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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaInstitui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do Município de Piedade e dá outras providências.
native_id1703

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2020-11-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-11-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-13 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-10-20 Aguardando informações do Poder Executivo U Aguardando informações do Poder Executivo
2020-10-20 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-10-20 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-10-19 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria apresentada em plenário
2020-10-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-24T08:42:38.513637-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

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V.
^odelnteresse'^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP.18.170-000 • Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Oficio Seg. 108/2020 Piedade, 07 de outubro de 2020.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.s 39/2020, institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do
Município de Piedade e dá outras providências.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42 da
Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Jose
Prefeito
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
"SÊÊSÊr
Interesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
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Mensagem projeto dc íei 39/2020
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo. Institui o Plano de Mobilidade Humana
Sustentável do Município de Piedade e dá outras providências.
A mobilidade urbana é considerada um dos principais desafios de gestão das cidades
na atualidade, considerando o crescente índice populacional.
O desenvolvimento de um Plano de Mobilidade Humana Sustentável trata-se de uma
ação complexa, uma vez que, o Plano deve propor soluções para questões que por muito
tempo foram fomentadas pelo modelo de desenvolvimento urbano brasileiro, o qual não
induzia o crescimento com equidade e sustentabilidade, e, os locais de trabalho e lazer se
concentram nas zonas mais centrais enquanto a maior parte da população reside em áreas
distantes.
A elaboração deste Plano de Mobilidade Urbana foi baseada nos conceitos de
Mobilidade Humana Sustentável considerando: foco nas pessoas, acessibilidade e qualidade
de vida, importantes atores "ativamente envolvidos no processo, planejamento
multidisciplinar, combinação de infraestrutura, mercado, serviços, informações e promoção,
aumento gradual de eficiência e otimização, avaliação periódica de impactos e elaboração de
um processo de aprendizado.
Para a construção do Plano foram realizadas Pesquisas e levantamento de
informações. Diagnósticos e Prognósticos, foram realizadas reuniões com os agentes
envolvidos, para coletar as
informações básicas para subsidiar as análises técnicas, além de levantamento da legislação,
aplicação de questionários, realização de relatórios de campo, a partir dos quais foram
mapeados os principais pontos de atenção do Sistema de Mobilidade Humana de Piedade.
Houve também a participação popular através da aplicação de questionários, reuniões
temáticas e setoriais. O processo participativo foi associado ao técnico através dos
diagnósticos, reuniões propositiv?.-í e de sisternatização
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal dejftiedade, em 07 de outubro de 2020
ose
Prefeí
i -
Projeto de Lei 39/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
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"Institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do
l\^unicípio de Piedade e dá outras providências."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 2^, inciso i, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Legislativo aprovou e ele promuiga a seguinte Lei:
TITULO I - DOS FUNDAMENTOS
Art. is Em atendimento ao disposto no artigo 24 da lei federal ns 12.587, de 3 de janeiro de
2012, fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município de Piedade, nos
termos dispostos na presente lei.
Parágrafo único: O Plano de Mobilidade Humana Sustentável Municipal é o instrumento para
a efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.
Art. 22 A Política Municipal de Mobilidade Humana tem como objetivo contribuir para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas, servindo como instrumento de planejamento e
gestão municipal.
Parágrafo único: Todas idéias construídas através do Plano de Mobilidade Urbana do
Município serão válidas através de uma conscientização e de um exercício pratico dá
cidadania, com resultados positivos para transformação da mobilidade humana.
Art. 32 A visão da Política Municipal de Mobilidade Humana é incentivar e criar mecanismos
para subsidiar o transporte coletivo e/ou não motorizados, organizando o uso do espaço
público priorizando as pessoas através de investimentos em políticas públicas e de
conscientização.
TITULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 4° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomias nos
deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
II - Código de Obras - Lei Municipal n2. Lei n2 3939 de 26 de junho de 2008 e suas alterações;
III - mobilidade humana: condição, forma e estratégia em que se realiza o deslocamento de
pessoas no espaço público e privado no município;
IV - mobilidade humana sustentável: objetivo máximo de tornar toda forma de deslocamento
sustentável ecologicamente e financeiramente.
V - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;
VI - modos de transporte ciclo ativos ou não motorizado: modalidades que se utilizam do
esforço humano ou tração animal;
VII - PDMP: Plano Diretor Municipal de Piedade;
VIII - Plano de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS.
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CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
' CEP.18.170-000-Telefone(15)3244^00 - E-mail:gabinete@>piedade.sp.eov.br
TITULO III - DOS princípios E DIRETRIZES
CAPITULO1- DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE HUMANA
Art. 52 São princípios gerais que fundamentarn a Política Municipal de Mobilidade Humana
Sustentável:
[ - priorização do pedestre, do transporte não motorizado e do transporte coletivo;
[| - efíciência e eficácia na prestação dos serviços prestados à população;
[II- acessibilidade universal;
IV - promoção da qualidade de vida;
V - proteção ambiental;
VI - Justiça social;
VII - equidade de direitos; e
VIII - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Estadual e
Nacional de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único: são princípios específicos deste Plano, conforme Anexo I - Os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável da ONU, os indicadores da norma 37120 do desenvolvimento
sustentável nas comunidades e as orientações do Desenvolvimento Orientado ao Transporte
Sustentável - DOTS.
CAPITULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE HUMANA
Art. 66 A Política Municipal de Mobilidade Humana Sustentável possui as seguintes Diretrizes
gerais
I - Segurança e Circulação Viária;
II - Gestão Democrática, sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica;
III - Acessibilidade universal e principalmente para Pessoas Com Deficiência (PCD);
IV - Transporte Ciclo ativos (transporte não motorizado);
V - Transporte Público e Coletivo;
VI - Integração dos Modos públicos e privados;
VII - Polos Geradores de Tráfego;
VIII - Restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos;
IX - Instrumento de Financiamento da Mobilidade urbana e da Infraestrutura;
X - Inovação.
Seção 1• Segurança e Circulação Viária;
Art. 72 A diretriz segurança e circulação viária possui o objetivo geral de garantir a segurança
viária de modo geral a todos os integrantes do sistema.
Parágrafo único: são objetivos específicos a criação de mecanismos que irão garantir a
circulação viária de forma segura, aumentando a eficácia dos métodos a/£§l\implantados.
Art. 82 Para melhoria da diretriz segurança ecirculação viária serão reaWad^^a^seguintes
ações: .
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CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 -Telefone {15} 3244-8400
E-mait; gabÍnete@pledade.sp.gov.br
I - Aumento do efetivo de fiscalização do trânsito:
a) Aumento do efetivo de fiscalização do trânsito, de 2 para 7 agentes, e após, de 7 para 15
agentes, divididos em turno.
b) Criação efetivo de fiscalização do transporte coletivo, a ser composto por 2 agentes;
II - Criação de hierarquia de transportes, nela incluído o motorizado, o não motorizado; e os
pedestres, com priorização do modal "a pé", devendo:
a) elaborar projeto para subdivisão dessa hierarquia viária;
b) regulamentar legislação para prever essas hierarquias nos futuros projetos urbanos.
III - Revisão das sinalizações horizontais e verticais, com os seguintes parâmetros:
a) desenvolver projeto para adequação de todos os sistemas de segurança (lombada, faixas
elevadas, sonorizadores, etc)
b) implantar projeto dos sistemas de segurança viária
IV - Apresentação de Estudos para os seguintes cruzamentos e rotatórias:
a) Acesso da Rua Capitão Moraes com SP 079, l<m 103 (Policia Rodoviária)
b) Rotatória Praça da Bandeira
c) Cruzamento Rua Capitão Moraes XRua Francisco Antonio Corrêa
d) Cruzamento Rua Gal Waldomiro de Lima X Rua Capitão Moraes
e) Acesso da Rua Benedito Xavier de Oliveira para Via Antonio Leite de Oliveira
f) Cruzamentos (Rua Petroiândia, Rua Chosako Nohama, Rua Francisco Antonio Corrêa e
Estrada dos Lavradores)
g) Cruzamentos (Via Antônio Leite de Oliveira, Avenida Amazonas, Rua Laureano Pereira de
Camargo)
h) Cruzamento Rua Capitão Moraes XRua Vinte de Maio
i) Rotatória da Rua Simão Vieira X SP 250
j) Cruzamento da SP 079 X Estrada Municipal Giacomo Bassí
k)Cruzamento Avenida Tenente Procópio Tenório XRua Quintino de Campos XRua Armando
Salles
I)Cruzamento Rua Quintino de Campos X Rua Nelson da Silva
m) Cruzamento SP 250 (Entrada Bairro dos Ortizes - Radar)
V - Implantar sistema de segurança para declive (Trevo da Usininha)
VI - Alterar Projeto Trevo da Usininha
VII - Núcleos Rurais Urbanizados merecem estudos para os acessos as SP (Miguel Russo,
Jurupará, CaetezaI, Roseira, Ribeirão Grande, entre outros)
VIII - Criar sistema de fiscalização e monitoramento viário por câmeras
IX - Implementar um sistema de rua com mão única na rua Cônego j/sí |*pdrigues de acordo
com o plano funcional da SP 250 realizado pelo DEP.
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Pra$a Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
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Art. 9S Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Melhorias em cruzamentos/rotatórias;
II • Sistema de Monitoramento Integrado;
III • Atualização do Plano Diretor Municipal;
IV - Atualização da Lei de Parcelamento do Solo;
V - Sinalização completa;
VI - Intervenção no entorno das praças.
Seção 11 - Da Gestão Democrática, Sistemática de Avaliação, Revisão e Atualização
Periódica.
Art. 10. A diretriz gestão democrática, operaclonalizada consoante disposto no art. 37,
envolve a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica e possui o objetivo geral
de incluir a participação da sociedade junto ao município para alcance dos preceitos desta
norma.
Parágrafo único: É objetivo específico desta diretriz a criação de conselhos e ações que
visualizem a integração de idéias com a participação efetiva da comunidade em meio físico e
virtual.
Art. 11. Para melhoria da diretriz gestão democrática, sistemática de avaliação, revisão e
atualização periódica serão realizadas as seguintes ações:
I - Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável, com indicação de nomes para sua
composição e elaboração de Decreto regulamentador.
II- Introdução do Plano de Mobilidade Urbana Calendário de Ações sobre o Trânsito, alinhado
ao cronograma anual de ações educativas estipuladas pelo Denatran;
III - Integração de entidades de classe, do terceiro setor e conselhos, dentre outras, nas Ações
de Trânsito;
IV- Criação de canais de comunicação com a comunidade, em especial:
a) o uso da tecnologia para alcance das sugestões/reclamações dos munícipes com maior
agilidade, criando espaços no site oficial e/ou redes sociais para manifestações;
b) a realização de reuniões em Bairros que não possuem acesso à Internet, com
representantes do poder público para coleta de informações;
c) abertura de fóruns de troca de ideais em escolas, com participação de alunos do ensino
médio;
d) Criação enquetes e pesquisas periódicas sobre a satisfação do r ipe spbre diversas
áreas.
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Art. 12. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I- Criar o Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável;
II- Institucionalização do Seminário anual;
III- Pesquisas/enquetes de satisfação anual;
IV- Criar e Integrar um calendário anual de Mobilidade Humana Sustentável com
Meio Ambiente; e
V- Criação da estratégia de planejamento da cidade pollnucleada.
Seção III - Acessibilidade universal e principalmente para Pessoas Com Deficiência - PCDs.
Art. 13. A diretriz acessibilidade universal possui o objetivo geral de garantir a livre circulação
dos PCDs a todos os polos geradores de viagem e demais áreas de interesse comum.
Parágrafo único: são objetivos específicos:
a) revisar cada ponto associado a acessibilidade;
b) regulamentar a padronização do direito ao acesso às áreas de convivência comum.
Art. 14. Para melhoria da diretriz acessibilidade universal, serão realizadas as seguintes ações:
I-Implantação de acessibilidade nas vias, na forma da lei, com atenção aos seguintes aspectos:
a) ampliação do número de rampas de acesso e faixas de travessia elevada;
b) reavaliação dos pontos de Iluminação pública em vias e espaços públicos para maior
segurança;
c) inclusão semáforos sonoros;
d) inclusão de placas indicativas em bralle nas principais áreas do município;
II - Implantação de acessibilidade no transporte coletivo;
III - Criação de regulamentação para padronização das calçadas (modelo e aplicação),
considerando as características de uso do entorno e da hierarquia viária, prevendo áreas de
drenagens;
IV - Criação parcerias com Universidades para a implantação de novas tecnologias de
calçamento e acessibilidade;
V - Criação campanhas educativas para a conscientização das limitações de cada indivíduo e
respeito mútuo.
