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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaReconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-24 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (10 a 1 - Adélcio Vieira de Jesus votou contrário)
2020-04-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-04-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-04-23 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-04-22 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-24T13:54:42.111866-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2020
AUTORIA: MESA DIRETORA
“Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito 
Municipal encaminhada por meio da Mensagem nº 
35/2020, de 17 de abril de 2020.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais 
previstos na Lei nº 4590 de 16 de Julho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o 
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do 
Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem nº , de de abril de 2020.
Art. 2º Fica constituída Comissão Especial no âmbito da Câmara Municipal, composta por 5
(cinco) vereadores, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária 
e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao 
coronavírus (Covid-19).
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela 
Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de Orçamento 
e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas 
relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 3º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação 
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de 
saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente decreto legislativo tem por objetivo o reconhecimento do estado de 
calamidade pública no município de Piedade/SP, em decorrência da emergência de saúde 
pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19), para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000. 
Lembrando que a homologação do decreto pela Assembleia Legislativa é uma 
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com esse procedimento, o Tribunal de 
Contas do Estado (TCE), órgão responsável por julgar as contas do prefeito, estará ciente de 
que o eventual descumprimento das metas fiscais e gastos além dos previstos no orçamento 
se deve à situação de calamidade pública vivida nos municípios.
 Nesse sentido, peço o apoio dos demais vereadores para aprovação desse projeto 
de decreto legislativo, pois nós, como representantes do povo, precisamos nos unir nesse 
momento de crise, sem, contudo, descuidarmos das contas públicas municipais.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de abril de 2020.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário

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