTRUTURA VERDE
ESCM>1:200
— CICLOVIAS
H FAIXA EXCLUSIVA PARA âNSUS
• •• FAIXASELETTVA PARA Ônibus
(SOMENTE EM ALGUNS HORÁRIOS)
MMMTlOttÉM
ANEXO Vllc- INTERVENÇÕES PONTUWS
Etapa 03
QATA ÍMMA
O&nmis miod»
PLANO OE MOBILIOAOE HUMANASUSTENTÁVEL s<iu.»rec»c
Ma M
wowfcwnmwe cMAiem»i
CAUAMM4
HTENÇAO OESieVAOORPODUCO
pai» e0n*jiAo «ntr* tona «ft* • cena
PERSPECTIVA 02
ÁREA» DE COMVTVfiNCIA NA
BASC E T0(>0 00 SLEVADOR
Elevador Publico
conectando com zona alta da Vila
Nossa Senhora de Piedade
MAPA PROJETO DE ELEVADOR PUBLICO ESCALA 1:7Sa
71
utilização de /
zonas públicas /
Cnação de estar
na base do
elevador
rtiuâ ANEXOVlld • INTERVENÇÕESPONTUAIS
Etapa 04
PLANO DE MOBILiOAOEHUMANASUST^TAvEL somAcnca ibq uw. ü ««rann*
WQijwiiifff e»w8*veiiet*co cMiAtcr*»*
iv« un CM»*
'*** CUlAIflSM-T
CICLOVIAS
B FMXA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS
111 FAIXA SELETIVA PARA ÔNIBUS (SOMENTE EM ALGUNS HORARIOS)
Mijn.:ip«i»• Pi«tl»)«rSP "•""""JEÍIIS?'''

open original →