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Of. SEG. n? 109/2020
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15] 3244-8400
E-mail: gabinete(S)piedade.sp.gov.br
Piedade, 07 de outubro de 2020.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei ns 40/2020, que tem por objetivo criar o Programa "Viva Mais - Homero Gomes" no âmbito
do Município de Piedade.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §12 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 05 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egré4gia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Tadeihde;.,^
Prefeittfti/lunicipal.
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cimara Municipalda PItdada
PROTOCOLO OEBAL S90/J020
Oatsr 09/10Í2039 • Korjrlc: (10:27
Ltglalativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@pIedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 40/2020
O presente projeto de lei tem por objetivo instalar o Programa "Viva Mais - Homero Gomes"
no âmbito do Município de Piedade.
Este projeto de lei vem formalizar um trabalho que perdura por mais de 15 anos em nossa
cidade. Idealizado pelo saudoso Homero Gomes e com total apoio das Diretorias de Esporte e
Saúde, tem por finalidade propor ao idoso mais qualidade de vida, melhoria na sua autoestima,
socialização e integração com a comunidade através de diversas ações desenvolvidas por
profissionais altamente capacitados, tanto na área esportiva como na da saúde.
Permanecendo atual até os dias de hoje e observando-se que a população idosa tem
crescido no Brasil e no mundo, a necessidade de formalizar tal iniciativa torna-se imperativa e
necessária. Até 2025, conforme dados do IBGE, estima-se que a população brasileira com mais de
60 anos representará 15% da sua totalidade.
Salientamos que, mesmo que informalmente, este programa vem sendo desenvolvido desde
janeiro de 2005, se faz desnecessária a apresentação de estudo de impacto financeiro pois não
existirá aumento de despesas.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis, levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 07 de outubro de 2020.
Jose de P Racor^Ho
Municipal
# PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. ttr. 18.170-000 lo.l/U^UÜU - Caixa LdlXâ Postal rOStâ 243
Telefone (15) 3244-8400
de Irteress^"^^ E-mail: 6ahinete@piedade.sp.gow.br
PROJETO DE LEI N.ã 40 de 2020
"Cr/o Programa "Viva Mais - Homero Gomes" direcionado aos idosos
do Município de Piedade".
JoséTadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e
ele promulga e sanciona a seguinte leí:
Art. 18 Ficacriado, no âmbito do Município de Piedade, o Programa "Viva Mais - Homero Gomes".
Art. 22 Ações e atividades do Programa:
I - Caminhadas semanais;
II - Aulas de alongamento, ginástica livre e dança;
III - Participações em competições direcionadas a idosos;
IV - Participação em outros projetos do município como: Dia Mundial da Água, Dia do Meio
Ambiente, Dia do Idoso, Aniversário da Cidade, Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul
entre outros;
V - Palestras e orientações ministradas por profissionais;
VI - Visitas e encontros com outros grupos de 'Terceira Idade" de outros municípios;
VII - Orientações quanto à utilização correta da "Pista de Caminhada" realizadas aos sábados, no
período da manhã, com medição de pressão e temperatura, por profissionais da área.
§18 As ações e atividades são voltadas preferencialmente para o público com idade superior a 50
anos.
§2S Em referência ao inciso VII deste artigo, no primeiro sábado de cada mês poderão ser realizados
outros tipos de avaliações e exames.
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Art. 32 A Diretoria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por coordenar as ações programadas
pelo Programa, tendo apoio integrado das Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social quando
necessário.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Wedade, em 07 de outubro de 2020.
Jose Tadeu d^esende"
Htól^unicípal