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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-28 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2020-08-27 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2020-08-17 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação por uma sessão
2020-08-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-08-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-08-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-08-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-08-04 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-08-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-08-03 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-07-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

^'^'Pio de Interesse'^^'^
Of .Seg. 56/2020
Excelentíssimo Presidente:
Pacc. ^syz/zôzO'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-S400
E-mall:gabinete@>piedade.sp.gov.br
Piedade, 21 julho de 2020.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 28/2020, que versa sobre a criaçao de cargo permanente de Médico
Veterinário, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §1^
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Tadeu
icâfeUolTllinicipal.
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
efioci
Cômara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 432/2020
Dala; 23/07/2020•Horário: 13:57
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-S400
E-mall: gabÍnete@pÍedade.sp.gov.br
MENSAGEM - PROJETO DE LEI NS 28/2020
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 28/2020, que versa sobre a criação de cargo permanente de Médico
Veterinário, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
A criação de cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário se faz necessário
pela ampliação dos atendimentos de animais pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente que pretende dar suporte aos criadores de animais de Piedade visando o
desenvolvimento da Pecuária.
O suporte técnico a ser dado tanto no manejo, como prevenção de doenças, aplicação
de vacinas e todos os serviços relacionados ao desenvolvimento.
Na questão sanitária, o médico veterinário é importantíssimo para controle de
doenças e planejamento de saúde pública, além de atuar no Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) e na inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animai, bem como de sua
qualidade, para assegurar o cumprimento da legislação.
Além disso, o médico veterinário também terá atuação importante no controle
populacional de cães e gatos através de castrações, já que o município possui um canil.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal d^Piedade, em21 de julho de 2020
OSETADE
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
Projeto de Lei n? 028/2020.
"Dispõe sobre a criação de cargos permaner)tes, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme específica"
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do IVlunicípio de Piedade, do Estado deSão Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara íVIunicIpai de
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 12. Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente na classe, denominação, quantidade,
carga iiorária mensal e vencimento especificado no quadro abaixo, a ser provido mediante
concurso público de provas.
Classe Denominação Qtde Carga Horária
Mensal - horas
Vencimentos
RS
XVIII Médico Veterinário 01 220 5.886,04
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento do cargo de que trata este artigo, vem especificado no Anexo I que é parte
integrante desta Lei.
Art. 22. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2020.
JOSE TADEU
Prefeit&^fffunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
çj Telefone (15) 3244-8400
rie InteteSS®^^ E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
ANEXO I
Médico Veterinário
Atribuições do Cargo iVlédico Veterinário
I - Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
II - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de
animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
[II - Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
IV - Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos agropecuários,
prestando assessoramento, assistência e orientação;
V - Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames
clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e
estabelecer a terapêutica adequada;
VI - Prescrever fórmulas de alimentação e nutrição animal;
VII - Promover o controle sanitário de reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais
"ante e post-mortem", para proteger a saúde individual e coletiva da população;
VIII - Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias
infectocontagiosas;
IX - Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental, tais como
doenças de veiculação hídrica;
X - Promover e supervisionar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Inspeção e fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco", para
fazer cumprir a legislação pertinente;
XI - As ações do SIM contemplam as seguintes atribuições:
XII - Coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos
estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal comestíveis ou
não e seus derivados;
XIII - Verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as atividades de
inspeção ante e post mortem de animais de abate;
XIV - Manter disponíveis registros nosográficos e estatísticas de produção e comercialização
de produtos de origem animal;
XV - Elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização,
registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro,
classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
. . _ Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
XVI - Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos
registrados ou relacionados;
XVIi - Coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e
verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;
XVIII — executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e
contaminantes em produtos de origem animal;
XIX — Elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal;
XX — Verificar os controles de rastreabilidade dos animais, matérias-primas, ingredientes e
produtos ao longo da cadeia produtiva;
XXI — Elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização;
XXII — Verificar documentos e avaliar estabelecimentos interessados em Implantar o SIM;
XXIII - Orientar e conscientizar a população a não consumir produtos de origem animal sem
selo de inspeção sanitária;
XXIV — Trabalho em conjunto com a Vigilância Sanitária nas atividades de fiscalização do
comércio de produtos de origem animal e em denúncias de estabelecimentos clandestinos de
produtos de origem animal.
