Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2020
AUTORIA: MESA DIRETORA
“Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos do decreto municipal n°
7.823, de 21 de julho de 2020.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o
seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei nº 4.590 de 16 de Julho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos do decreto municipal n° 7.823, de 21 de julho de 2020.
Art. 2º Fica mantida a Comissão Especial no âmbito da Câmara Municipal, instituída pelo Ato
nº 11/2020, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e
financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao
coronavírus (Covid-19).
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela
Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de Orçamento
e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas
relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
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§ 3º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de
saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
durante 90 dias.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de julho de 2020.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário
Justificativa:
O presente decreto legislativo tem por objetivo o reconhecimento do estado de
calamidade pública no município de Piedade/SP, em decorrência da emergência de saúde
pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19), para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Lembrando que a homologação do decreto pela Assembleia Legislativa é uma
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com esse procedimento, o Tribunal de
Contas do Estado (TCE), órgão responsável por julgar as contas do prefeito, estará ciente de
que o eventual descumprimento das metas fiscais e gastos além dos previstos no orçamento
se deve à situação de calamidade pública vivida nos municípios.
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Nesse sentido, peço o apoio dos demais vereadores para aprovação desse projeto
de decreto legislativo, pois nós, como representantes do povo, precisamos nos unir nesse
momento de crise, sem, contudo, descuidarmos das contas públicas municipais.