Art. 15. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, serão usados os seguintes indicadores:
I- Rampas de acesso e travessia elevada;
II- Acessibilidade no transporte coletivo;
III- Implementação de Iluminação em LED;
IV- Sinais sonoros e;
V- Sinalização de Pessoas com Deficiência.
Seção IV - Transporte Ciclo Ativos - Transporte não motdfízad'
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Art. 16. A diretriz transporte ciclo ativos - não motorizado - tem como objetivo geral incentivar
0 uso de meios de locomoção sustentáveis e não ou menos poluentes.
Parágrafo único; são objetivos específicos desta diretriz:
a) modificar padrões culturais a médio/longo prazo;
b) realizar campanhas de incentivo e movimentos para o uso de transporte não
motorizado;
c) Conscientizar a sociedade em geral com campanhas permanentes.
Art. 17. Para melhoria da diretriz transporte ciclo ativos, serão realizadas as seguintes ações
1 - Implantação de ciclofaixas nas Marginais Rio Pirapora e Ribeirão dos Cotianos, com
aproximadamente 5 km;
II - Implantação de ciclovias, nos seguintes logradouros:
a) Via Antonio Leitede Oliveira, MarginalRio Pirapora, Marginal Ribeirãodos Cotianos, Estrada
dos Lavradores, Saladino de Araújo Leite;
b) Rodovia SP 079 (Vila Moraes) e Rodovia SP 250;
c) Estradas vicinais pavimentadas.
III - Regulamentação do uso da ciclovia e dos transportes não motorizados;
IV - Criação campanhas para incentivo para locomoção de transportes não motorizados;
V - Incentivo ao cicloturismo no município;
VI - Criação de bolsões de estacionamento para transportes não motorizados (públicos e
privados);
VI - Regulamentação do Transporte Compartilhado, por meio de bicicletas elétricas públicas,
entre outros modais, que podem ser utilizadas por todos os munícipes, dentro do limite do
município e de forma gratuita;
VII - Inserção do ciclismonos eventos municipais, principalmente em escolas, como forma de
incentivo ao esporte, com acompanhamento de profissionais na área.
Art. 18. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I- Implantação de ciclofaixas;
II- Implantação de ciclovia;
III- Bicicletários públicos;
IV- Ciclo ativos - patinetes;
V- Regulamentação dos Ciclo Ativos; e
VI- Sinalização nas estradas vicinais.
Seção V-Transporte Público e Coletivo
Art. 19. A diretriz transporte público e coletivo tem como objetivo de adequar o sistema
público de transporte e implementar facilitadores para seu desenvolvimento.
Parágrafo único: são objetivos específicos:
a) realizar estudos e testes para melhor atender aos bairros centrais e periféricos;
b) criar incentivos ao uso do transporte coletivo.
Art. 20. Para melhoria da diretriz transporte público ecoletivo, serão re^iza^aas seguintes
ações: 1 \\ ' *
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CHEFIA DE GABINETE . Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
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I- Realização de estudos do uso de meios de transportes menores mais freqüentes e com
maior abrangência;
II - Criação de novas linhas, itinerários e horários;
III - Divulgação de linhas, itinerários e horários, nos pontos de ônibus e no interior dos
veículos;
IV - Disponibilização de aplicativos e uso de equipamentos para divulgação das linhas,
itinerários e horários;
VI - Abrangência de áreas rurais, com príorização do acesso de todos aos locais de convivência
comum;
VII - Criação de incentivos para uso do transporte coletivo;
VIII ~ Disponibilização de faixa exclusiva de ônibus urbanos na área central e marginais;
IX - Criação de transportes alternativos integrando transportes urbanos e turísticos;
X- Criação de pontos concentradores para embarque e desembarque, em especial, terminais
fechados na área central, com parceria pública/privada;
XI - Restrição das áreas de estacionamento de veículos individuais na área central;
XII - Implantação e realização de manutenção de abrigos de espera em paradas de transporte
coletivo na zona rural;
XIII - Criação de Lei regulamentadora do transporte compartilhado no município.
XIV - Criação de regulamento sobre transporte coletivo, com definição de idade máxima da
frota e estabelecimento de pesquisas periódicas de satisfação dos usuários do transporte
público.
XV - Criação metas para transporte coletivo, dentre as quais, o alcance de 20.000 passageiros
diários.
Art. 21. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Idade média e máxima da frota do transporte coletivo;
M- Implementação dos terminais principais;
III - Implantação da divulgação e comunicação do sistema de operação do Transporte
Coletivo;
VI - Implantação de Corredores exclusivos de ônibus;
V - Implantação de corredores seletivos de ônibus; e
VI - Número de usuários.
Seção VI - Integração dos Modos Públicos e Privados
Art. 22. A diretriz integração dos modos públicos e privados tem como objetivo geral criar
formas para unificar modos de pagamento e informações.
Parágrafo único: É objetivo específico incentivar a utilização de formas de transporte
combinadas, de forma a garantir a opção do coletivo acima do individual.
Art. 23. Para melhoria da diretriz integração dos modos públicos e pri\^d<^,Werãç realizadas
as seguintes ações:
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I- Criação de bolsões de estacionamento de veículos não motorizados em:
a) Terminal Rodoviário, Prefeitura, Rua Capitão Antônio Parada;
b) Marginal Rio Pirapora, Rua Capitão Antonio Loureiro;
c) Cotianos;
d) Escolas municipais e estaduais de grande porte;
e) Demais prédios públicos;
f) Prédios comerciais privados (parcerias);
g) Futuros terminais de transporte coletivo.
II - Exigir que porcentagem dos estacionamentos privados seja reservada à criação de bolsões
para estacionamento de veículos não-motorizados (legislação).
III - Incentivos pela prefeitura ao uso de tecnologias, em especial, proceder estudos para uso
de bilhete unificado com cobrança eletrônica de passagens.
Art. 24. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Criação de bolsões de estacionamento;
II - Atualização da Legislação do Plano Diretor;
III - Implementação do bilhete integrado; e
IV - Racks de integração.
Seção VII - Dos Polos Geradores de Tráfego
Art. 25. A diretriz dos polos geradores de tráfego tem como objetivo geral flexibilizar pontos
que interfiram diretamente na mobilidade urbana.
Parágrafo único: O objetivo específico á descentralizar pontos de atendimento com grande
aglomeração de pessoas, criando formas de alcançar a todos de forma rápida e eficaz.
Art. 26. Para melhoria da diretriz integração dos modos públicos e privados, serão realizadas
as seguintes ações:
I - Criar pontos livres próximo a polos geradores para transporte regulamentado e/ou
transporte compartilhado.
II - Regulamentar a carga e descarga nos pólos geradores;
III - Regulamentar a circulação próxima aos pólos geradores.
IV - Modificar o Plano Diretor quanto ao zoneamento comercial na área central, com a criação
de corredores de desenvolvimento comerciais em áreas de expansão do município.
V - Flexibilizar o horário de atendimento de repartições públicas e escolas, em especial, na
alternando a entrada e saída de alunos nas escolas municipais e das escolas Estaduais;
VI - Criar postos de atendimento público descentralizados.
VII - Alterar localização do Terminal Rodoviário Municipal que possibilite sua ampliação.
Art. 27. Para colaborar com a medição da implementação das ações de
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I- Criação de pontos livres;
a, além das
IV-
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Necessidade de elaboração do Decreto para carga e descarga;
Necessidade de elaboração do Decreto para Estudo de Impacto de Vizinhança;
Postos descentralizados.
Seção VIM - Restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada,
estacionamentos.
Art. 28. A diretriz restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada,
estacionamentos tem como objetivo geral criar e/ou modificar a legislação vigente.
Parágrafo único: são objetivos específicos:
I - restringir áreas de ocupação de solo, criando formas de melhor atender à demanda;
II - Regulamentar áreas de circulação restrita para garantir maior fluidez de pedestres
e veículo motorizados ou não, criando um convívio harmonioso entre todos.
Art. 29. Para melhoria da diretriz restrição do uso do automóvel, circulação restrita e
controlada, estacionamentos, serão realizadas as seguintes ações:
I - Regulamentação do uso de áreas para lazer e comércio recreativo de uso comum, com as
seguintes ações:
a) implantação e padronização do uso de áreas contíguas às calçadas como espaços
compactos de convivência comum;
b) regulamentação do uso das vagas de estacionamento;
c) regulamentação do fechamento de ruas para uso de lazer;
II - Restrição, de forma eficaz, da carga e descarga na área central, com o aumento a área da
restrição e extensão do horário não permitido;
III- Criação de restrições de acesso a área central em determinados horários;
IV - Regulamentação de portos secos para diminuição de caminhões de grande porte na área
central;
V - Incentivos a criação de estacionamentos próximos aos polos geradores, com as seguintes
ações:
a) disponibilizar áreas públicas para estacionamento a serem exploradas por entidades;
b) instituir o IPTU progressivo como forma de favorecimento à criação de estacionamentos
privados;
VI - Modificara Lei de estacionamento rotativo (Zona Azul);
VII - Determinar o fechamento de ruas para transformação em calçadões e/ou aumento de
calçadas e estreitamento das pistas de rolamento, priorizando o pedestre.
Art. 30. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes Indicadores:
I- Atualizar a legislação da Zona Azul;
II- Criar legislação para a rua do lazer e;
III- Implementar os Instrumentos do Estatuto da Cidade.
Seção IX- Instrumento de Financiamento da Mobilidade urbana e da Infraest
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Art. 31. A diretriz instrumento de financiamento da mobilidade urbana e da infraestrutura
tem como objetivo geral criar parcerias entre iniciativas públicas e privadas para garantir a
mobilidade.
Parágrafo único: Éobjetivo específico criarmétodos de incentivos fiscais, gerandoformas de
implantar estruturas que beneficiarão à segurança, disponibilizando informação e geração de
demanda.
Art. 32. Para melhoria da diretriz instrumento de financiamento da mobilidade urbana e da
infraestrutura, serão realizadas as seguintes ações:
I - Criação do Fundo de Mobilidade Urbana, com os seguintes parâmetros;
a) reversão dos recursos provenientes da arrecadação com estacionamento rotativo (Zona
Azul) para subsídio do transporte público e transportes não motorizados;
b) Reversão ao Fundo os recursos oriundos da publicidade em vias públicas (outdoors, faixas,
painéis, entre outros).
II - Promoção de incentivos para a iniciativa privada, na criação de terminais e/ou paradas de
ônibus, nos seguintes termos:
a) implantar terminais e/ou paradas de ônibus de transporte coletivo na área central e
marginais;
b) regulamentar o uso dos terminais e/ou paradas de ônibus como espaço publicitários em
contrapartida à manutenção dos mesmos pela iniciativa privada.
[II - Formatação de parcerias com empresas de tecnologia em infraestrutura e mobilidade.
Art. 33. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I- Atualização da Legislação da Zona Azul;
II- Atualizar o Código Tributário e;
IN- Regulamentar o uso da publicidade nos equipamentos e mobiliários público
Seção X Inovação.
Art. 34. A diretriz inovação tem como objetivo geral atualizar a legislação para a tecnologia
disponível visando facilitar o deslocamento das pessoas e melhorar a qualidade de vida do
cidadão.
Parágrafo único: são objetivos específicos:
I- tornar a legislação mais flexível;
II - incorporar as inovações na agenda municipal;
III - adaptar os espaços públicos para acolher mudanças.
Art. 35. Para melhoria da diretriz inovação, serão realizadas as seguintes ações:
I- Utilizar aplicativos disponíveis para melhorar a administração do sistema de planejamento
da mobilidade humana e dar liberdade de escolha ao usuário.
II - Acolher os 17 (dezessete) objetivos do desenvolvimento sustentável disponíveis que
compõe a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
III - Utilizar pelo menos 4 (quatro) dos 22 (vinte e dois) indicadores da^notoa 37120 Norma
Brasileira do Desenvolvimento Sustentável das Comunidades, quais ^jarrl{\Meio Ambiente,
Recreação, Transporte e Planejamento Urbano.
t/elnteresse^í*^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE gabinete
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP.18.170-000-Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnele@pledade.sp.gov.br
IV - Acolher, como princípio de planejamento territorial sustentável, os 8 princípios do
Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS e suas métricas para análise,
quais sejam: Conectar, adensar, misturar, compactar, caminhar, pedalar, transporte público e
mudar.