XXV- Auxiliar na promoção do melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial,
orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região e fixando os caracteres
mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária;
XXVI - Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos
alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
XXVII - Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxla de doenças;
XXVIII - Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de
vetores, roedores e raiva animal
XXIX- Controlar o trânsito de animais em eventos agropecuários e em propriedades;
XXX - Orientar o condicionamento e o destino de lixos causadores de danos à saúde pública; -
Realizar a vacinação de animais e emitir o atestado de sua execução;
XXXI - Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
XXXII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXXIII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXXIV - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao município; - Manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas na sua área de atuação e das necessidades do setor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
- ^ ^ Telefone (15) 3244-8400
de IntereSSô"^^^ E-mall: gabinete@piedade.sp.60v.br
XXXV - Executar outras tarefas correlatas com atribuições compatíveis com sua especialização
profissional, ou determinadas pelo superior.
XXXVI - Auxiliar produtores rurais na emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) pelo sistema
on line do Escritório de Defesa Agropecuário do Estado de São Paulo.
XXXVII - Auxiliar produtores rurais no processo de declaração de vacinação contra Febre
Aftosa nas etapas de Maio e Novembro (ou assim definidas) e na declaração de vacinação
contra Brucelose.
XXXVIII - Notificar aos órgãos estadual, federal e mundial doenças de animais de interesse à
saúde pública e zootécnica.
XXXIX - Orientar e esclarecer dúvidas pertinentes às vacinações obrigatórias de animais nos
Programas Federais de Defesa Agropecuária.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO; Graduação em Medicina Veterinária e inscrição no
Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo.
Ofício ns 0121/2019-DA
prffeitura municipal de piedade diretora DE agricultura EWIEIO AMBIENTE
Avenida Cora^o de Jesus. 298 -Vila Olinda -Piedade -SP
CEP. 18.1704)1»
Telefone (15) 3344-2205 •(15) 3344-1029 6-mail:agrieultura@piedade.$p.gov.br
Piedade, 16 de março de 2019.
Ao Gabinete
A/C
Nofton Yoshio Nakayama
Ref. Contratação deMédico Veterinário.
Prefeitura Munidp*! de
predade
PROTOCOLO
17XliQ0ia 1S:t344.
*03957/20'19*
considerando que nosso município possui diversas aptIdBes para a
agropecuária, acriação de animais, principalmente bovinos ecapnnos demonstram
grande expressão.
Juntamente a isto, somam-se as agroindústrias das mais variadas possíveis
como queijarias, beneficiamento de mei, produção de ovos entre outros.
Mediante a existência de tais atividades torna-se imprescindível dispor dos
serviços de um médico veterinário para dar assistência aos criadores efiscalizar os estabelecimentos de processamento, para que assim seja possível acomercializaçao
destes produtos em nosso município.
Diante do até o momento exposto, solicito mui respeitosamente a V, a
verificação da possibilidade de contratar em regime efetivo uni medico veterinário
para compor oquadro de servidores desta diretoria. Na oportunidade envio ™
La sugestão de atribuição àeste profissional para que posso ser atualizada a
existente.
Sem Tiais para o momento.
Atenciosamente.
Elt
Diretor M Agricultura
bastecim^ijto ej/leio Ambiente
[lcAh'nn?imomrfo..AntrXib'ii5nn«''mft^^ sot> onamero ge eonlfols RMD 06.000.002, para guarda econservação, "»^nuu.u^^nHlUl1^,l^í^LücncuHLlcasa registraraperobo,unaoaeKll) (30 KJ tios termos dos arts. 127, VII e142<la L^.01S/73 e41 da Lei 6.935/94
PREFEITURA MUMICIPAL DE PIEDADE
pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
F.; (0152) 44-3030 - FAXj 4^.3151 - Telex: 15S860
LEI NÜMERO 2.654 DS 27 DE MASCO DE 1.Ô9S,
"Cria, altera e extingue cacgos âo
quadro permanente de servidores /
públicos manicipais"
Artur Hesa, Prefeito do Município de Piedade, Estado de são Pauloi Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por loi| Paz saber que a Câmara Huniei￾pal de Piedade Decreta a ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Piea o Poder Executivo Municipal autorizado a am-/
pliar o número de cargos de auxiliar de enfermagem
atualmente em número de Ol(bum) para 13 (treze).
