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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção especial e transitória, pelo período de 3 (três) meses, com possibilidade de prorrogação, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade para custeio de serviços de tomografia computadorizada, como incremento das ações de enfretamento da Covid-19 e dá outras providências.
native_id1690

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2020-11-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-11-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-24 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-10-14 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2020-10-08 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-10-06 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-10-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-10-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-01T09:59:13.656135-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes deAbreo, 200-Centro - Piedade-SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Tefefone (15) 3244-8400
E-maíl: gabltiete@p?edade.sp.gov.br
mensagem
Ilustres Procuradores da Câinara Municipal de Piedade,
Eminentes Vereadores.
Considerando que oDecreto Municipal n" 7.733. de 16 de abril de 2020, declarou Estado de
Calamidade Pública no Município de Piedade em decorrência da Pandemia ocasionada pelo Novo
Coronavírus (COVID-19).
Considerando que a Portaria 237 de 18.03.2020 do Ministério da Saúde, incluiu leitos e
procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos. Órteses eMateriais Especiais (OPM)
do SUS, fixando repasse no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio diário por leito de
Unidade de Terapia Intensiva - UTI habilitado exclusivamente apacientes com COVID-19;
Considerando que aPortaria 568 de 26.03.2020 do Ministério da Saúde, autorizou ahabilitação
temporaria de leitos de UTI para uso exclusivo de pacientes com COVlD-19, por 90 (noventa)
dias, prorrogáveis, mediante custeio diário no valoi-de R$ 1.600,00 (mil eseiscentos reais);
Considerando que aentidade filantrópica Santa Casa de Misericórdia gerencia oúnico hospital
sediado no Município de Piedade ei-ecentemenle instalou 05 (cinco) leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI para atendimento apacientes com diagnóstico de infecção por coronavírus. além
de celebrar contrato de locação de aparelho de tomografla:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências
os ane.xos Projetos de Lei para autorizar repasses de recursos atítulo de subvenções sociais à
mencionada entidade, a fim de cobrir os défidís ocasionados pelas referidas ações, que
representam em atividades de grande interesse público no momento atualmente vivenciado.
^*ÍT?ÍS»'*ln?,lS!Pí'
o
'e interesse'
PREFEITURA M^UNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE Praça Raul Gomes de Abreu. 200 -Centro -Piedade -SP
CEP. 18.170-000 -Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-niaijigabinete(Spiedade.sp.gov.br
entenderm. Piocedemos à remessa dos presentes Projetos de Lei po
necissskiades depessoasfisicasTudéficUsd^^^^ P^- direta ouhidireíameule. cobrir
esDednca. atender às condições estahpf Q"er(iiitorizadn pnr i^i prevista no orçamento ou em seus créditos "alZalZ) ^
operações
'^cutivo
especiais
Mumci^a^^torÍ7^,2"Zl
noorcamfintn d,.^
L°
'JiE-iat novos projetos, atividades ou
que se enquadre nasprioridades para oexercido''^ especial, desde
"-tf
'él^.LI3.0IWI4 -Não se imlicn.» gs exi^Pnrín.
^ "nciativaprivada. ^ejundo diretrizesdesZmeliante''""rode saúde, fdantropicas eassemfins lucratiws. ^"opubl.co ouçonv^. tendopreferência as entidades
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prefeitura íwunicipal de piedade CHEFIA DE GABINETE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 •Centro -Piedade -SP
CEP. 18470-000 •Caixa Postal 243
Telefone (15} 3244-8400
E-mail;gablnete(®piedade.sp.gov.br
intensiva K„, -UTlI ea.-eal.zaçao r -Tdos exa.es' ""de .on,ografia du^.e apande^ia com .ais recursos! terapia
oM.„,c,p,o rera va.icsa e.peri.„cia para a„a,isar poss.Vei ™„u.e„ç.o desses e,„ipa.e J
xe„sao para .ra.a„,e„.„ de o.ras ™..s.ias eafeeç.es, ,„edian.e su.s.io cclrij
í-rojeto Prole™ de Li Lej. 07""° pelos motivos
'"
jáexpostos. oy"'" de novo
doH„ exped,eme para trami.açao prestigia ''' anobre atividade nscalizatóriaP™do°Poder "bjeto,Legislativo aremessa
M„„,c,pa,, por exce.ncia do debate po.itico eda defesa dos interesses da pop.!;:!
cipal de Piedade PMP 05829/202701^ u.82y/2020, que deu ongem aos presentes projetos, no Anexo II.
P, •, ° exposto, solicitamos análise e votação dos presentes
apllln"™"ampaio financeiro aentidade para garantia^M™-pal=. dos serviços disponibilizados. dada
Prefeitura Municipal de Piedade. 30 de setembro de 2020
SSeWETE"
eiio Municipal.
II ?,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-S400
E-niail:gabinete@)pledade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N" 38 de 30 de setembro de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
ESPECIAL E TRANSITÓRIA, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIEDADE PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADO
RIZADA, COMO INCREMENTO DAS AÇÕES DE ENFRENTA-MENTO DA COVID￾19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o ExecutivoMunicipal autorizado a conceder subvençãoespecial e transitóriaà Santa
Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais), na forma
e para as finalidades previstas nesta lei.
Parágrafo único. O valor mencionadono "caput" será repassado à entidade em parcelas mensais,
sobre as quais não incidirá qualquer tipo de reajuste.
Art. 2° A subvenção referida no artigo anterior se destina a atender despesas de custeio para a
realização de exames de tomografla computadorizada para pacientes do Sistema Único de Saúde,
como forma de diagnóstico de infecçao por coronavírus, incluindo despesas com profissionais,
materiais e insumos diretamente relacionados.
§1°. Para recebimento da subvenção, a entidade deverá estar habilitada na forma da legislação
vigente.
Címin MunlelMl df Pl«dyd«
PROTOCOLO OERAL SUIMJQ
Oftia' 01'10n020- Horírto; 18:14
Ltgitlilivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: 8abInete@pIedade.sp.gov.br
§2°. Fica permitida a terceirização de mão-de-obra, dentro da legislação cível, trabalhista e
previdenciária aplicável.
S3°. As empresas terceirÍ2adas que venham a ser contratadas para a consecução do objeto da
presente lei terão o prazo improrrogável de 30(trinta) diasa partir da celebração da parceria com
a entidade para apresentar comprovação de regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda
Nacional, sobpenade imediata substituição por pessoa jurídica que preencha este requisito.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por recursos oriundos do Ministério da
Saúde, destinados ao combate ao coronavírus, nos termos dos variados atos normativos editados
com essa llnalídade.
Art. 4° O ajustecelebrado com fundamento nesta lei terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias,
compossibilidade de prorrogação porperíodos sucessivos de mesmaou menorduração, à medida
que houver repasses de outrosentes da federação paraa mesma finalidade.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir do
recebimento do repasse.
Prefeitura Municipal daipiedade, 30 de setembro de 2020
JOSE TADEU DBUESENDE
Prefeito Municipal.

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