V- Acolher as novas fontes de energia alternativa e implementa-las, sempre que necessário
nos elementos e modos de transporte inseridos neste plano.
VI - Promover a equidade no espaço público, entendendo a rua como um projeto completo
de intervenção.
Art. 36. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Implementação dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
II - Indicadores da ISO 37.120 e;
III - Inserção das Energias Alternativas nos equipamentos públicos.
TITULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA EDOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Art.37 A gestão democrática tem como objetivo estabelecer uma relação entre a
Administração Pública e a população, construída com base na democracia comunitária e na
cidadania, assegurando o controle pela sociedade e visando a sustentabiüdade do Município.
Art.38 Agestão democrática será implementada através das seguintes estruturas:
I - órgãos colegiados, tais como o Plano de Mobilidade Humana Sustentável;
II - debates, audiências e consultas públicas;
III - conferências;
IV- Iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento
sustentável do Município;
V - plebiscito;
VI - referendo; e
VII - orçamento elaborado com a participação da comunidade.
Art.39 Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS que
contará com a participação parltária entre o governo e a sociedade civil; será composto por
12 representantes totais das entidades da sociedade civil e do Poder Executivo indicados de
forma paritária; e terá as seguintes atribuições:
I - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei federal n^ 12.587, de 3 de
janeiro de 2012, e sobre os demais atos normativos relacionados ao tema da mobilidade;
II - incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à
política de desenvolvimento do Município;
III - propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação dos objetivos e diretrizes do
Plano de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS e a execução dos planos, programas e
projetos de interesse para o desenvolvimento urbano, rural e ambiental, aodendo ouvir os
demais Conselhos Municipais quando entender necessário;
IV - apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação da leg^ sanfótica
e do presente Plano;
'^''odelnteresse"^*^^
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IV - Acolher, como princípio de planejamento territorial sustentável, os 8 princípios do
Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS e suas métricas para análise,
quais sejam: Conectar, adensar, misturar, compactar, caminhar, pedalar, transporte público e
mudar.
V- Acolher as novas fontes de energia alternativa e implementa-las, sempre que necessário
nos elementos e modos de transporte inseridos neste plano.
VI - Promover a equidade no espaço público, entendendo a rua como um projeto completo
de intervenção.
Art. 36. Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das
próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
I - Implementação dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
II - Indicadores da ISO 37.120 e;
III - Inserção das Energias Alternativas nos equipamentos públicos.
TITULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA EDOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Art.37 A gestão democrática tem como objetivo estabelecer uma relação entre a
Administração Pública e a população, construída com base na democracia comunitária e na
cidadania, assegurando o controle pela sociedade e visandoa sustentabilidade do Município.
Art.38 A gestão democrática será implementada através das seguintes estruturas:
I - órgãos colegiados, tais como o Plano de Mobilidade Humana Sustentável;
II - debates, audiências e consultas públicas;
III - conferências;
IV - Iniciativa popular de projetos de lei, de pianos, programas e projetos de desenvolvimento
sustentável do Município;
V - plebiscito;
VI - referendo; e
VII - orçamento elaborado com a participação da comunidade.
Art.39 Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS que
contará com a participação paritária entre o governo e a sociedade civil; será composto por
12 representantes totais das entidades da sociedade civil e do Poder Executivo indicados de
forma paritária; e terá as seguintes atribuições:
I - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei federal ns 12.587, de 3 de
janeiro de 2012, e sobre os demais atos normativos relacionados ao tema da mobilidade;
II - Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à
política de desenvolvimento do Município;
III - propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação dos objetivos e diretrizes do
Plano de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS e a execução dos planos, programas e
projetos de interesse para o desenvolvimento urbano, rural e ambiental, podendo ouvir os
demais Conselhos Municipais quando entender necessário; í\
IV -apresentar, apreciar eavaliar propostas de revisão eadequação da legislaçãoVcpanísjtic
e do presente Plano;
'''^>/0(/eInteres5e^^^
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CHEFIA DE GABINETE
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E-mall: gabinete@pIedade.sp.goy.br
V - propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter
repercussão a mobilidade sustentável do Município;
VI - sugerir ao Poder Executivo, adequações nas ações destinadas à implementação dos
objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos referentes ao desenvolvimento e ao
planejamento da mobilidade sustentáveis;
Vil - debater em plenário, matérias relacionadas com o Plano de Mobilidade Humana
Sustentável - PMHS, emitindo sugestões ao Poder Executivo;
VIII - construir e aprovar por maioria do Conselho, seu regimento próprio.
Parágrafo único: A regulamentação do Conselho Municipal do Plano Diretor, bem como as
entidades e seus representantes dar-se-á por Decreto Municipal.
Art.40 O Poder Executivo promoverá debates com Municípios limítrofes, podendo formular
políticas, diretrizes e ações comuns, que abranjam a totalidade ou parte de seu território,
baseadas nesta Lei e destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem
como firmar convênios ou consórcios com este objetivo, sem prejuízo de igual articulação com
o Governo do Estado de São Paulo.
Art.41 Os planos integrantes do processo de gestão democrática do Município deverão ser
compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento contidas na presente Lei, bem
como levar em consideração os planos intermunicipais de cuja elaboração o Município
participe. ,
Art.42 O plebiscito é caracterizado por ser uma consulta de caráter geral que visa decidir
previamente sobre fato específico, decisão política, programa ou obra pública, a ser
exercitado no âmbito da competência municipal, relacionada aos interesses da comunidade
local.
Art.43 O referendo é a manifestação do eleitorado sobre matéria legislativa de âmbito
municipal decidida no todo ou em parte.
Art.44 O referendo e o plebiscito de iniciativa popular deverão obedecer ao disposto na Lei
Orgânica do Município de Piedade.
TITULO V
DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
CAPITULO I - DOS PRAZOS
Art. 45 Será estabelecida para cada ação inserida nas diretrizes deste plano, prazos a serem
realizados, podendo ser a curto, médio e longo.
I - Curto Prazo: são prazos de 1 a 2 anos, medidas imediatas ou urgentes, de baixo.
II - Médio Prazo: são prazos de 3 a 4 anos, medidas importantes e de médio custo para o
município.
III - Longo Prazo: são prazos de 5 a 10 anos, medidas necessárias e que demjndam projetos
complementares e de alto custo para o município.
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raut Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP.18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinete@)piedade.sp.eov.br
Art. 46 Os recursos para efetivação do plano serão alocados na Lei Orçamentária Municipal e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art-47 Fazem parte desta lei os seguintes anexos:
I- ANEXO I: LOCALIZAÇÃO DE PIEDADE
[|- ANEXO II: NÚCLEOS URBANOS DE PIEDADE
III- ANEXO IM: ABRANGÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO ATUAL
ÍV- ANEXO llla: PROPOSTA TRANSPORTE COLETIVO
V- ANEXO IVa - MAPA FÍSICO: Densidade demográfica
VI- ANEXO IVb - MAPA FÍSICO: Morfologia Urbana
VII- ANEXO V - LOCALIZAÇÃO DAS AÇÕES EFETIVAS DO PLANO
VIII- ANEXO VIa - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 1: Segurança e Circulação Viária
IX- ANEXO VIb - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 1: Diagramas de Contagem e Soluções das Principais Interseções
X- ANEXO VIc - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 4: Transporte não motorizado
XI- ANEXO VId - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 6: Integração dos modos públicos, privados e não motorizados
XII- ANEXO VIe - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 7: Polos Geradores de Viagem
XIII- ANEXO Vlf-CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 8: Áreas e Horários de acesso e circulação resitrita e controlada,
estacionamentos
XIV- ANEXO VI: INTERVENÇÕES PONTUAIS
XV- ANEXO Vila: INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 01 - Praça central
XVI- ANEXO Vllb: INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 02 - Calçadão
XVII- ANEXO Vllc - INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 03 - Eixo verde
XVIII- ANEXO VIII - PRAZOS DOS INDICADORES DAS DIRETRIZES
DIRETRIZ-SEGURANÇA ECIRCULAÇÃO VIÁRIA
DIRETRIZ-GESTÃO DEMOCRÁTICA, SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO, REVISÃO EATUALIZAÇÃO
PERIÓDICA
DIRETRIZ-ACESSIBILIDADE PARA PCDs ERESTRIÇÃO
DIRETRIZ - TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO - Ciclo ativos
DIRETRIZ-TRANSPORTE PÚBLICO E COLETIVO
DIRETRIZ - INTEGRAÇÃO DOS MODOS PÚBLICOS EPRIVADOS e os NÃO MOTORIZADOS
(CICLO ATIVOS)
DIRETRIZ-POLOS GERADORES DE VIAGEM
DIRETRIZ - AREAS EHORÁRIOS DE ACESSO ECIRCULAÇÃO RESTRITA E A,
ESTACIONAMENTOS.
Interesse
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DIRETRIZ- INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO E DA
INFRAESTRUTURA.
DIRETRIZ-INOVAÇÕES
XIX- ANEXO XI - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS PARA A
REALIZAÇÃO DO PLANO
I. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que compõe a Agenda 2030 da ONU
(Metas específicas com relação direta a mobilidade humana)
1. Erradicação da Pobreza
2. Fome Zero
3. Boa Saúde em Bem-Estar
4. Educação de Qualidade
5. Igualdade de Gênero
6. Água Limpa e Saneamento
7. Energia Acessível e Limpa
8. Emprego Digno e Crescimento Econômico
9. Industria, Inovação e Infraestrutura
10. Redução das Desigualdades
11. Cidades e Comunidades sustentáveis
12. Consumo e Produção responsáveis
13. Combate às Alterações Climáticas
15. Vida Sobre a Terra
16. Paz, Justiça e Instituições Fortes
17. Parcerias em Prol das Metas
II. Da ISO 37120:2017
Indicador número 8 - Meio Ambiente
Indicador número 13 - Recreação
Indicador número 18-Transporte
Indicador número 19 - Planejamento Urbano
III. Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS)
XX- ANEXO X-Glossário
Art. 48 Para o acompanhamento e implementação das ações constantes do Plano de
Mobilidade Humana poderão ser constituídos Grupos Inter secretariais.
Art. 49 O Plano Municipal de Mobilidade Humana de Piedade deverá ser revisto
periodicamente a cada 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, e as suas revisões
deverão ser precedidas da elaboração de levantamentos e estudos do Município.
Parágrafo único. As revisões deste plano deverão contemplar a análise do desempenho em
relação aos modos, aos serviços e à infraestrutura de transporte no território do Município,
mediante o uso de indicadores, bem como deverão contemplar a avaliação de tendências do
sistema de mobilidade urbana, por meio da construção de cenários que deverão considerar
horizontes de curto, médio e longo prazo.
Art. 50 O relatório técnico bem como todo o conteúdo desta legislação que contém o Plano
de Mobilidade Humana estará disponibilizado na página eletrônica da ^efj^itura Municipal de
Piedade.
c/e interesse
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Art. 51 A Prefeitura Municipal de Piedade poderá editar outros atos normativos conn o
objetivo de garantir a eficácia e a efetividade das disposições desta lei.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Piedade, 07 de outubro de 2020.
y^José Ta^i^ Ho
Lefeitôd^unicipaI
LEGENDA
Região Metropolitana de Sorocaba
Município de Piedade
FONTE OE DADOS
Arquivos úa Prefeitura de Piedade/SP
Laranjal
CerquHho
Capeta do Atto
Araçoidba <Sa Serra Sorocaba
Votorantám
ç'
Boibjva
Ebas feusfo
Pato FeNz
éden '
São Roque
Vinhedo
tS ^Junòlaí ' .
. Campo Limpo Paufeta
Itatibs
Barueri . .
JaMira
w
RanciscD Morato
Franco dá Rodta
Perus
• Jaragusf '
REGIAO METROPOLITANA DE SOROCABA
Safapui 53(03 pirapora
Região Metropotitarta de Sao ;
Cotia
PüvdoSd
Sao Miauei Arcanjo
IMPORMAÇOeS CAATOGAÀFKAS
30km
Ibiuna
Itapecericada $era ,.