Artigo 20 - Os referidos cargos ocupam a classe xii da tabela
de Cargos e Salários e deverão ser lotados pelos /
atuais Agentes de Saúde II - Classe XI, que estive
rem devidamente registrados no COREN - Conselho Ite
gional de Enfermagem.
artigo 30 - Pica ainda autorizado a extinguir 12(doze) cargos
da Agente da Saúde II - Classe XI, da tabela de /
Cargos e Salários.
Artigo 40 - Cria 01 (hum) cargo do Médico Veterinário , para •/
atuar na área da saúde pública, a ser lotado na /
Classe XXI da SJabela de Cargos e Salários, com car
ga horária de 220 horas mensais.
Artigo 30 - Áa despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplen^n￾tadas se necessário.
Artigo 60 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP. ,27 de Março de 1.995.
n
Artur Hesa
' Prefeito Municipal
®®gistrada e Publicada na data supra.
Francisco José s Oliveira I
ôssíeda:
Avenida Coração òe iesus. 298 -Vila Olinda -Piedade -SP
CEP. 18.170-000
Telefone (15) 3344-2M5 •(15) 3344-1029 E-malí: agricultufa@pledade.jp.gov.br
Atribuições do Cargo Médico Veterinário
-Planejar eexecutar ações de flscaliiação sanitária; , técnica àcriação de animais eà
aproveitamento dos recursos existentes, ^ veterinária, realizando estudos, experimentos.
;sS;irsTva1iaçiO ^ elaboratório, para possibilitar omaior desenvolvimento tecnol6gico da
!'clC:':a'e,.boraçlo, execuçlo . aco.panha.en.o de p,a,atos agropecuário. pre..a„-o
assessoramento, assistência eorientaçao; rios animais realizando exames clínicos e
a.™. = e..a.,ecer a
terapêutica adequada; .Prescreverfórmulasdealimentaçãoeniitriçãoanim^; comercialização no
JSr-r-eePO—, para
rKltn"—e
—r￾oHentar apopula^So acerca d« proced,™„,os
cp.p .....
Lrco™d°esuf,'.Sdl.e;^ -AsaíSesdoSIMcoritemplarnasseB^^ ^ l„^„„rtal e sanitária dos
LKbtoTme«os^egítrãte ou relacionados, dos produtos de origem animal comestíveis ou nio e
ti-v"ap,lcaçlo dos preceitos do bem-estar anima, eexecutar as atividades de lnspe,lo ante e
r S^dt^re^Veíto^Irosogrincos eestatísticas de produção ecomercia»,açlo de produtos
de origem animal; . ^ara aexecução das ações de inspeção, fiscalização, registro,
::,Ic—re°rby.:7o r':SbSclm^ «mo re,stro, c,assl«ca=lo, .ipi.icaç.o,
vrcoote"=r1V«c^^^^^^^^^^ programas de analises laboratoriais para monitoramento everltoçlo da
r^;::::?:™:™,anoscomp,amentares.saç5esdemsp^o^«~
inspeção sanitária;
prefeitura municipal diretoria de agricultura emeio ambiente
Avenida Coração de Jesus, 298 •Vila Olinda •Piedade •SP
CEP. 18.170-000
Telefone (15} 3344-2205 •(15) 3344-1029 E-niall:agfieultüfa@pledadc.sii.gov.br
"p7a«de; ao controle das .oonoses, efetuando levantan.ento de dados, avaliação epldemloioglca e
[^or:;SÍ;a.as de co..a.e econtrole de vetores, roedores e
raiva animal , .
E£SS-:—
TnCTeTiosdT.I\;'::;:^-n,.es CO. unidades da
-Manter-se atualizado em relação às tendências einovaçSes tecnoloEicas na sua área de atiiaça
«Sas correlatas con, atribuições compatíveis com sua especialização proflssional, ou
?« X--Ss na e.lss.0 da GT. ,au,a de Trânsito A„l.,„ pelo siste.a on llne do
!°õlt«=re esclarecer dúvidas pertinentes às vacinações obrigatórias de animais nos Programas
Federais de Defesa Agropecuária.
