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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP
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Projeto de lei nº 10, de 2 de setembro de 2020
“Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Leite e dá outras
providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231,
de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996,
a entidade denominada Associação dos Produtores Rurais de Leite, inscrita no CNPJ sob
o nº 30.126.512/0001-60.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O leite está entre os seis primeiros produtos mais importantes da agropecuária
brasileira, ficando à frente de muitos produtos tradicionais. O agronegócio do leite e seus
derivados desempenham um papel relevante no suprimento de alimentos e na geração de
emprego e renda para a população.
Neste contexto, a referida associação gera empregos diretos e indiretos, totalizando
cerca de quarenta e cinco famílias ligadas à atividade de pecuária.
Considerando a importância do desenvolvimento do agronegócio e do
impulsionamento econômico que a associação proporciona ao município, peço aos nobres
colegas vereadores apoio a este projeto de lei para conceder a utilidade pública à associação,
possibilitando, assim, os benefícios que tal caracterização pode conceder.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 2 de setembro de 2020
José Anésio Xavier Lemes
Vereador (PP)
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