Of. SEG. nS 60/2020
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
, CHEFIA DE GABINETE ' t,
í'tdça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
I ' CEP. 18.170-000 - CaixaPostal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gabínete@pledade.sp.gov.br
em 13 de AGOSTO de 2020.
Temos a hionra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 029/2020, que tem por objetivo estabelecer o Regime Especial de Trabalho
- REI para os integrantes da Guarda Municipal de Piedade.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §19
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
2ceiei$6=i9funícjpal.
Câmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL492/2020
Data: 25/00/2020'Horário: 11:56
Legislativo • PLExe 29(2020
ÍÍEdaBI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabmete@pIedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 029/2020
O presente projeto de lei tem por objetivo extinguir o adicional de Regime Especial de
Trabalho - RET-para os integrantes da Guarda Municipal de Piedade.
O aludido dispositivo extrapola o conceito de definição, entrando em esferas de adicionais
consagrados constitucionalmente tais como insalubridade, adicional noturno e horas extras.
Dessa forma, se faz necessária a mudança afim de corrigir essa distorção.
A Lei 4056/2009 foi alterada pela Lei municipal n^ 4234 de 02 de março de 2012
aumentando o percentual do RET de 30% para 50?6 e o presente projeto de lei visa readequar para
20% (vinte por cento) sem prejuízo das demais verbas que são consagradas pelo mandamento
constitucional.
O regime de trabalho dos servidores da Guarda IVlunicipal é diferenciado em relação aos
outros servidores da Administração. O trabalho na Guarda Municipal é formatado através de
escalas de plantões, pois os serviços que desempenham devem estar à disposição da população a
qualquer momento. Efetivamente, os guardas municipais trabalham em finais de semana, dias
festivos, feriados e no período da noite, sempre com o objetivo de garantir que a população tenha
segurança na utilização dos próprios municipais.
A legislação municipal permite a criação do presente adicional, na medida em que o
Estatuto do Servidor Público Municipal, nos artigos 34 e 35, prevê que a composição dos salários
dos servidores se dará pelo sistema de remuneração, que contempla o vencimento básico,
acrescido de vantagens pecuniárias. Dessa forma, fica demonstrado que o presente projeto de lei é
plenamente compatível com a legislação municipal em vigor.
Como se trata de uma diminuição de despesa, desnecessária a apresentação de estudo de
impacto financeiro pois não de trata de aumento de despesa.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Miinkipal/de Piedade, em 13 de agosto de 2020
J05E TADEy^E RESENDE
-PrHTelto Municipal
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PROJETO DE LEI N.s 29 de 2020
"Cria o gratificação pelo Regime Especial de Trabalho - RETpara os
integrantes da Guarda l\/lunicipal de Piedade".
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. is Fica criado, no âmbito da Guarda Municipal de Piedade, o Regime Especial de
Trabalho - RET, caracterizado pelo cumprimento de horário e local de trabalho variável,
prestação de serviço em finais de semanas, feriados e plantões noturnos.
Art. 2.2 - Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um Adicional
de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da
Guarda Municipal de Piedade.
Parágrafo único. O Adicional de que trata este artigo tem natureza permanente, inclusive
para aposentadoria e pensão, sendo vedada acumulação com qualquer outra vantagem
decorrente de jornada ou regime especial de trabalho.
Art. 3^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário especialmente a Lei municipal 4056 de 10 de dezembro de 2009 na sua totalidade.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de agosto de 2020.
Municipal