£íedaG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAUfc CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu. 200 •Centro -Piedade •SP
CEP. 18.170-000 •Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
Piedade, 22 de abril de 2019.
Diretoria Administrativa
Solicitamos a Vossa Senhoria atribuir asumula veterinário (concurso público).
Patriciaíjlíycacerda
Coord. Admim&ativo de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Diretoria Administrativa
praça Raul 6oti.es de Abreu. MO *
CEP. 18.17(WÍ00 -Tetefone (15) 3244^00
6.mall: aamlnbuatitroepledado.tp.BOwhf
Ref. aoProcesso ns 3957/2019
ÀCoordenadoraSandra
Favor providenciar, observando os procedimentos legais.
Piedade, 29 de novembro de 2019.
nho de Oliveira
íretora Adniínistrativa
Demonstrativo Mensal
Nomenclatura
Médico Veicrinário
TOTAL
Ticket Mensal ILS 438,63
N"
Salário
Base
Encargos
Servidor
Mês
Férias
1'ronorc.
Encargos
Férias
13° SaL
Pronorc.
01 5.605.75 1.299.76 6.905,51 155.72 36.10 467.15
INSS
13° Sal.
108.31
TOTAL
Venctos.
6.228.61
6.228.61
Mensal
TOTAL
Encargos
1.444.18
1.444,18
TOTAL
7.672.79
7.672,79
Ref. Processo 3957/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PipADE DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Praja Raal Gomes de Abreu, 200 -Centro -Piedade -SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal243
Telefone (15) 3244-8400
fe-iRaih administrativo@pleclade.sp.60V.br
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
ASecretaria Mur,idpal de Desenvolvimento Rurai eMeio Ambiente, solicitou acriação de 01 (um)
cargo de Médico Veterinário.
Segue oexpediente para aelaboração da estimativa de impacto financeiro.
Piedade, 02 de dezembro de 2019.
iLaür^Godinho de Oliveira
loiretora Administrativa
U
2tf￾o|;2L
íl
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE secretaria Municipal de Otç^r<^entoem^t^çBS
e.mail:<iMnca$Êlpiecla(le,ip.eo".l"
estimativa de impacto ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação 01 cargo de médico veterinário 13957/2019) \ exercício 2020
Superávitfinanceiro
Projeção de Folha de Pagamento Receita Prevista para exercício 2020
Estimativa deImpacto OrçarrienL
Estimativa de Impado Financeiro
estimativa de impacto orçamentário financeiro
Criação 01 cargo de médico veterinário (3957/2019)
6,600.000,00
58.825,698.13
130.000.000,00
46,25
43,06
EXERCÍCIO 2021
Superávitfinanceiro
Projeção de Foiija de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2021
Estimativa de Impacto Orçament,
Estimativa de Impacto Financeiro
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação 01 cargo de médico veterinário (3957/2019)
EXERCÍCIO 2022
Superávitfinanceiro
Projeção de Folfia de Pagamento
Receita Prevista pata exercício 2022
Estimaüva deimpacto Or^ment.
Estimativa deimpacto Financeiro
Premissas/Metodologias
Para 2020
Valor consignado nas Meias FIscats
Para 2021
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2022
Valor consignado nasMetas Fiscais
6,000.000,00
62.685.971.64
143,330.000,00
43,74
42.26
3.800,000.00
65.820.270,22
153.363.100,00
42.92
41.88
r\
piedade, 28 de Fevoreir i do20
Araà>^elro
tcTeFinahças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gome» deAbreu, 2M-Centro -Piedade -SP
C6P.18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mall: financasiffiiJiiHiade.sp.gov.br
''#/bdelnteres^e^«'
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que opresente gasto dispõe
de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com oplano plurianual ecom alei de diretrizes orçamentárias,
motivo pelo qual, àsfaço encartar cópia do respectivo trecho desses instrumentos
orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior operação:
Valor da despesa no 1o exercício
Impacto % sobre o Orçamento do 1o exercício
Impacto %sobre o Caixa do 1o exercício
Valor da despesa no 2o exercício
Impacto %sobre o Orçamento do 2o exercício
Impacto % sobre o Caixa do 2o exercício
Valor da despesa no 3o exercício
Impacto %sobre o Orçamento do 3o exercício
Impacto % sobre o Caixa do 3o exercício
Piedade, 28 de fevereiro de 2020.
