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materia nº 86/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaIndica a necessidade de instituição do dia Municipal da Fibromialgia e do atendimento preferencial aos portadores desta enfermidade.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
INDICAÇÃO N° 86/2020
“Indica a necessidade de instituição do dia Municipal da Fibromialgia e do atendimento
preferencial aos portadores desta enfermidade”. 
Senhor Presidente:
Indico ao senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, que envie a
esta Casa um Projeto de Lei que disponha sobre a instituição do dia municipal da fibromialgia e
do atendimento preferencial aos portadores desta enfermidade.
Justificativa:
A iniciativa visa atender à demanda de parte da população municipal, que é acometida
pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos pacientes.
Dados da Associação Brasileira de Pacientes Fibromialgicos (ABRAFIBRO), ESTIMAM
QUE HAJAM NO Brasil mais de 4 milhões de pacientes como a doença não causa deformidades
ou sinais inflamatórios evidentes como calor ou edema, amigos e familiares “dizem que os
pacientes não têm nada e estão inventando”. A situação complica-se, pois são atendidas por
muitos médicos, que, mal informados, não identificam a doença e dizem que o problema é
“somente psicológico”. Apesar de não podermos dizer que fibromialgia tenha cura, sabemos que,
da mesma forma que ocorre com outras doenças crônicas, é possível controlá-la. O diagnóstico é
sempre clínico.
 A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente,
bem como dispenda gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não
dá cobertura a todas essas atividades.
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
 Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes,
referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 4º, do
Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do Decreto nº
5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000. Isso tem causado inúmeros
transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados às
pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente discussão."
Nada mais justo, portanto, Sr. Prefeito Municipal o atendimento desta demanda.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 10 de julho de 2020.
Marly Aparecida Godinho Mauro Vieira Machado
Vereadora Vereador
Adélcio Vieira de Jesus Alex Pinheiro da Silva
Vereador Vereador 

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