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Requerimento nº 30/2018"Solicita informações sobre os parágrafos únicos dos artigos 134 e 170 da Lei Orgânica do Município de Piedade.”
Senhor Presidente:
Considerando que o artigo 134 – As licitações realizadas pelo Município para compras, obras, serviços a alterações, serão procedidas com estrita observância dos dispositivos constitucionais pertinentes e das normas gerais estabelecidas na legislação federal concernente.
Parágrafo Único – O Prefeito enviará à Câmara, mensalmente, relato sumário das licitações realizadas, onde constarão seu objetivo, seu valor e seu resultado.
Considerando que o artigo 170 – Fica o Poder Público autorizado a aplicar até 1% (um por cento) de sua receita para subsidiar o Fundo Social de solidariedade.
Parágrafo Único – Obriga-se o Fundo Social de Solidariedade a enviar mensalmente à Câmara Municipal, o balancete financeiro referente às aplicações decorrente deste artigo, sob pena de suspensão do auxílio.
Requeiro, obedecidas as formalidades regimentais e ouvido o Egrégio Plenário, seja oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando a seguintes informações em relação aos parágrafos únicos dos artigos 134 e 170 da Lei Orgânica do Município de Piedade:
Porque não estão sendo cumpridos?
Há previsão para iniciar o cumprimento desses parágrafos? Se sim quando.
Requeiro ainda que seja encaminhado a esta Casa, somente informações de domínio público.
Justificativa
Faço o presente requerimento com base na prerrogativa do vereador de fiscalizar a administração municipal, no cuidado da aplicação dos recursos e na observância do orçamento.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 13 de abril de 2018.
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Mauro Vieira Machado
Vereador (PT)
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