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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção especial e transitória pelo período de 3 (três) meses, com possibilidade de prorrogação, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade para custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensa - UTI - como incremento das ações de enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.
native_id1689

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-19 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2020-10-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-10-14 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2020-10-06 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-10-06 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-10-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-10-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-26T12:17:37.763131-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM
Ilustres Procuradores da Câmara Municipal de Piedade,
Eminentes Vereadores,
Considerando que o Decreto Municipal n° 7.733, de 16 de abril de 2020, declarou Estado de
Calamidade Pública no Município de Piedade em decorrência da Pandemia ocasionada pelo Novo
Coronavírus (COVID-19),
Considerando que a Portaria 237 de 18.03.2020 do Ministério da Saúde, incluiu leitos e
procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses eMateriais Especiais(OPM)
do SUS, fixando repasse no valor de R$ 800,00(oitocentos reais) paracusteio diáriopor leitode
Unidade de Terapia Intensiva- UTI habilitado exclusivamente a pacientes com COVID-19;
Considerando que a Portaria 568 de 26.03.2020 do Ministério da Saúde, autorizou a habilitação
temporária de leitos de UTI para uso exclusivo de pacientes com COVID-19, por 90 (noventa)
dias, prorrogáveis, mediante custeio diário no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
Considerando que a entidade filantrópica Santa Casade Misericórdia gerencia o único hospital
sediado noMunicípio dePiedade e recentemente instalou 05 (cinco) leitos de Unidade deTerapia
Intensiva - UTI paraatendimento a pacientes com diagnóstico de infecção porcoronavírus, além
de celebrar contrato de locação de aparelho de tomografia;
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências
os anexos Projetos de Lei para autorizar repasses de recursos a título de subvenções sociais à
mencionada entidade, a fim de cobrir os défwits ocasionados pelas referidas ações, que
representam em atividades de grande interesse público no momento atualmente vivenciado.
PROTOCOLO GERAL 5í2/202fJ
l>1/10/20Sfl.Hor<rioM0 37
(-«flitlltívo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabInete@piedade.5p.gov.br
Procedemos à remessa dos presentes Projetos de Lei por
entendermos que o repasse de recursos a entidades voltadas a serviços médicos de forma
complementar aoSistema Único de Saúde - SUS não comporta a pronta celebração de parceria
na forma da Lei Federal n° 13.019/2014 (por expressa exclusão da própria norma", aplicável
apenas subsidiaríamente), sendo necessário atender aos ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal e da Lei Municipal n° 4.590/2020, que prevêem, respectivamente:
Art. 26. LC 101/2000 - A deslinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoasfísicas ou déflcits de pessoasjurídicas deverá ser autorizada por lei
especifica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar
prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (...)
Art. 23. L. Mun. 4.590/2019 - Durante a execução orçamentária de 2020, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das unidades sestoras naforma de crédito especial, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício.
Ari. 26. L. Mun. 4.590/2019-(...) Parásrafo único. De igualforma ao disposto no caput deste
artigo, lendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido
em Lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de défíclt de pessoa jurídica.
A iniciativa visa complementar as ações das Secretarias do
Executivos Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Saijde, no tratamento das
afecções por COVID-19, inicialmente com os repasses federais destinados a finalidades
específicas e/ou compatíveis com os objetivos pretendidos.
' Art. 3°. L. 13.019/14 - Não .se aplicam as exigências desta Lei:
(..) IV- aos convênios e contratos celebrados comentidadesfilantrópicas e semfins lucrativos nos termos
do $1" lio art. 199 da Constituição Federal.
Art. 199. CF- A assistência à saúde é livre à iniciativaprivada.
SI" • As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.
segundodiretrizesdeste, mediantecontratode direitopúblicoou convênio, tendopreferência as entidades
filantrópicas e as semfins lucrativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
18.170-000 • CalKa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
de Interess®^^ E-mall: gablrtete@pIedade.sp.gov.br
Ademais, ao garantir a operação da Unidades de Terapia
Intensiva-UTI e a realização dos exames de tomografia.duranteapandemiacom tais recursos,
o Município terá valiosa experiência para analisar possível manutenção desses equipamentos e
extensão para tratamento de outras moléstias e afecções, mediante subsídio com recursos
próprios do Município - o que se entende que deverá, eventualmente, será objeto de novo
Projeto de Lei, pelos motivos já expostos.
Além de ser a forma entendida cabível para o objeto, a remessa
do expediente para tramitação prestigia a nobre atividade fiscalizatória do Poder Legislativo
Municipal, locus por excelência do debate político e da defesa dos interesses da população.
Remetemos, igualmente, cópias do Processo da Prefeitura Muni
cipal de Piedade PMP n° 05829/2020, que deu origem aos presentes projetos, no Anexo IL
Ante o exposto, solicitamos análise e votação dos presentes
Projetos, em caráter de urgência, na forma do artigo 42, §1®, da Lei Orgânica Municipal^, dada
a preméncia no amparo financeiro à entidade para garantia dos serviços disponibilizados.
Aproveitamos o ensejo para manifestar votos de profundo
respeito e elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2020
JOSE
feito Municipal.
^Art. 42. LOM- (...) §1^ Se o Prefeito julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do
projeto sefaça em 45 (quarenta e cinco) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Pra;a Raul Gomes de Abreu, 200-Centro-Piedade-SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete|S)pÍedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 37 de 30 de setembro de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
ESPECIAL E TRANSITÓRIA, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIEDADE PARA CUSTEIO DE LEITOS DE UNIDAE DE TERAPIA INTENSIA - UTI,
COMO INCREMENTO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a concedersubvenção especial e transitória à Santa
Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), na
forma e para as finalidades previstas nesta lei.
Parágrafo único. O valor mencionado no "caput" será repassado à entidade em parcelas mensais,
sobre as quais não incidirá qualquer tipo de reajuste.
Art. 2° A subvenção referida no artigo anterior se destina a atender despesas de custeio para
disponibilização de 05 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI exclusivos para
pacientes com diagnóstico confirmado de infecção por coronavírus, incluindo despesas com
profissionais, materiais e medicamentos diretamente relacionados, exceto tomografia
computadorizada.
Sl°. Para recebimento da subvenção, a entidade deverá estar habilitada na forma da legislação
vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-«400
de Inleres^®"^^ E-mail: gablnete@pled3de.sp.gov.br
§2°. Fica permitida a terceirização de mão-de-obra, dentro da legislação cível, trabalhista e
previdenciária aplicável.
§3°. As empresas terceirizadas que venham a ser contratadas para a consecução do objeto da
presente lei terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da celebração da parceria com
a entidade para apresentar comprovação de regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda
Nacional, sob pena de imediata substituição por pessoajurídica que preencha este requisito.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por recursos oriundos do Ministério da
Saúde, destinados ao custeio de leitos de UTl para combate ao coronavírus, na forma das Portarias
nos 237 de 08/03/2020, 414 de 18/03/2020 e 568 de 26/03/2020, todas do Ministério da Saúde,
bem como aquelas que as sucederem para custeio do mesmo objeto.
Art. 4° O ajuste celebrado com fundamento nesta lei terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias,
com possibilidade de prorrogação por períodos de mesma ou menor duração, medida que houver
repasses de outros entes da federação para a mesma finalidade.
Art. 5" Esta lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir do
recebimento do repasse.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2020
JOSE \/VTADEUjtH^bSHNÜH^
feito Municipal.

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