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materia nº 1/2020

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaParecer pela rejeição do projeto de lei nº 20/2020 (Poder Executivo).
native_id1641

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-19 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2020-08-19 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2020-08-17 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação por uma sessão
2020-08-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 20/2020
PROCESSO CM Nº 7531/2020
Autoria do Executivo
“Institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do Município de Piedade e dá 
outras providências”.
PARECER
Relatório:
Na mensagem do Sr. Prefeito consta que o projeto visa instituir no município o Plano 
de Mobilidade Humana Sustentável, onde propõe ampliar o foco de investimentos que 
atualmente se concentram em áreas mais centrais, para áreas mais distantes.
Informa que o projeto está baseado nas pessoas, acessibilidade e qualidade de vida, 
planejamento multidisciplinar, combinação de infraestrutura, mercado, serviços, informações e 
promoção, aumento gradual de eficiências e otimização, formas de avaliação de impacto e 
processo de aprendizado.
Informa, ainda, que foram realizadas diversas reuniões com os agentes envolvidos, nas
quais analisaram as informações recebidas por meio de pesquisas e levantamentos que
subsidiaram nos diagnósticos e prognósticos.
A participação popular foi realizada por meio da aplicação de questionários e reuniões 
temáticas.
Parecer:
Antes de adentrarmos em uma análise mais aprofundada do projeto quanto a sua 
legalidade e correção na redação.
Como vereadores fazemos as seguintes observações e sugestões que possam contribuir 
para uma melhoria do projeto:
Na mensagem do projeto fica evidenciado que seu foco está em um novo modelo 
urbanístico que possa direcionar, com equidade e sustentabilidade, desenvolvimento a 
população de áreas mais distantes, ocorre, porém, que o projeto apresentado é muito tímido 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
quanto as propostas de melhoria nas áreas periféricas da cidade e nas áreas rurais de nosso 
município, o que nos causa preocupação, uma vez que, se pretendemos melhorar as vidas das 
pessoas, incentivar o turismo e a utilização de meios de transporte não motorizados de forma 
segura, os estudos e investimentos devem, de fato, ser direcionados para esses locais.
Outra preocupação está relacionada quanto ao tráfego de veículos na rua Cap. Moraes, 
no trecho que abrange o bairro dos Cotianos, trata-se de rua estreita e de muito movimento de 
veículos e transeuntes, razão que sugerimos ao chefe do Executivo, ou poderemos fazê-lo por
meio de emenda, para que seja acrescentada mais uma alínea no inciso IV do art. 8º do 
projeto, no sentido de se autorizar a realização de estudos para melhorar o transito no local ou,
se necessário, tornar a rua de mão única.
Feitas as observações acima passamos a análise do projeto quanto ao seu aspecto legal.
O projeto apresenta muitas falhas em sua elaboração, praticamente insanáveis, razão 
que sugerimos a REJEIÇÃO deste projeto e orientamos que se oficie o Chefe do Executivo 
para que apresente um novo projeto, seguindo dentro do possível as orientações técnicas de 
nossa Procuradoria Jurídica.
Sala das Comissões, 12 de agosto de 2020. 
Samuel de Oliveira Guimaraes
Presidente e relator da C.J.R
José Anésio Xavier Lemes Benedito Alves dos Santos
Vice-Presidente da C.J.R. Membro da C.J.R.

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