José Tadeu oS renae
feito Municipal
R$ 58,825.698,13
45,25%
43,06%
R$ 62.685.971,64
43,74%
42,26%
R$ 65.820.270,22
42,92%
41,88%
''%/o Éíe Interese"^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças Praça Raul Gomes de Abreu. 200 -Centro -Piedade •SP
CEP. 18.170-000.Telefone (15) 3244-8400 E-riall:finaricas@pledade.sp.goi/.br
Lei n« 4590 de 16 de Julho de 2019 -"DISPÕE SOBRE « PA^A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA OEXERCÍCIO DE 2020, EDÂ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34 - OExecutivo e o Legislativo Municipal,
mediante lei autorizadora, poderão em 2020, criar cargos e
de carreira conceder aumento, reajuste ou adequaçao da remuneraçao de servido , admitir pessoal aprovado em concurso público ou -éter ^
forma de lei; observados os limites eas regras da 1.RF eart. 169, §1-, Hda 5
Federal.
Parágrafo Único -Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2020.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os lim.tes
estabelecidos na LRF:
I-eliminação de vantagens concedidas aservidores;
II • eliminação das despesas com horas-extras;
III -exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV -demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
tend.se -o te—
.ia., .m t
~tsd?";re;amTos'os casos, nlo Haia utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
A
Diretoria Administrativa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
praça Raul Gomes de Abreu, 200 -Centro -Piedade •SP
CEP. 18.170-000 •Telefone (15) 3244-8400 E-mail; fin3neas@piedade.sp.gov.br
Conforme solicitação segue estudo impacto para criação dc cargos, salientamos que
,presente despesa está enquadrada no art 16 e17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Piedade, 28 de março de 2020.
Atenciosamente,
Maril2^Aparec
Secretám de O
dá^e Arai ibeiro
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Diretoria Administrativa
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -Centro -Piedade •SP
CEP. 18.170-000• Telefone(15)3244-8400
E-mail: admlnlstrativo@pledade.sp40V-br
Referente ao Processo 3957/2019; Projeto de Lei para criação de cargo de Médico Veterinário
A Chefia de Gabinete
A/C Assessor Jurídico Dr. Caio
Solicitamos dessa R. Assessorla, elaborar e encaminhar projeto de lei visando a criação de 01
(um) cargo de Médico Veterinário, com jornada mensal de 220 hs., para atendimento da
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento eMeio Ambiente.
Segue, em anexo, as atribuições docargo.
Piedade, 13 de maio de 2020,
^aura^dinho de Oliveira
Diretora Administrativa
... -.
Planejar e executar ações de fi^alização^sanitária; ^
Plattejar edesenvolver serviçosd ^gsi^jadss edo aproveitamento dos recursos existentes, ern âmbito rnunidpal, valendo-se de levantarnem^^^ veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas,
Fazer pesquisas no campo da aP^ ja desenvolvimento tecnológico da ciência velennàna.
assistência eorientação; rtorir>pnras dos animais, realizando exames dinicose de lalwratóno.
Prescrever fórmulas de alimentação e ^
da população; esclarecer eorientar apopulação acerca dos procedimentos per^nentes, SSJraSoeoacúmulodemo.^^^^^^^^
Atuar na prevenção de riscos de locais de produção, manipulação, armazename o
be. ™o d= s.a qualidade, determinando .is,.a ,„ loco, para fazer cumprir alegislação pertinente; nrocedendo àinseminação artificial, orietítando as^eçâo d^
»SfdasSS,"S le.ante-n.o de dados, avaliação eplderiologica epes,u,sas, para raS-relS^^Saçâode programas d=
ESSSIss---- íSrSSsSisSrrSrS.™adas o»™ sa„...a, como
sugerindo medidas para implantação, pessoa) técnico eauxiliar, realizando-as em serviço ou
:SLfafe1S~S o—menlo ,.a«.o dos re™.os ...anos em
SíSiosde.a.a.oe,on—
srr-o^SerSdõeSdSi.», p».-.de
S;oo,ras..re,as—sco.a..»içOesco.pa.l..isco.suaespe«
pelo superior imediato.

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