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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaConfere à Sra. Marlene Amâncio Vieira de Oliveira a distinção de professora emérita.
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-05 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2020-10-01 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-10-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-10-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-10-01 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-10-01 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-09-28 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-09-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T08:45:33.924793-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2020
“Confere à Sra. Marlene Amâncio Vieira de Oliveira a distinção de professora emérita.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade, com fundamento na lei municipal nº 
4.045/2009, autorizada a conferir à Sra. Marlene Amâncio Vieira de Oliveira a distinção de 
professora emérita, pelos relevantes serviços prestados à educação.
Parágrafo único. A distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão 
solene da Câmara Municipal de Piedade, que se realizará no Dia do Professor.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Em anexo, a biografia da homenageada.
Justificativa:
O presente projeto tem o intuito de conceder à Sra. Marlene Amâncio Vieira de Oliveira 
a distinção de professora emérita, pelos relevantes serviços prestados à Educação do município.
Em suas palavras: “Ser professora é formar pessoas e gerações, é profissão que o tempo 
jamais consome, é uma troca de experiência e aprendizados; sei que contribuí para o 
desenvolvimento e formação dos alunos, motivando, ensinando a vencer os desafios encontrados.” 
Diante do exposto, nada mais justo esta Casa de Leis homenageá-la pelos anos de 
dedicação à Educação do município de Piedade e, por isso, peço o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do presente projeto de decreto legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de setembro de 2020.
Marly Aparecida Godinho
Vereadora (PSDB)

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