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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso de bem comum do povo e autoriza a implantação da rede coletora de esgotos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - conforme especifica.
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-08 Matéria legislativa arquivada — Matéria legislativa arquivada
2020-10-01 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2020-09-30 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-09-29 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-09-28 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-09-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

'^'^'Píq de Interesse'^^'^
Of. SEG. n? 98/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@)píedade.sp.gov.br
Piedade, 14 de setembro de 2020.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 033/2020, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso de bem
comum do povo e autoriza a implantação da rede coletora de esgotos pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §is
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Jose Tade Resende
"PréTiito Municipal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade /v-çípcrtoccto
< SP ^
- J.Í. ''%bc/elntetesse'^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maM; gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 033/2020
Versa o presente projeto de lei sobre a desafetação de área verde instituída a favor
do Município de Piedade no loteamento denominado "Jardim IVIontenegro" - Bairro Cotianos,
nesta cidade, com a finalidade de que seja implantada no local uma rede de tubulação de
esgotos que servirá para interligação de esgotamento sanitário do núcleo habitacional situado
em imóvel lindeiro e abaixo da área ora desafetada.
A bem da verdade, seria executada no local uma estação elevatória de esgotos no
loteamento ora referido, porém, no decorrer dos anos e após essa aprovação, entendeu o
Município e a Sabesp que seria mais técnico e viável a promover a interligação da rede ao
núcleo habitacional existente abaixo do local onde está implantado o loteamento "Jardim
Montenegro" devido, ainda, à ligação da rede coletora do loteamento "Vila João Garcia" à
rede de esgotos municipal.
Esse projeto em comum com a concessionária SABESP permite a Interligação de uma
área urbana ao sistema de coleta de esgotos sanitários hoje não atendida pela rede,
considerando que o planejamento nacional é para que todos tenham acesso ao saneamento
básico, inclusive com o barateamento do custo da operação da rede a ser doada ao Município
pela concessionária.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de setembro de 2020.
Jose Ta Besenae
ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
'^'"'^'Pia de Interesse"^^^'' 6ablnete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.s 33 de 2020
"Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso de
bem comum do povo e autoriza a implantação da rede
coletora de esgotos pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - conforme
especifica"
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do iVlunicípic de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei;
Art. 12 - O Município de Piedade desafeta parcialmente a área de 280,38m^ (duzentos e
oitenta metros quadrado e trinta e oito centímetros quadrados) destacado de maior área de
sua propriedade, constituída de uma ÁREA VERDE, localizada na rua 1 do loteamento "JARDIM
MONTENEGRO" - Bairro Cotianos, nesta cidade, objeto da matrícula n° 23.164 do cartório do
registro de Imóveis de Piedade.
Art. 22-0 imóvel em questão constitui-se de uma faixa "non aedificandi" com área de
280,38 metros, com as seguintes medidas e confrontações: "Esta descrição tem início no
ponto 7A, confrontando com a Rua 1, com coordenadas UTM N 374.147,78 e E 254.301,71,
MC 45°, daí segue em reta em 3,04 m, com azimute 197''37'51" até o ponto 7B confrontando
com a referida Rua 1, deflete à direita e segue em reta em 93,72 m, com azimute 277°53'18",
até o ponto 7C, pela referida propriedade; deflete à direita e segue em reta em 3,17 m, com
azimute 26''47'12", até o ponto 7D, confrontando com a propriedade de Osmar Vieira de
Moraes e sua mulher Maria de Lourdes Pires de Moraes e de Rosalia Reizauskas e seu marido
Mestafanas Reizauskas e Lazaro Vieira de Moraes e sua esposa Otilia Maria de Jesus,
matricula n. 4.491; deflete à direita e segue em reta em 93,21 m, com azimute 97°53'18", até
o ponto 7A, pela referida propriedade, atingindo o ponto de origem desta descrição."
Art. 33 - A finalidade da desafetação parcial da área é a utilização da mesma para implantação
de rede coletora de esgotos sanitários pela Companhia de Saneamento Básico do Município,
interligando-a à rede municipal, em caráter definitivo.
Art. 4® - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETÉ
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@)píedade.sp.gov.br
Artigo 5° - Esta lei estrará em vigor na data da sua publicação, revogadas s disposições
contrário.
Prefeitura IViunicipal de Piedade, em 14 de setembro de 2020.
oseTadeu
unicipal

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