PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:eablnete@)píedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.s 31 de 2020
"Altera as Lei Municipais 4.372, de 30 de março de
2015 e 4.408/2015, de 08 de dezembro de 2015, no
tocante à criação da Secretaria dos NegóciosJurídicos".
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12. Fica revogado o artigo 23, inciso 1da Lei Municipal n^. 4.372 de 30 de março de 2015
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 Art. 23. Ficam criadas a Chefia de Gabinete do Prefeito e as seguintes
Secretarias, todas ja com as suas respectivas competências descritas e definidas nesta Lei:
I - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; (revogado) (NR)
II - Secretaria Municipal de Governo;
III - Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 22. Fica revogado o artigo 29, inciso I da Lei Municipal ns. 4.372 de 30 de março de 2015
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Ficam criados, na forma abaixo referida, com as suas respectivas atribuições
já definidas nesta Lei, os cargos em comissão de Secretários do Município, de livre nomeação
e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme Anexo II, que fica fazendo parte
integrante desta Lei:
I- Secretário de Negócios Jurídicos (revogado) (NR)"
Art. 39. Fica revogado o artigo 32, inciso I, letra c), bem como os anexos I e II da Lei Municipal
n2. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. A Prefeitura Municipal de Piedade terá a estrutura organizacional disposta no
Organograma constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
I - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DO EXECUTIVO:
a) ;
b) ;
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Art. 49. Fica revogado o artigo 35 e todos os seus incisos e parágrafo da Lei Municipal ns.
4.372 de 30 de março de 2015.
\—defender e representar, om todos-os-juizos-e instâncias e oxtrajudicialmonto perante
6 de natureza jurídico;
DSSQS5oror-o Pr^efeito executivo ro ativo5 a aosapropHaçao, alienação o OQUisiçao
orientação jurídica convonionto;
VtH—manter, sob-sua-responsabilidade o controlo, originais •do-leís7-decretos, portarias o
outros atos normativos portinontos ao
pela Câmara Municipal;
X—manter sob sua responsabilidade, controlo G-guai=da-a-documentação do patrimônio
imobiliário;
Xi—manter atualizada a colotânoa do loÍ5-municipais;-bem como a legislação fodoral o do
proco competencia prazo ançao aprovada
estaduais e federais no Município;
promover o acompanhar-a-execuç-ão dos serviços de corregodoria administrativa a-cargo
da Prefeitura;
XV • proporcionar, quando-GoliGit-ado,-assessoramento jurídico-logal aos órgãos da Prefeitura;
Parágrafo único: A Secretaria Municipal do Nogócios-JurHdieos-terá-a-ela subordinada a
Procuradoria Jurídica o as Assossorias Jurídicas, (revogado) (NR)"
Art. 52. O artigo 40 da Lei Municipal ns 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.40. ÀSecretaria Municipal de Orçamento e Finanças compete;
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''"•'Pk de Interesse^^ E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
(.••)
XXXIX - responder, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, às diligências do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a
observância dos prazos estabelecidos na forma da lei.
Art. 6^. O artigo 49 da Lei IVIunicipal n^ 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 49. ÀSecretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação compete:
(...)
VIM - prestar assessoria à Procuradoria Jurídica, nas questões relativas a perícias,
desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com
suas competências;
Art. 7®. Fica revogado o anexo II da Lei Municipal n® 4372, de 30 de março de 2015
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA
tü
DENOMINAÇÃO
Socretário de Negócios
Jurídicos
QUANTIDADE
4 (revogado) (NR)
ART. 82. Fica revogado o artigo 59 e respectivo parágrafo único da 4.408/2015, de 08 de
dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°. A Socrotario--Municipal do Nogócios Jurídicos, cujas competências-jiá-foram
pormonorizodomonto detalhadas nos incisos I a XVI-do-art-igo 35, o nos-incisos I o XI do artigo
55, todos da Lei n" 4.3727-do 30 do morço-do 2015, ó composta polos unidades abaixo
ClCIlwOUUI'/ LUI11—JUJií I L.wp<.LllVJw JLllL
parte integrante e indissoc-iávol dosta Lei.
I- Procuradoria Jurídica;
a)-SQtor do Assistõncio o Expediente; (revogado) (NR)'
Art. 99. O Subanexo II da Lei IVIunicipal ns 4408, de 08 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
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SUBANEXO [l A Procuradoria Jurídica será composta pelas unidades e subunidade administrativas,
abaixo elencadas:
I - Procuradoria Jurídica;
a) Setor de Assistência e Expediente;
II -Assessoria Jurídica. (NR)
Art. 102 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, erTu22 de agbsto de 2020.
\Jose Tadeu
^iVofoítoigfúnícipal