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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
native_id1557

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-18 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (10 a 0)
2020-05-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-05-11 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2020-05-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-05-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-05-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-05-04 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-04-27 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-18T15:19:24.844466-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei n.º 4/2020 (Mesa Diretora)
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice￾prefeito e dos secretários municipais de Piedade para o 
período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 
2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de 
Piedade, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo 
com os seguintes valores:
I – prefeito: R$ 16.127,82 (dezesseis mil cento e vinte sete reais e oitenta e dois centavos);
I – vice-prefeito: R$ 4.838,34 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro 
centavos);
III – secretários municipais: R$ 6.885,84 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta 
e quatro centavos).
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 1º No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e 
ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o 
valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º Além dos subsídios mensais, os secretários municipais perceberão, em dezembro de 
cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do 
Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de 
dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Piedade SP, em 22 de abril de 2020.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira 
 Presidente Vice-presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
 1º Secretário 2º Secretário
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, por seus representantes legais infra-assinados, 
apresenta para apreciação do Colendo Plenário, o projeto de lei, com a seguinte ementa:
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais 
de Piedade para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.”
O presente projeto de lei, visa fixar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito municipal e dos 
secretários municipais, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, 
atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente 
na obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.
Estas são as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente projeto que merece a 
habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Casa Legislativa.

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