P EDADE
EmtxHSuacu
Tapira)
10 20 30 40 km
ANEXO I: LOCALIZAÇAO DE PIEDADE
Este mapa faz parte do relalôno finalde acordo com o Contraio n' 64/2019 Processo PMP n® 07732/2018
PROJETOfOBRA
PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
REQUERENTE
Mjnicipio de Piedade/SP ArqiMto e UrbdnisU Víflious Oa Tomasi Ribe
OATA ESCALA
2ã/10;2019 Indicada
Arq, Ürú. Angél^a R. Vefone$«
CAUAie3740.1
Arg. Ürb, Lucas T Pinheiro
CAUA161604-1
• •
L«g«nda:
[^1 üTiftedo MunícipfO |—»[ Jurupara VilaMoraes
[^] Perímetro Urbano |-»| Leites | | Godirtf»
I I Correas e Sarapui dos Antunes
MAPA GERAL 00 MUNICÍPIO
escala: 1: 100.000
w
ANEXO II: NÚCLEOS URBANOS DE PIEDADE
PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
Município de Piedaú«/S CfcUMia2.9
Abrangência do Transporte Coletivo no município: 25%
Abrangência do Transporte Coletivo no perímetro urbano; 69%
I—é| Limite do Município
[—I Perímetro Urbano
escaa: 1: 100.000
I— I Linha CaetezaI Funil-43,1 km | | Linha Paruru - 23,9km
p I LinhaLeites-19,6km |—| LinhaCiriaco-12,4km
I—I Abrangência TCU700mH l-'nha Oliveiras -Fumas -30,2kmQ Linha Bairro Luz -42,3km
1^] Linha Ribeirão Bonito • 57,2km |—| Linha Pirapohnha -33.4km
MAPA GERAL DO MUNICÍPIO H ^inha Vila EIvio -37,8km g Linha Correas -48.0Km 1^1 Linha Bateia - 61,6km
TITULO
ANEXO
w
ABRANGÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO ATUAL
PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
YCCMteÓ
Murkicipio d« Píed8ò«/SP
é
MP* >mbihó a f«b*tÉ àòu isaaaes
U9«W
nn L««i«Ca«t«E« PiW • 40,6)9n
pr"| LuviaUtee •l9,âMm
pg LirMCHv«ir«c• PumM •27.0l(m
pg üm Ril)«irdo Oonio • &4ttin*
[^1 urM Via Etvio• 95.2l(m P*rvru • 2D^im
^j UtMBatM•M.Tion üftteCrace •d.ttati
[^ LrM8«irro Lux • 3&.nin> Ststenu troAeMBMO«m ptBta úo TCU • S.4Mn
LIrM Pv«pcnnhi • 307km S«ttmê trer<«luMe «m pittt «jicutiva âo TCU • 9.2trm
g L«*« C«nMÉ . 45.3km TemwU» y«TCU
ANEXO Ifla. PROPOSTA TRANSPORTE COCÉTIVO
MAPA ZONA URBANA DE PIEDADE
escala: 1:10.000
MAPA MUNICÍPIO DE PIEDADE
escala: 1:500.000
Leoenda; ^
[>ENSIMDe
• 0.0-IJ
O 1.B-B.5
e.s-2i.i
21.1-12.3
32.3 • 51.6
Herimetro umano
ANEXO IVa - MAPA FÍSICO - Densidade Urbana
PLANODE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
•lEâUUCNTI IlItSlPOMWIiCl.
Município de Piedade/S
w
"J
MAPA ZONA URBANA DE PIEDADE
escala 1:10.000
MAPA município DE PIEDADE
escala: 1 500.000.
Leoenda;
IndtnaçAo
o.om IS.00%
30.00%
30.00%
Pefimetro Urbano
w
ANEXO IVb - MAPA FÍSICO - Morfotogia Urbana
Município de Piedadft/S
ftut C*i Wai«oniiro de U
RiA C«Airi« Moré«%
\
Rm Capoo
UsfVMiSP 079
Laganda:
1^1 Perímetro Urbano . PP[. ZonaCentral• ...
Pgi] Corredor Comercial e de Serviços zona Industrial atacadista
[ãí] CorredorComerciale Indústnal I^bI Zona Verde ' ' nova ação - etapa 1
rS1 Diretriz de segurançae circulação U~{ ZonaAzul
viária, principais pontos (j I Diretriz integração dos modos públicos
e privados e os não motorizados: bolsóes MAPA ZONA URBANA DE PIEDADE
escala; 1:25.000
SP079XE«VM
nciM» Gucomo
I I.Zona Resicendial
l~l Calçadâo
fTifi Terminais Ll-.J nova ação - etapa 1
Zona de Expansão
r￾ANEXO V - Localilzaçâo das Ações Efetivas das Diretrizes do Plano
PLANO DE MOBILIDADEHUMANASUSTENTÁVEL
[üiõCüfEõi liRearoMiAiSL TtcMco
Município fle Piedade/SPj
OSrll 2019
^VlttCS
r.AftAgiTr>« wiAmnR
Oclovtt «m via »m trartaperta ««l«evo
Cwiovia am«ta OaaantUo^úplè
n- I •'•' I •- I i-rr￾SP 250 (Entr*da
e«Kro dMOnim)
N)
MAPA AfíEA CFNTKAí
nem 17500
L«o«nda
Parmoo Urbano [Q] Diretnz (nte^r9^io doamodo® públicp» a pnvMoe
Q CM^Io^oras
C«lovia» ProftMçào 4e Trarctporta 4e Car^a»
[7T] Cictorreta« RMtn^AoM TranapciWM Carva*
a SarUodaVia
Antente L«l« <M ORveir» s Av ArriaZonas
Rua Laureara P Camarao
Rua Ouintiro M Cairipoe
X Rua Nelson Oa Siiva
Oumono (M Campot
X Rua ArTn»fvjo 5aile«
Ia P'aç« 4a danoe
/
RuaGal VVsk»mr'o <3e L
Rua Capaáo Moraes
I#/ Rua Cap'rio Uoraa* >
g ^ R^jVir.^
«
Kua Caeitao Uo<a«5 X
ANÊXO VId- CIRCULAÇÃO V»ARIA Dir«tn2 6 Integração dos rrtodos públicos, privados a não motonzados
jia^anaNt.»«t»i»o
\
$P2SD<&<^cUi
BtfTOOMMM)
MAPA INFRAESTRUTURA CICLOVIARIA
ZONA URBANA DE PIEDADE
escala 1:25.000
MAPA município de PIEDADE
escala: 1:500.000.
\
Legenda:
SP5>9XE«n4i
riKJMi (ãacimo Bttm
S»| Perímetro Urbano
ffi Principais Interseções
10 I principais Interseções com contagem de veicules
ANEXO Via - CIRCULAÇÃO VIÁRIA
Diretriz 1: Segurança e Circulação Viária
PROJPTO^OIAA
PLftNO DE MOBIÜDADEHUMANA SUSTENTÁVEL 0^112019 >n9>CM«
MUl^ rCCIMCA
4<q ^«p v«'Oi««
Arg .,'0 '-ijCít " Wnfwre
60^^
«^5 I^EOUERBNTC «CtMMMvCL TCCNICd
Mur»cíp10de Piedade/S P Vai
CRUZAMCNTO 01 - modtio ftu«
RuB D«r>*dto M Ollv*lrk l V« AmiOfO
9 Ofe^Aa
CltUZAlffiMTO CS •moMo «u«l
Of OfyaHa xA« AmÉfepM
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CRUZAMCNTO M • inpdalo itual
Rga OuaiVAO 4a CaiDpoa i Rua Armando SMaa
aacata 1 1260
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Pata •ekl^« dtttt «tu<«iv»nf0 »ug»r*-M xrr^ nova »ir>ahl«(*0
ncriiomai cn«ru)o novos bob4«% para «s v«>eubft para(«m nAo
pt»^ican«c 9 pfirwM'* «• vta «.r^n« Uetta da Oliveira,
também na ata via roram 8e#«fiWe$ wefcefKiea para bavaaftt»
Mpura 00*
PROPOftTA
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Arrtómo Lana M OirvMi. oM*
para lr«v«M« 4es pa«a«rat 4
fla òíRbiJa 4ar«4&m«« a^P*^ na praTi prisma a
PROPOSTA
^ra »o4uç4o cruMfwnlo sugace-ee a aiaç4» da i
acaaao ta ma Quinino 4a Canpaa para >
dltmbuinOo M valoitet • orando e «cwmjo m pe^ d
Sugare«M tarrMm a proA)9A« da corrraraia a aaquarda (rja
Quintino de Campo» para a v« da ma»ma nama?. rnanbndo um
fli,»« ratitinae na v« Fo«am acacvraatfa» «Mvbafantat naa viaa para
bavasua aagura dM padaairaa
E«ta intarsaçèe ««tá t>fataniaft*a h^aM a ntatMçèe 04. por saram
a» pnrtípara i^ia» da a
I dirarU.
PROPOaTA
Para aotuçia Oafta cnaamar«o sugatv aa a >r«tantafi9 da wmunK;e
aantMo na rua Tanaim Pro«epn (i4«6e • Nona). criando aasan
Mtn btrarie com a rua FranG«co Soava Na rua A«mande $allaa é
cnado um novo aeaaao par» «lan^ vai c«n«anar à dirarta. diainbumdo
da forma mata railfinaa »*ts fluioa Nas ««s aia vnpiat^Odoa faixa»
padaabaa • ru Rwa QbMT» da Campo* urra lomfrofaoa ppra
PROPOSTA
Pars o dasafogo da <»aiculaa rtaa intarsaçía» 03 a M larr^am a «mando <
ur«. rwva v<a rta ma Quir«no da famppvit* a ro(|t«r« aa rui Augusto da
Camaj^odrfiAundoe ík«o para aaaaa cnsamarm a enandeum f»o« ftcaaaoflíira «>am «am d» Espada doa Qarcias
CRUZAMENTO 07 • mpòalo «bMi
Rwa Capeta Mamaa X Rua Franaeiaoa A Cairaa
aaearto 11290
CRUZAMENTO 09 • modale atual
R\a PaVoHAM * Rua Franclaea A Cama x
Eitrada doa Lavradaraa
aacala 11.250
PROPOSTA
Para « daaafeg»
suQartdo uira nc
jIos rtas irrtarMçAa» C9 TamM'
lioaitdo.a Entrada, Mu<i«(pai
a opçAo par« qwam yam do S«*l
Eacarinoaia a vai an^ dHaçio .
tc0 varsa. d«Ti*riuirido « Auve na intar^açAo
CONTAOEM5 PROPOSTA
Para ««l» «nisamerte ratorçar a alialzaçio Njtttoraal.
acacantar as CKlovas na A»anaa Raimundo Nonato l.e<e a latnar a
nja Tananta Procop*» da aacMo uniee <Sii - Nada).
é
CONTAOeM PftOPOSTA
Para aata íruzamare» »«ga«e-ae o rabrça òa «nallracé» 'wrttorvf
~ ' a a acriaean» «aa ccVauaa na ma Oarwral VaMarnro da lima.
CONTAOCNS PROPOSTA
Pare asta cruumerae ajoar*'» o ratorça da «inaleacáo honeo<TUi a
e aertKime das c*eifaDia« na rua Capitfeo IAora««
Para travessia da oadaatns è sugando uma rampa dl rua Vinta da
Maio para a Rua Captia da Ue(aa< inviantando acataibddada
uriv«r«al na io«ai
PROPOSTA
Nasia CTdzarpiamcauja^a-aa a «nptaneçàa da santido único na rua
PatrovrxJta (Nona • Suf) fV as n<at Imm Marcur^ « ChoMPra
Nohana a aanttdo oracc tu ma Franctaeo 'ofõna Cwraa • Ncvte^
cnarvde aaani um bvténg arwa alas a AviOrdo o» movimarito* daua
nlatsaçie.
TamMm « faito um ajuiM irvvo da nja Francisco Ap(«rw«Conaa
para factftar o acamo da qvam vam da 'ua Eucalipto $to< saguindo
par* rua Ptrto Laia da OWaai
ANEXO VIb - CIRCULAÇÃO VIARIA
Oneiriz f Diagrama® d« Comag^'" e Sí>i4.côes oas Principais Interseçô^
PtANO DE MOBIL^DAOE ô^têntavel
3^
< «
MAPA INFRAESTRUTURACICLOVIARIA
ZONA URBANA OE PIEDADE
escala: 1:25.000
MAPA município de PIEDADE
escala. 1.500.000.
