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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei n.º 4/2020 (Mesa Diretora)
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do viceprefeito e dos secretários municipais de Piedade para o
período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de
Piedade, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo
com os seguintes valores:
I – prefeito: R$ 16.127,82 (dezesseis mil cento e vinte sete reais e oitenta e dois centavos);
I – vice-prefeito: R$ 4.838,34 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro
centavos);
III – secretários municipais: R$ 6.885,84 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos).
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§ 1º No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e
ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o
valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º Além dos subsídios mensais, os secretários municipais perceberão, em dezembro de
cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do
Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de
dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Piedade SP, em 22 de abril de 2020.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
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JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, por seus representantes legais infra-assinados,
apresenta para apreciação do Colendo Plenário, o projeto de lei, com a seguinte ementa:
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais
de Piedade para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.”
O presente projeto de lei, visa fixar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito municipal e dos
secretários municipais, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024,
atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente
na obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.
Estas são as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente projeto que merece a
habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Casa Legislativa.
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