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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaDeclara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Jesus Cristo Socorre os Aflitos e dá outras providências.
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-20 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2020-07-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-07-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-07-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-07-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-06-30 Matéria legislativa distribuída às comissões U matéria legislativa distribuída às comissões
2020-06-23 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-06-22 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-06-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-20T17:53:01.155473-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei nº 7/2020
“Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Jesus Cristo Socorre os Aflitos 
e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, 
de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, 
a entidade denominada Comunidade Assistencial Jesus Cristo Socorre os Aflitos, inscrita 
no CNPJ sob o nº 30.913.841/0001-50.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa:
 A entidade, desde sua fundação em 10 de março de 2018, tem se dedicado a 
indivíduos adultos em situação de vulnerabilidade e risco social, acolhendo-os de forma 
humanitária, além de promover atividades de assistência psicossocial e saúde, visando a 
prevenção do uso de álcool e outras drogas.
 Considerando o exemplar desempenho e função social dessa importante entidade em 
nosso município, peço aos nobres colegas vereadores apoio a este projeto de lei para 
conceder a utilidade pública à instituição, possibilitando, assim, os benefícios que tal 
caracterização pode conceder.
 
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 29 de maio de 2020
Wagner Takeshi Yoshizako
Vereador (MDB)

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