V
Legenda
^ Perímetro Urbarvj ^7] Diretriz integração dos modos
Ciclofaixas
Ciclovias
Ciclorrotas
públicos e
privados e os não
motorizados
bolsões
-4
ANEXO VIc - CIRCULAÇAO VJARIA
Diretriz 4: Transporte não motorizado
PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
vEtEmEô
Muriicipto de Piedade/S 60?
! s
Cielovni vta eoin iranseom coMvo
rri I CICLOVIA NA V7A MASAHB^ YOSHtZAKO
SP260{&niraM
B«irro d09 0^i2««)
V(S AntoniO lí(t« de OUvaira x Av Arvi«?on«s
Rua l«ut«áno f Can4tâc
flua SitnAo V)«in X Sr
L«9«nda:
Pe<lmettoUr^m C^ir«lri2 integraçèo òos modos pObkCMe pnv«doft
nào motonzadoe bolsâes
s CidofsRas
C«kova« Preftiçáo ^ Transpofta M carga»
frq Cickirrotta R»atr>t^ 4« Tr^napo^ 4»Carflas
Q S««iiido daVta
Ouinbno 0€ Campos
X Rua Neiâon da Siiya
Qoinirno M Carnpo«
AfTtiarxSo
Rr>Tu(a Pr^Çd da B»naeira
nua Capitai Mo<â««
WJEXOVId. CIRCULAÇAO VIÁRIA Diretriz6 kntegiaçáo dos modos pwUicos.pnvados 9 nâo rnotonzados
PLA^ DEMOBILIDADE HUMANA SUSTE^JtÂVEL
t
é PÓLOS GERADORES OE T^FEGO A EMotMPCiMcm
E t Prof«uof a ThMdei* C»marfo Av««
At«a kistniKKH^
CÍMCEI Re<n« * MkW Tkrd«A
CtMCíi iof" ^MUr P?ef * C«*u CatU
( { C«tkK AuK«nto d« C«iri«i|e
Prel * M*tu Pjulo R«m«lho P^n
imf ?tal' Man« HHen« Aom
CXMCEt Ariõrw? Rdim d9
EMEIEFProl * fUitfiho de Cantar^ Aranh*
EMIKP M«tid Me Matoano df Abreu
(M(( Prof.» Nehtftha Avrtf keft* A^«u
CíMCEl Pto4.i twiy de lowde* Mero^no
E í M4ii« T«te«a do (&pinto Santo
QMCEI HTda Nogueif'
í. í ?r9t • Marri Ignes Atau)a Paub StriM
IMCF Prol • Syirta Canwge M
E*colM Pancular«»
Colepo Ob|ruv« de P4e4«4t
Cdépo Merre<ro Lobaie
S«udd
AMCMP
S»m« Uu de MM*«Oidke «• P1M44»
(fiMjMt T«npto« l|ri(a VnerrkeCKxMl 4» Oewt
l^eja C«t6tce
igi«M
lr«t» ^««bHeruAa de «edade
l^reri MeMiénKsMmndteldo
Conpe^te C»fU r« >«vl
igreta Uriversal l^no de teu»
AssefTttleia de 0«v»
Primeit* l0re>a tetista
PjtoqiM Sagrado C«r«lo de leM»
CortgietatSo CfstS no Bratri • ktoted*»
Serviço* Putfeot
1 Cartctt
2. Pteleiiu/a Munidpal tPrvçH•PvquM «lata OoükkAmebo0'AvM» Ribetro Pra^a «a Bendeti*
Pra^a Raul *ntJ« Pereva
^'Q*<e(0G*or M«M^•n0
PerQueCMtàfKo Mwxpel Coletrur de Mtsnd* Bane
k Pr^a C«<of>e(tolo Rosa
r\ Rodovtdna
MufWiftal L«wOe*4atl0»
CâmtfCiM
ienda ^pecmercadM
Supe«me<e«d» dn Fio
Svpe<ntetcado Pe*e*Ta
Serrano Sup«*at«rcedn
Mefcado MupkiM
C*Jo9*Ptnt*Mm
^gCick«fa«s
I^Cictovti»
QCadorrote»
Q UrMdoTCU
13 C4içad*0
Dir«ti« intftgriçfe dM modo» púMcoft •
p^dM « M nAo metorUMtoi: boiBddB
[/ 1 Tenrlne»
ANEXO VIe- CIRCULAÇÃO VIARIA
Dir«tn2 7 Poíos Geradores de Viagem
PLANO DE MC«ILIOAC£ HLMANA SU$TENTAVEL
m
t
Kl V. "v
^
'
yx ^
MAPA AREA central
escala. 1:7.500
MAPA MUNICÍPIO DE PIEDADE
escala. 1 SOO 000
Legenda:
[^) PerímetroUrbano
[^1 ProIBíçãode Transporte de Cargas
[1^ Restrição de Transporte de Cargas
[^] Zona Azul
Q Zona Verde nova ação - etapa 1
ANEXO Vlf - CIRCULAÇAO VIARIA
DIretn; 8 /ueas e Horários de acesso e arculação resitnta e controlada, esladonamentos
PLAMO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL [eSPOMftAVEk, teCMKO
Mumcip-o \ r,'- «<v « "íN de P»ed»d«/SPl ^
MAPA AREA CENTRAL DE PIEDADE
ESCALA 1:750
ETAPA 04
Elevador Público
conectando com zona alta da Vila
Nossa Senhora de Piedade
Area de convivência
o topo do elevador
Utilização de
zonas pObNcas
Cnaçáo de esta;
na Base do
elevador
ETAPA 01
^ X Entorno da
Praça Central
ETAPA 03
Infraestrutura
verde
ETAPA 02
Calçadão
ACESSIBILIDADE NO PASSEIO PUBLICO
AceasiBUJoefle Dwwsde weu»
Legenija
CICLOVIAS
PASSEIO PUBLICO
Calçada modelo
CALCADAS COU LARCURA M
OtMTVVÇèo: le4o« et wcM
pàté
p«(« MMvirta d«vtfn
AVV CICLORROTAS: VIAS COMPARTILHADAS PARA USO DE BICICLETAS
V//E AUTOMÓVEIS
FAIXA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS
iig FAIXA SELETIVA PARA ÔNIBUS (SOMENTE EM ALOUNS HORÁRIOS)
Q TRATAMENTO DE PAISAGISMO EARBORIZAQAO DA RUA ® FAVORECENDO OVISUAL DA KJREJA EPRAÇA
AMPLIACÁO DACALÇADA FAZENDOCONEXÃOCOMO CALÇADAO
ANEXO VII - INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapas de execução
PLANO OE MOBILIDADE HUUAr^A SUSTENTÁVEL
UuraciNO 4» P«««»cw
PERSPECTIVA U
ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA HUMANIZADOS
- PINTURAS DE PISO
- FLOREIRAS BAIXAS
- BALUSTRES DE TRANSITO
- INTEGRAÇÃO DOTRANSPORTE CICLOATTVO
- PRIORIDADE AO PEDESTRE
• QUAUfiCAÇÁODOS ESPAÇOS PÚBLICOS
GERANDO MAIS WTAUDADE AS LOJAS COMERCIAIS
ESTACIONAMENTO PARA
CARROS ELÉTRICOS
PAT1NETES ELÉTRICOS
MAPA PRAÇA CENTRAL DE PIEDMK
ESCALA 1:200
K^EAUTOMÔVBS
FAIKA EXCLUSrVA
rii FAIJU SELfTrv*
C0WARTILHADA9 PAf USO H ftICICLITAS
dMBUS
ÔMBUS ISOMENTC HOnMSOS)
AWORIZAÇAO t» ftUA
FAVORECENDO O VISUAL OA KSAEJA E PRAÇA
AMPLIAÇÃO DACALÇADA FASNOOCONEAAO COUOCAI.ÇAOAO
BIKESHARE
ESTACIONAMENTOS
/ ROTATIVOS
TRATAMENTO
PAISAGISMO
AMPLIAÇÃO DOS
PASSEIOS PÚBLICOS
ANEXO VUa • INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 01
tm
PEcrrvA 02
ZONA CENTRAL LIVRE PARA
EVENTOS
MAPACALÇADÃO DE PIEDADE ESCALA 1: 200
CICLOVIAS
FAIXA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS
na FAIXA SELETIVA PARA ÕMBUS (SOMENTE ^ ALOUNS HORÁRIOS)
TRATAMENTO
DE PAISAGISMO
CANTEIROS COM
BANCOS
-íÇ
ANEXO Vllb- INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 02
PLANO OE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
Hiinèeiete «ta
PERSPECTIVA 01
PERSPECTIVA 02
CONEXÃO VIARIA
SOBRE O CÓRREGO
TRATAMENTO
DE PAISAGISMO
VEGETAÇAO E
ESTARES
ANEXO Vllc- INTERVENÇÕES PONTUAIS
Etapa 03
MAPA INFRAESTRUTURA VERDE
ESCALA 1:200
CICLOVIAS
g FAIXA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS
lij FAIXA SELETIVA PARAÔNIBUS
(SOMENTE EMALGUNS HORARIOS)
PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL 06'11.'2Q19 inâic»4«
MUVK TICNICA
«tn urfr Vaiu<
|ReaPON»^vci TCCMCO
Mumcípto d«Pieda<Je/SP| f "
>;=
60isr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça RaulGomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244^00
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ANEXO VIII - Prazos dos Indicadores das Diretrizes
DIRETRIZ - SEGURANÇA ECIRCULAÇÃO VIÁRIA
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Melhorias em
cruzamentos/rotatórias
Projetos executivos das
noves intervenções e a
execução de 3
intersecções.
Execução de 6
intersecções.
Sistema de
Monitoramento
Integrado
Implantação de 20 câmeras
e de central de
monitoramento.
Implantação de
câmeras.
Atualização do Plano
Diretor Municipal Aprovação da Lei
Atualização da Lei de
Parcelamento do Solo Aprovação da Lei
Sinalização completa
6 mil de sinalização
horizontal e 3 mil unidades
de placas.
8 mil de
sinalização
horizontal e 3 mil
unidades de
placas.
10 mil m^ de
sinalização
horizontal e 3 mil
unidades de
placas.
Intervenção no entorno
da praça
Projeto executivo Implantação
DIRETRIZ - GESTÃO DEMOCRATlCA, SISTEMATICA DE AVALIAÇAO, REVISÃO E
ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Criar o Conselho Municipal
de Mobilidade Humana
Sustentável
Decreto regulamentador
Institucionalização do
Seminário anual
Decreto regulamentador
Pesquisas/enquetes de
satisfação anual Resolução regulamentador
Criar e integrar um
calendário anual de
Mobilidade Humana
Sustentável com Meio
Ambiente
Decreto regulamentador
Criação da minicidade
humana Projeto Implantação
'^/bdeinteressc"^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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DIRETRIZ - ACESSIBILIDADE PARA PCDs ERESTRIÇÃO
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Rampas de acesso e
travessia elevada
15 rampas na área
urbana
30 rampas na área
urbana
50 rampas na área urbana
Acessibilidade no
transporte coletivo
20% da frota 50% da frota 100% da frota
Implementação de
Iluminação em LED
Troca do sistema
convencional
Reforço de Iluminação
nos cruzamentos
Sinais sonoros
Implantação de sinais
sonoros nos conjuntos
semafóricos existentes
Sinalização de PCDs
Revisão e reforço da
sinalização existente
Padronização das
calçadas no prédios
públicos 500 m
lineares
Padronização das calçadas
no prédios públicos 1000
m lineares
DIRETRIZ- TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO - Ciclo ativos
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Implantação de
ciclofaixas
3 quilômetros 5 quilômetros 8 quilômetros
Implantação de
ciclovia
3 quilômetros 15 quilômetros 25 quilômetros
BIcicletários públicos
3 módulos com
várias unidades
5módulos com várias
unidades
15 módulos com várias
unidades
Ciclo ativos -
patinetes
4 módulos com
várias unidades
5 módulos com várias
unidades
16 módulos com várias
unidades
Regulamentação dos
Ciclo Ativos aprovado
Sinalização nas
estradas vicinais
5 quilômetros 7 quilômetros 10 quilômetros
DIRETRIZ - TRANSPORTE PUBLICO E COLETIVO
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Idade máxima da frota
(transp. Coletivo)
10 anos 5 anos
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Implementação dos
terminais principais
2 terminais
principais
Implantação da
divulgação e
comunicação do
sistema de operação
do Transporte Coletivo
2 terminais
principais
10 paradas de
ônibus
Implantação de
Corredores exclusivos
de ônibus 6 km
Implantação de
corredores seletivos
de ônibus 8 km
Número de usuários 13.000 15.000 18.000
DIRETRIZ - INTEGRAÇÃO DOS MODOS PÚBLICOS E PRIVADOS e os NÃO
MOTORIZADOS (CICLO ATIVOS)
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Criação de bolsões de
estacionamento
3 bolsões 6 bolsões 12 bolsões
Atualização da
Legislação do Plano
Diretor
Aprovação da
mesma
Implementação do
bilhete integrado Estudo Implementação
Instalação c/e í)//re
racks no transporte
coletivo
6 ônibus 10 ônibus toda frota
Estudo de integração
de modais, priorizando
o pedestre, visando
ligar a região central
com a parte norte da
cidade.
