Interesse
Oficio Spg. 97/2020
•Senhor Presidente:
PREFEITUM municipal DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE. ' * Praça Raul Gomes de Abreu, 200-Centro - Piedade • SP '.
, , CEP: 18.170-000-CaUa Postal 243 . • .
Telefone (15) 3244-8400
E-rnail; gabinete@piédade.sp.gov.br'
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I ,
Piedade, 11 de setembro de'2020.
, •'Temos a elevada- honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,'O '
..presenje Projeto'de Lei n.^ 32/2020,"que solicita-áütorização-legislativa para suplementação '
• do orçamento vigente^ • - , " '
. Assim, solicitamos a apreciação do.presénte projeto de lei, na forma do,§ 12 do artigo •
42 da Lèi Orgânica do Município-LOM, de 5 de abril de 1990. ^ •
Valémo-nos do ensejo para renovar a Vóssa Excelência; assim como aos nobres dignos •
• Vereadores, que honram'e dignificain'esta Egrégia Çasa Legislativa, a nossa rrianifestação de
• elevado apreço e consideração. ^ -- -' • ' . '
í V
Atenciosamente;.
. José,Tadeí>daJ<e's^de
PrefgitóiClunicipal . .
•Exmo. Sr. , • I . .
DanielDias de Mõraes. *
.'D.D Presidente da , •
câmara Municipal de Vereadores de.
Piedade-SP • '
esmera Municipal d» Pladada
PROTOCOLO 5«;2020
Dais- 11/09/2020-Horário;-14.32 Legislativo
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''^^V/orfeiníeresse"^^^'^^ •
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^ PREFÉITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
: • . CHEFIA DE GABINETE
^raça Raul Gomes deAbreu, 200 •Centro • Piedade •SP , CEP. 18.170-000--Caixa Postal 243 • •
Telefone (15) 3244-8400 --
E-rriail; gabinete@piedade.sp.gov.br '
Mensagem projeto de lei 32/2020 .
Tenho a honra de submeter, por intermédio de' Vossa Excelência, à apreciação dessa ' • '
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em-anexo, o gual dispõe sobre suplementação de
dotação no Orçamento vigente,'para abertura de licitação para contratação de empresa para
• proceder a prestação de.serviço e capinagem, e aditamento de prazo do contrato de coleta dé • •
• resíduos sólidos urbanos-RSU. - • ' - ' •
Assim solicitamos a análise por essa. E, Gasa de Leis levando à'discussão à. Vossa
Procuradoria'Jurídica/Comissões e Plenário. - ' • -
, Prefeitura.Municipal de Piedade, em 11 de setembro de 2020. •
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
' CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefor>e'115) 3244-8400
E-mail; gabmetc@)pledade'.sp.gov.br
Projeto de Lei n? 32 de 10 de setembro de 2020 ' ^ ' \ ^
'"Autoriza suplementação do orçamento vigente''
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São PaulO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por iéi, faz saber que a Câmara
IVIunicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de RS 635.000,00 (
seiscentos e trinta e cinco mil reais) para abertura de licitação para contratação de empresa
para proceder a prestação de serviços de varrição e capinagem, e aditamento de prazo, do
contrato de coleta de resíduos sólidos urbanos -"RSU, na seguinte classificação:
02- Executivo . " •
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes •
02.10.02- Divisão de Serviços Públicos
370 04.4520041.2040 3.3.90.39.0Q Outros Serv Terc PJ, RS 635.000,00
Total • . R$ 635.000,00
Artigo 29 - Para atender as despesas com as suplerhentações [eferidas no artigo 19, serão
anuladas parcialmente ís seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.10 ~ Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 - Divisão de Serviços Públicos ^
365 04.452.0041.2040 3.1.90.04 Conlrat.tempo determinado R$ 320.000,00
368 04.452.0041.2040 3.3.9Ó.30 Material de consumo ..." R$ 150.500,00
376 04.472,0041.2059 3.1.90.11 Vencimentos Van.Fixas R$ 35.500,00
388 15.451.0041.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instàjações RS 59.500,00
389 15.451.0041.1008 4.4.90.51.00 Obras e'lnstalações RS 39.500,00
393 15.451.0041.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações RS 30.000,00
Total • RS'635.000,00
Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
• contrário.
setembro de 2020.
Municipal