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Requerimento nº 33/2018
“Solicita informações sobre loteamentos clandestinos junto a represa Itupararanga.”
Senhor Presidente:
Considerando a Le Federal 6766 de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento de solo e das outras procidências;
Considerando que é do conhecimento que a Administração Municipal tem agido no sentido de proibir loteamentos irregulares no Município;
Considerando que o parcelamento de terras nas áreas rurais em nosso município para registro é 30m2.
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal os seguintes questionamentos de interesse público:
1 – Existe alguma lei especial autorizando loteamento de auto padrão na zona rural nos limites com o município de Votorantim, no local denominado A.C.M, junto a represa de Itupararanga?
2 – O primeiro loteamento é o denominado de Portier. O segundo loteamento na existência de placas com denominação área particular, mas com nomes indicativas – Brink – Veronica e Levamana e telefone 33465117, já demarcados para vendas dos lotes (fotos em anexos do local).
3 – Como está a documentação junto a prefeitura e aos órgãos ambientais para os dois loteamentos?
4 – Em não podendo haver parcelamento do solo na zona rural infringindo a Lei 6766/79, quem autorizou os loteamentos?
5 – É do conhecimento da administração e dos órgãos de fiscalização do município tais loteamentos e que já estão efetuadas vendas no local?
6 – Em existindo documentação junto a prefeitura por parte dos loteamentos, consta audiência junto ao INCRA conforme art. 53 da Lei 6766/79 para o parcelamento?
7 – Em não havendo documentação necessário para vendas dos lotes nos dois loteamentos, quais providencias serão tomadas pela administração?
Justificativa:
Visa com tal procedimento em alertar a administração pública contra uma possível ação pública por inércia em não fiscalizar tais loteamentos, quando efetuados na clandestinidade ou à revelia da administração municipal.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de abril de 2018.
Daniel Dias de Moraes Vereador (PSB)
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)
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