Criação do Termo
de Referência.
Contratação de
Projeto, através de
Processo Licitatório.
DIRETRIZ - POLOS GERADORES DE VIAGEM
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Criação de pontos livres 2 pontos 4 pontos 6 pontos
Necessidade de
elaboração do Decreto
para carga e descarga
estudo e
regulamentação
%brfeinteresse'^*'^
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Pra{a Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.17(H)00-Telefone (15) 3244-8400
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Necessidade de
elaboração do Decreto
para Estudo de Impacto
de Vizinhança
regulamentação
Postos descentralizados 1 3 7
DIRETRIZ - AREAS E HORÁRIOS DE ACESSO E CIRCULAÇÃO RESTRITA E
CONTROLADA, ESTACIONAMENTOS.
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Atualizar a legislação da
Zona Azul
estudo e
implementação
Criar legislação para a
rua do lazer
extender até às
19h
Implementar os
instrumentos do EC
regulamentar
junto com a
atualização do
Plano Diretor
DIRETRIZ - INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO E DA
INFRAESTRUTURA.
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Atualização da
Legislação da Zona Azul
estudo e
implementação
Atualizar 0 Código
Tributário
estudo implementação
Regulamentar o uso da
publicidade nos
equipamentos e
mobiliários públicos
estudo implementação
DIRETRIZ-INOVAÇÕES
Indicadores Prazos
Curto Médio Longo
Implementação dos 17 ODS mensura compara implementa
Indicadores da iSO mensura. compara implementa
Inserção das Energias
Alternativas nos
equipamentos públicos
R$ 40 mil R$ 60 mil RS 180 mil
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ANEXO XX - DO PLANO DE MOBILIDADE HUMANA SUSTENTÁVEL
princípios e diretrizes das metodologias UTILIZADAS PARA A
REALIZAÇÃO DO PLANO
I. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que compõe a Agenda 2030 da ONU
(Metas específicas com relação direta a mobilidade humana)
1. Erradicação da Pobreza
Meta prevista pelos ODSsobre Mobilidade Urbana:
1.4. Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e
vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços
básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança,
recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo micro
finanças.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir à população de baixa renda, acesso a transporte de qualidade e à divulgação de
informações dos investimentos e subsídios que devem ser custeados por percentual
arrecadado dos incentivos ao transporte individual.
2. Fome Zero
Meta prevista pelos ODS sobre Mobilidade Urbana:
A2. Aumentar o investimento, inclusive via o reforço da cooperação internacional, em
infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, (...), para aumentar a
capacidade de produção agrícola (...), em particular nos países menos desenvolvidos.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Aumentar os investimentos em tecnologia, infraestrutura, manutenção e em modais de
transporte de carga sustentáveis de modo proporcional ao crescimento da produtividade,
ampliando a integração, armazenamento e escoamento.
3. Boa Saúde em Bem-Estar
Metas previstas pelos ODS que sobre Mobilidade Urbana;
XX3.6 Até 2020, reduzir pela metade as mortes e os ferimentos globais por acidentes em
estradas;
XX3.9 Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos
químicos perigosos, contaminação e poluição do ar, água e solo;
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Aplicação dos recursos em políticas permanentes em âmbito federal, estadual e municipal e
em ações para redução de 50% dos acidentes até 2028 (Lei 13.614/2018). Aumentar o
financiamento e incentivos para a mudança da matriz energética, controle das emissões,
qualidade do combustível, para a utilização do transporte ativo (bicicleta e pedonal) e para a
acessibilidade aos serviços públicos.
4. Educação de Qualidade
Meta prevista pelos ODS que envolve a Mobilidade Urbana:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça RaulGomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-OQO-Telefone (15) 3244-840D
:E-mall: gab!nete@piedade.sp.gov.br
XX4.2 Até2030, garantir que todos as meninas e meninos tenham acesso a um
desenvolvimento de qualidade na primeira infância, (...), de modo que eles estejam prontos
para o ensino primário.
XX4.3 Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação
técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir incentivos para o transporte escolar, acessibilidade e inclusão escolar nas três
esferas, incluindo o controle social e transparência.
5. Igualdade de Gênero
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX5.4. Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por
meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social,
(...), conforme os contextos nacionais.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir o acesso a serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social para
mulheres responsáveis pelo sustento da família. A igualdade de gênero e a representação das
mulheres deve ser promovida no planejamento e uso do espaço urbano, redesenhados para
atender às necessidades.
6. Água Limpa e Saneamento
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX6.1. Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
XX6.2. Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para
todos, (...), com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em
situação de vulnerabilidade.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Integração das políticas e investimentos para elaboração e execução de planos integrados e a
incorporação de dados de modelagem climática para os sistemas de abastecimento, de
saneamento, de drenagem e viário nos Municípios.
7. Energia Acessível e Limpa
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX7.a Até 2030, reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e
tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e
tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em
infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa.
Como a mobilidade urbana pode contribuir: '
Aumentar o financiamento e incentivos para veículos elétricos, híbridos e de biocombustívels,
tanto diretamente através de bônus para aquisição do veículo, ou indiretamente através de
incentivos fiscais diversos, incluindo os custos de infraestrutura para recarga de energia.
8. Emprego Digno e Crescimento Econômico
Meta do ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX8.1. Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias por meio da
diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco em
setores de alto valor agregado e dos setores intensivos em mão de obra.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP.18.170-000-Telefone (15] 3244-8400
E-mail:gabinete@pledade.sp.gov.br
Promover o acesso às oportunidades e serviços por meio da ampliação do transporte público,
da rede cicloviária e das calçadas acessíveis, prioritariamente, para pessoas de baixa renda,
integrandos ao planejamento urbano, por meio de subsídios arrecadados do uso do
transporte individual.
9. Industria, Inovação e Infraestrutura
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX9.1 Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo
infraestrutura regional e transfronteiriça, (...), com foco no acesso equitativo e a preços
acessíveis para todos.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Ampliar diversificação e integração dos diferentes meios de transporte, de forma a otimizar o
custo-benefício, reduzindo significativamente o custo logístico e diminuindo as perdas
econômicas diretas causadas por elas em relação ao Produto Interno Bruto global.
10. Redução das Desigualdades
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,
independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição
econômica ou outra.
Metas sugeridas:
Garantir elaboração de planos integrados e a incorporação de dados ao planejamento dos
Municípios e dos investimentos em elaboração e execução dos planos municipais para o
desenvolvimento local.
11. Cidades e Comunidades sustentáveis
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX11.2 Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis,
sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da
expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas
em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Garantir a implementação de avaliação, monitoramento e transparência, a promoção de
tecnologias de transportes sustentáveis, o planejamento e execução dos planos integrados e
o aumento do financiamento nacional e internacional para a política de incentivo contínuo ao
transporte coletivo e a captura de valor imobiliário.
12. Consumo e Produção responsáveis
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX12.3 Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, (...), e
reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo
as perdas pós-colheita.
XX12.C Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo
exagerado, eliminando as distorções de mercado, (...), inclusive por meio da estruturação
fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, (...) desenvolvimento de uma forma
que proteja os pobres e as comunidades afetadas.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Pra^a Ra'jl Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
Cí^P. Í&.170-000-Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabfnete@>pIedade.sp.gov.br
Proporcionar à população, prioritariamente de baixa renda, acesso a bancos de alimento e a
mercados locais, ampliando os investimentos para modais de transporte de carga sustentáveis
e que reduzam as emissões, o custo e desperdício no transporte considerando o produto,
armazenamento e modal.
13. Combate às Alterações Climáticas
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX13.2 Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos
nacionais.
Como a mobilidade urbana pode contribuir: ,
Ampliar os investimentos em energias renováveis e menos poluentes no transporte,
garantindo o apoio técnico aos Estados e Municípios e definindo o modelo tributário, a forma
de contabilização da atividade e a nomenclatura jurídica dos créditos de carbono.
15. Vida Sobre a Terra
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX15.1 Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas
terrestres e de água (...), em especial florestas, (...), em conformidade com as obrigações
decorrentes dos acordos internacionais.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Investir na elaboração e execução de plano de gestão de resíduos sólidos integrado, que
contemple a fiscalização de toda a cadeia produtiva e responsabilize os fabricantes pela
destinação dos resíduos.
16. Paz, Justiça e Instituições Fortes
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX16.4 Até 2030, reduzirsignificativamente os fluxos financeiros e de armas Ilegais, reforçar
a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime
organizado.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Aumentar o financiamento e incentivos para gestão do trânsito em Municípios de fronteira
ou de rota de armas ilegais, incluindo a parceria entre os órgãos de segurança pública e os
órgãos municipais de trânsito.
17. Parcerias em Prol das Metas
Meta prevista pelos ODS, que envolve a Mobilidade Urbana:
XX17.11 Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, (...)
duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020.
Como a mobilidade urbana pode contribuir:
Ampliar as parcerias internacionais e, a nível nacional, entre União, Estados, Municípios,
consórcios e Parcerias Público-Privadas para a diversificaçãoe integração dos diferentes meios
de transporte de pessoas e cargas de modo sustentável, reduzindo as perdas econômicas
diretas e indiretas causadas.
II. Da ISO 37120:2017
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A Norma 37120 é a Norma Brasileira que estabelece, através de metodologia especifica e um
conjunto de indicadores, um desenvolvimento sustentável nas comunidades. Os indicadores,
com relação direta a presente lei que serão mensurados são:
Indicador número 8 - Meio Ambiente
S.3 - Emissão de gases de efeito de estufa, medida em toneladas per capita (indicador
essencial)
Este item será medido da seguinte forma: as emissões de gases de efeito estufa, medidas em
toneladas per capita, devem ser calculadas como a quantidade total de gases de efeito estufa,
em toneladas (unidades de dióxido de carbono), gerada durante um ano civil por todas as
atividades dentro da cidade, incluindo-se emissões indiretas fora dos limites da cidade
(numerador), dividida pela população atual da cidade (denominador) O resultado deve ser
expresso como o total de emissões de gases de efeito de estufa, em toneladas per capita.
Formula;
R: Quant. GEE(ano)^= 34278 = 1,22
População da cidade 28000
Indicador número 13 - Recreação
13.1 - Área, em metros quadrados, de espofos públicos de recreação cobertos per capita
(indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a área em metros quadrados, se espaços públicos
de recreação cobertos per capita deve ser calculada pelo número de metros quadrados de
espaços públicos de recreação cobertos (numerador), dividido pela população da cidade
(denominador), e deve ser expressa como o número de metros quadrados de espaço de
recreação coberta per capita.
Formula:
R: de espaços públicos de recreação cobertos - 3485,00 = 0,12
População da cidade 28000
13.2 - Área, em metros quadrados, de espaços públicos de recreação ao ar livre per capita
(indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a área em metros quadrados, se espaços públicos
de recreação ao ar livre per capita deve ser calculada pelo número de metros quadrados de
espaços públicos de recreação ao ar livre (numerador), dividido pela população da cidade
(denominador), e deve ser expressa como o número de metros quadrados de espaço de
recreação coberta per capita.
Formula:
R: iVI^ de espaços públicos de recreacão ao ar livre= 224505= 8.01 m^
População da cidade 28000 hab
Indicador número 18 - Transporte
18.2 - Quilômetros de sistema de transporte público de média capacidade por 100 000
habitantes (indicador essencial)
Esse item será medido da seguinte forma: a quantidade de quilômetros de sistema de
transporte público de média capacidade por 100 000 habitantes^ deve ser calculada pela soma
dos quilômetros de sistema público de transporte leve disponibilizados dentro da cidade
^ Estudo CETESB Emissões veiculares no estado de São Paulo 2016. índice medido da
Região Metropolitana de Sorocaba - índices medidosco-nox-mp (1)-so2(2)-cov
2 Nosso caso será utilizado a população referência do IBGE, estimativa de 2018, ou seja, 55.149
fl
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(numerador), dividida pela 100 000^ parte da população total da cidade (denominador). O
resultado de ver ser expresso como quilômetros de sistema de transporte público de media
capacidade por 100 000 habitantes.
Formula:
R; 7 de Km = 2.719.22 = 0,097 km/hab
População da cidade 28000
18.3 - Número anual de viagens em transporte público per capita (indicador essencial)
Esse item será medido da seguinte forma: o úmero anual de viagens em transporte público
per capita deve ser calculado como o número total anual de viagens por transporte que se
originam dentro da cidade - "usuários de transporte público - (numerador), dividido pela
população total da cidade (denominador). O resultado deve ser expresso como o número
anual de viagens em transporte público per capita.
Formula:
R: Total de viaeens de transporte coletivo - 71 = 0,0025
População da cidade 28000
18.4 - Número de automóveis privados per capita (indicador essencial)
Esse item será medido da seguinte forma: o número de automóveis privados per capita deve
ser calculado como o número total de automóveis privados registrados em uma cidade
(numerador), dividido pela população total da cidade (denominador). O resultado deve ser
expresso como o número de automóveis privados per capita.
Formula:
R:Total de ng de AP = 16532 = 0.59AP/hab
População da cidade 28000
18.5 - Porcentagem de passageiros que se deslocam para o trabalho de forma alternativa ao
automóvel privado (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a porcentagem de passageiros que utilizam um
meio de deslocamento para o trabalho que não seja um veículo pessoal deve ser calculada
como o número de passageiros que trabalham na cidade que utilizam um meio de transporte
que não seja um veículo com único ocupante (SOV)^ como sua principal forma de viajar para
o trabalho (numerador), dividido por todas as viagens para o trabalho, independentemente
do modo (denominador). O resultado deve ser então multiplicado por 100 e expresso como
uma porcentagem de passageiros que usam um modo de viagem que não seja um veículo
pessoal.
Formula:
R: S.O.V. X100 =
População da cidade
18.6-Número de veículos motorizados de duas rodas per capita (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: o número de veículos motorizados de duas rodas
deve ser calculado como a quantidade total de veículos motorizados de duas rodas na cidade
(numerador) dividida pela população total da cidade (denominador) O resultado deve ser
expresso como o número de veículos motorizados de duas rodas per capita.
Formula:
®SOV-SingIs Occupancy Vehicles.
%0(íeinteresse'^'^
w y..' . •. ^ ' i'
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R: N9 de veículos motorizados de 2 rodas - 4475 =0,159
População da cidade 28000
18.7- Quilômetros de ciclovias e ciclofaixas por 100 000 habitantes (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a quantidade de quilômetros de ciclovias e
ciclofaixas por 100 000'^ habitantes deve ser calculada pelo total de quilômetros de ciclovias e
ciclofaixas (numerador), dividido pela 100 000^ parte da população total da cidade
(denominador). O resultado deve ser expresso em quilômetros de ciclovias e ciclofaixas pro
100 000 habitantes.
Formula:
R: Ng de Km de ciclovias e ciclofaixas = 3 =0,00010
População da cidade 28000
Indicador número 19 - Planejamento Urbano
19.2 - Número de árvores plantadas anualmente por 100 000^habitantes (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: o número de árvores plantadas por 100 000 deve
ser calculado como o número total de árvores plantadas em um determinado ano
(numerador), dividido por um 100 OOOs da população da cidade (denominador). O resultado
deve ser expresso como o número anual de árvores plantadas por 100 000 habitantes.
Formula:
R: N9 de árvores plantadas =
População da cidade
19.3 - Porcentagem de área de assentamento informais em função da área total da cidade
(indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: o tamanho real dos assentamentos informais
representa uma porcentagem da área da cidade e deve ser calculado como área de
assentamentos informais em quilômetros quadrados (numerador), dividido pela área da
cidade em quilômetros quadrados (denominador). O resultado é então multiplicado por 100
e expresso como uma porcentagem.
Formula:
R: Km^ dos assentamentos informais X 100 =
Área da cidade em quilômetros quadrados
R: 3.304 x 100 / 53428 = 6,184
19.4 - Relação empregos/habitação (indicador de apoio)
Esse item será medido da seguinte forma: a relação de emprego/habitação deverser calculada
com o número total de postos de trabalho (numerador), dividido pelo número total de
unidades habitacionais (denominador). O resultado deve ser expresso com um número
inteiro, refletindo na relação de emprego por habitação na cidade.
Formula:
R: N9 total de postos de trabalho =7870®
total de unidades habitacionais
* Nossocaso será utilizado a população referência do IBGE, estimativa de 2018, ou seja, 55.149
5 Idem a referência anterior
® IBGE Cidades - estimativa 2017.
•I
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III. Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS)
O conceito do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS possui 8
princípios na cidade, são eles: Conectar, adensar, misturar, compactar, caminhar, pedalar.
Transporte Público e Mudar.
No diagrama abaixo poderemos entender de forma sistêmica todo esse processo, iniciando
pelas 4 seções: A. Marco Institucional e Regulatório; B. Planejamento Estratégico; C. Projetos
Urbanos na Escala de bairro e D. Empreendimentos do DOTS.
As 4 seções são divididas em 12 passos: 1. Instituições e parceiros; 2. Regulações e
Instrumentos que utilizaremos; 3. Condições do Espaço Urbano; 4. Futuros Projetos do DOT;
5. Estratégias e Instrumentos; 6. Estrutura de Governança e Financiamento; 7. Diagnóstico
Detalhado da Área de Estação; 8. Concepção do Projeto; 9. Planejamento do
Empreendimento; 10. Lotes (destinação ou aquisições); 11. Projeto e Construção; e, 12. Venda
e/ou aluguel.
'^P/bcfeintetes^®'^^
A. Marco
Institucional e
Regulatório;
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•1- Içistituições^e parceiros;
•2. .R^ulaçõés e Instrumentos que utilizaremos;
•Plano Difètòrrj"''^-4, i.
•Lei de Ocupação do Solo
-'•Codtgo de obras , c-,
•Regulamentação deEstacionamentq. •1%
•IPTU progressivo
•Trasnferência dò Direito de Construir
•Outorga Onerosa
•Operação Urbana Consorciada
•Contribuição de Melhoria ;• ,
•Cota de Solidariedade
•Gentilezas Urbanas
•3. Cor)diçffesdo Espaço Urbano; " " v"
•Âreás da Esstação e integração 400m e 1 km"
•Diagnostico e Analise (ver diagrama a seguir)
•4. Futuros Projetos do DOT;
•Dimensionamento da víabilidáde è engajamento.
'•Camúnicação: Iderítííçar, analisar, mapear e
•priorizar.
*4 t?5. Estratégias'e Instrumentos
•6. Estrutura de Governança e Financiamento;
•7. Diagnóstico Detalhadoda Áreade Estação;
•SfConcepção do Projeto;, ' ,
•Redesenho do traçado
•Fornecimento de infraestrutura
•Adequação dç marco regulatório
•9. Planejamento do Empreendimento;
•10.-Lotes(destinaçãq ou aquisições);
•11. Projeto e Construção;
•12. Venda e/ou áluguéi.
•Aluguel social; ' '! - V'" . t-íí
•Moradia incrementai
"'i*Geráção e Renda
:'í
Diagrama 1 - Resumo das ações do DOTS. Fonte: adaptado pelo autor.
^^'odelnteresse"^^
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Anexo X - GLOSSÁRIO
ACESSIBILIDADE: a condição de acesso e utilização, com segurança e autonomia, de
edificação, equipamento, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
ACESSO: trecho de via que leva a determinado local ou área; localizado na face do imóvel, lote
ou gleba, confrontante com o logradouro público dotado de infraestrutura.
ADENSAMENTO POPULACIONAL: fenômeno de aumento de pessoas em um determinado
espaço.
ALINHAMENTO OU ALINHAMENTO DE GRADIL: é a linha divisória, fixada pela Municipalidade
como limite entre um lote ou gleba urbanos, de propriedade pública ou particular e um
logradouro público, existente ou projetado.
ÂMBITO LOCAL: uso não residencial de atendimento às necessidades básicas locais, de
pequeno porte.
ARBORIZAÇÃO URBANA: diz respeito aos elementos vegetais de porte arbóreo dentro da
cidade; nesse enfoque, as árvores plantadas em calçadas fazem parte da arborização urbana,
porém não integram o sistema de áreas verdes.
ÁREAS URBANAS: correspondem às porções de território já urbanizadas e àquelas passíveis
de urbanização, a curto e médio prazo.
ARRUAMENTO: é a abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos urbanos e
também o prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes; o arruamento pode
estar associado ou dissociado de loteamentos; os espaços arruados, uma vez aprovados pelo
Município e inscritos no registro imobiliário competente, são de domínio público.
ATERRO: elevação de nível ou preenchimento de um terreno com acúmulo de terra ou
entulho.
ATIVIDADES ECONÔMICAS: atividades que têm como função específica a troca de bens e a
prestação de serviços de qualquer natureza.
ATIVIDADES INDUSTRIAIS: atividades voltadas para a extração de minerais e/ou
transformação de substâncias ou produtos em novos bens ou produtos, por métodos
mecânicos ou químicos, mediante o uso de força motriz.
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS: atividades de natureza variada, promovidas pelo Poder Público
ou por particulares, cujo objetivo maior é a prestação de serviços de Interesse social à
coletividade.
ATIVIDADES RESIDENCIAIS: atividades vinculadas às formas de morar, de caráter permanente
(não transitório ou eventual) de pessoas ou grupos de pessoas.
ATIVIDADES RESIDENCIAIS MISTAS: atividades residenciais que se exercem
concomitantemente com outra(s) atividade(s) em um mesmo empreendimento.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: um Instituto de participação administrativa aberta a indivíduos e a
grupos sociais determinados, visando a legitimidade da ação administrativa, formalmente
disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções
que podem conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual.
'"^'Pio dsIntefessa"^^
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BINÁRIO: é um sistema de ruas que possui mão única, ou seja, um sentido. Normalmente
composto de uma visãosistêmica de análise e não de uma rua isoladamente.
BIKE RACKS: é um equipamento de suporte para bicicletas colocado na parte dianteira dos
ônibus. Utilizado como meio de integração entre o modo ciclo ativo com o motorizado público.
CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à
circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação
de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CALÇADÃO: parte ou totalidade de uma via pública, equipada de forma a impedir o trajeto de
veículos, a não ser os especiais e apenas para acesso local e a oferecer condições adequadas
para o trânsito de pedestres, podendo comportar atividades de lazer.
CANALIZAÇÃO: encanamentos de abastecimento de, por exemplo, gás e de água potável às
habitações, drenagem de esgotos, e encanamentos para protegerfios elétricos de alta-tensão.
Pode ser implantado tanto no subsolo quanto no térreo (piso). Canalização de rios e córregos
é cobrir o leito, ou a calha do rio com alguma superfície dura ou impermeável, geralmente de
concreto para moldar o leito.
CARGA E DESCARGA DE VEÍCULOS: é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente
necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada
pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
CARGAS POLUIDORAS: quantidade de determinado poluente transportado ou lançado em um
corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por tempo.
CICLOFAIXA: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada
por sinalização específica.
CICLOVIAS: aquelas destinadas à circulação exclusiva de ciclos.
CIDADE POLINUCLEADA: cidade que possui vários centros de prestação de serviço
caracterizada pela sua diversificação de atividades. Étambém conhecida como uma cidade
que possui várias centralidades.
CUL DE SAC: rua sem saída com área (bolsão) para manobra.
DECLIVIDADE: é a inclinação que a superfície do solo faz com o plano horizontal.
DELIMITAÇÃO: processo através do qual, em ato do executivo municipal, se estabelece o
perímetro de área do território do município para fins de tributação, planejamento ou
imposição de normas de uso e ocupação do solo.
DENSIDADE POPULACIONAL: relação entre o número de habitantes de uma determinada área
e a superfície desse território.
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO: aumento da capacidade de suprimento das
necessidades humanas e melhoria da qualidade de vida, no âmbito social e econômico.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: desenvolvimento onde a exploração do ambiente
garanta a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos,
mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e
economicamente viável.
DIMENSIONAMENTO: calcular ou preestabelecer as dimensões ou proporções de algo.
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DIVISA: linha limítrofe de um terreno.
EDIFICAÇÃO: construção acima e/ou abaixo da superfície de um terreno,de estruturas físicas
permanentes que possibilitem a instalação e o exercício de atividades.
ENQUADRAMENTO: atribuição oficial de pertinência de áreas, empreendimentos, atividades
e usos a categorias instituídas em Lei visando ao ordenamento do uso e ocupação do solo.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS: obras e serviçospúblicos ou de utilidadepública, que contribuem
para a plena realização da vida de uma população; conforme a Lei Federal n^ 6.766/79,
dividem-se em dois tipos: os equipamentos públicos comunitários, que são de interesse geral
da comunidade em sentido amplo: educação, cultura, saúde, lazer e similares; os
equipamentos públicos urbanos, que são os especificamente vinculados à plena realização da
vida urbana: abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas
pluviais, rede telefônica e canalização de gás; os bens públicos de uso comum do povo não
naturais, também devem ser considerados como equipamentos públicos, sejam urbanos ou
rurais: estradas, ruas e praças já que são da mesma natureza dos citados pela lei referida.
EQUIPAMENTOS URBANOS: todos os bens públicos e privados, de utilização pública,
destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados
mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados.
ESTRADA VICINAL: são vias de acessos às pequenas vilas, fazendas e sítios, ou caminhos que
ligam povoações relativamente pequenas e próximas.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL: conjunto de pesquisas, análises e diagnoses das prováveis
ou evidentes conseqüências ao meio ambiente, ou seja, do impacto ambiental de uma ação
proposta (obra ou serviço), com o objetivo de informar a população, o governo e os tomadores
de decisão sobre eventuais riscos ambientais da ação. O EIA compreende, dentre outros,
estudos de relação custos/benefícios da ação proposta, podendo apresentar alternativas de
menores custos sociais e maiores benefícios ao ambiente, sempre que possível.
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV: instituído pelo Estatuto da Cidade e obrigatório
na aprovação de projetos que possam afetar a qualidade de vida da vizinhança pela produção
de ruído, trânsito excessivo, poluição etc., cabendo à população afetada aprová-los,
preliminarmente.
FAIXA DE DOMÍNIO: área lindeira à uma infraestrutura, delimitada por lei específica e sob
responsabilidade do órgão ou entidade competente.
FAIXA "NON AEDIFICANDI" ou FAIXA NÃO EDIFICANTE: é a área na qual não é permitido
qualquer tipo de edificação ou impermeabilização.
FRENTE OU TESTADA (DO LOTE OU GLEBA): é a dimensão da face do lote na divisa lindeira ao
logradouro que lhe dá acesso.
FUNDO DO LOTE: divisa oposta à frente.
GABARITO DE VIA: medida que determina a largura mínima das vias; a altura das edificações.
GLEBA: imóvel que ainda não foi objeto de arruamento ou parcelamento do solo para fins
urbanos, sob qualquer forma.
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: é aquela destinada ao atendimento da população com
baixa renda familiar e/ou que mora em assentamentos de ocupação precária ou popular
adensada.
deInteresse
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IMPACTO URBANÍSTICO: impacto físico-funcional, na paisagem urbana, sócio econômicas e
culturais, causado por um empreendimento ou uma intervenção urbana.
INFRAESTRUTURA URBANA: conjunto de obras públicas e serviços de utilidade pública da
cidade, que representa o capitai fixo social urbano.
LARGURA DAVIA: distância entre os dois alinhamentos que delimitam uma via, numa seção
transversal.
LAUDO TÉCNICO: relatório emitido após a análise de uma determinada situação através da
qual se faz um diagnóstico. ' . «
LEVANTAMENTO: ato de verificar topograficãnientè as dimensões, orientação, declividade
posição na malha urbana e/ou outras características de um terreno.
LOGRADOURO PÚBLICO: é todo espaço livre, inalienável, reconhecido pela municipalidade
como de uso comum do povo, destinado à circulação, parada ou estacionamento de veículos
e à circulação ou lazer de pedestres, como rodovias, estradas, avenidas, ruas, alamedas,
travessas, caminhos, jardins, largos, "cul-de-sac", praças, passarelas, passagens subterrâneas,
pontes, galerias, viadutos, parques, etc...
LOTE: parcela de terreno contida em uma quadra, proveniente de loteamento ou
desmembramento com pelo menos uma divisa lindeira a logradouro público servido de
infraestrutura básica.
MALHA URBANA: é a realidade material e funcional que é criada, num dado lugar, pelo efeito
conjugado dos edifícios, das infraestruturas urbanas e dos espaços não edificados que nele
existem.
MANANCIAL: é a fonte de água doce superficial ou subterrânea utilizada para consumo
humano ou desenvolvimento de atividades econômicas.
MAPEAMENTO OFICIAL: conjunto de mapas que formam a cartografia oficial do município e
espacializam, no âmbito municipal, os planos e leis municipais.
MEDIDAS MITIGADORAS: realização de atividades que visem minimizar o impacto ocasionado
na execução de determinada ação.
MEIO AMBIENTE: conjunto que compreende, em seu todo, o meio físico, o meio biótico e o
meio antrópico. O meio físico é constituído pelo solo, pelos recursos hídricos superficiais,
subterrâneos e pelo clima. O meio biótico compõe-se da fauna e da flora, isto é, da vida vegetal
e animal. O meio antrópico é o criado pelo homem: infraestrutura física e social, infraestrutura
viária, atividades econômicas, urbanização, instituições públicas e privadas, qualidade devida.
MELHORAMENTO PÚBLICO: equipamento urbano que confere aos prédios condições plenas
de utilização ou habitação, como rede de água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás de
cozinha, pavimentação, guias e sarjetas, passeios, drenagem, coleta de lixo, entrega de
correspondência e outros. Obra ou serviço incorporado a um bem público já em uso,
aperfeiçoando sua capacidade de operação ou sua adequação.
MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de.elementos materiaislocalizados nos logradouros públicos
ou em locais visíveis desses logradouros e que complementam as funções urbanas de habitar,
trabalhar, recrear e circular: cabinas telefônicas, anúncios, sinalizações horizontal, vertical e
aérea; postes, torres, hidrantes, abrigos e pontos de parada de ônibus, bebedouros, sanitários
públicos, monumentos, chafarizes, fontes luminosas etc...
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MODIFICAÇÃO DE VIAS E/OU DE ARRUAMENTO: alteração de eixos, faixas de domfnío e
traçado geral de vias, envolvendo a modificação física de áreas delimitadas e/ou demarcadas
pelos traçados originais.
OBRA PÚBLICA: é toda realização material e/ou construção destinada ao público ou ao serviço
público; a cargo da administração pública ou de seus delegados.
ORDENAÇÃO DO ESPAÇO: em planejamento municipal, parte do processo de planejamento
Integrado que cuida do aspecto físico territorial do Município e, mais especificamente, de seus
espaços urbanizados, pela colocação em ordem dos usos e ocupação do solo (lei de
zoneamento), da regulamentação edilícia (Código de Edificações), da estruturação do sistema
viário, da programação de obras públicas, considerando também os demais aspectos do
planejamento integrado.
ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: processo de intervenção orientadora e
disciplinadora do assentamento de população e atividades num determinado sítio com vistas
a objetivos comuns de natureza econômica e social.
PAISAGEM URBANA: em sentindo amplo, impressão provocada por uma cidade em quem tem
apreensão visual demorada do conjunto de suas fachadas arquitetônicas, logradouros
públicos e mobiliário urbano; é a roupagem com que a cidade se apresenta. Em sentido
restrito ou parcial, apreensão visual de uma porção do espaço urbano, um trecho de rua, uma
praça, o casario ou jardins, principalmente.
PAISAGISMO: arte que visa à criação, preservação ou reforma da paisagem urbana,
principalmente, ou da rural; o ajardinamento dos espaços urbanos não construídos é um dos
principais objetivos do paisagismo.
PARKLETS: É uma estratégia de planejamento urbano visando aumentar espaço de
convivência ao pedestre. São áreas contíguas às calcadas, onde são construídas estruturas a
fim de criar espaços de lazer e convívio onde anteriormente havia vagas de estacionamento
de carros.
PASSEIO OU CALÇADA (PÚBLICA): parte do logradouro público, via urbana ou uma obra de
arte (viaduto, ponte, túnel) reservado ao trânsito exclusivo de pedestres, constituída por uma
faixa lateral e contígua a pista normalmente segregada e em nível diferente.
PATRIMÔNIO AMBIENTAL: expressão que condensa os antigos conceitos de patrimônio
histórico, patrimônio cultural e patrimônio natural; engloba o patrimônio natural e o cultura,
ou seja, a natureza em si mesma e as mudanças nela produzidas pelo homem, utilizando-se
de seu saber e de seu fazer, bem como o patrimônio histórico.
PATRIMÔNIO CULTURAL: bem comum de uma sociedade, herdado de seus ancestrais,
constituído pelo sistema de idéias, conhecimentos, padrões de comportamento, artefatos,
obras de arte, técnicas e outros que a caracterizam ou individualizam.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO: bem comum de uma sociedade, herdado de seus ancestrais e
constituído de artefatos, documentos, obras, locais etc. Considerados de valor histórico pela
comunidade culta, esclarecida.
PATRIMÔNIO NATURAL: natureza tal qual se nos apresenta e que herdamos de nossos
antepassados; compreende o revestimento vegetal (florestas, campos, mangues etc.) e
demais recursos naturais de superfície e subterrâneos.
PAVIMENTAÇÃO: ação de pavimentar uma via, de construir seus pavimentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça RóuI Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
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PEDESTRE: pessoa que circula a pé.
PERFIL: representação gráfica em plano vertical, em escala, dos eixos longitudinais ou
transversais de uma via ou construção, o mesmo que seção.
PERÍMETRO URBANO: linha limítrofe das zonas urbanas de um Município, fixada por lei
municipal; as zonas urbanas de um Município são as do distrito-sede e dos demais distritos
que por ventura existam; o perímetro urbano deve abranger a área de edificação contínua
com ocupação urbana, ou seja, a zona urbana propriamente dita mais as áreas adjacentes que
tenham no mínimo dois dos cinco equipamentos urbanos indicados no Código Tributário
Nacional.
PLANEJAMENTO URBANO: planejamento ou ordenação do aspecto físico-territorial de uma
cidade ou zona urbanizada; como cidade e" campo interagem estreitamente, o campo de
atuação estendeu-se ao território municipal e hoje a preocupação deve ser com o
planejamento integrado do Municípiodentro de sua região, de Estado e da Nação.
PLANO DE URBANIZAÇÃO: documento oficiai que estabelece as regras de construção de
infraestruturas dentro do perímetro urbano de um dado município, de acordo com o Plano
Diretor Municipal.
PLANO DIRETOR: complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento
global e constante do Município, sobre os aspectos físico, social, econômico e administrativo,
desejado pela comunidade local. Devem suas normas legais e diretrizes técnicas se vincularem
aos objetivos dos planos dos diversos escalões do governo em que se insere o Município. O
Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
elaborado pelo Executivo Municipal e aprovado, sob a forma de lei, pela Câmara Municipal,
sendo no mínimo de abrangência municipal, devendo preferencialmente integrar-se aos
objetivos dos planos regional, estadual e nacional.
PLANTA DE ZONEAMENTO: planta topográfica planimétrica que representa, em escala
adequada, as zonas de uso de espaço urbano claramente delimitadas, bem como o sistema
viário; é a representação gráfica da lei de zoneamento.
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: conjunto de diretrizes gerais fixadas em lei
federal e que "tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem estar de seus habitantes", a execução da política de desenvolvimento
urbano é da competência do Município, por plano diretor.
PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO (PGT): uso ou atividade que, para seu funcionamento, gere
interferências no tráfego do entorno impondo necessidades de área para estacionamento,
embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias;
POLUIÇÃO: qualquer alteração,, qualitativa ou quantitativa, do estado ou da composição
normais da biosfera que ameace ou destrua os direitos de uma comunidade dela dependente
à saúde, ao conforto e à segurança. A poluição é um fenômeno ecológico diferente da
contaminação que pode não ameaçar a ecologia, mas certamente tem conseqüências
sanitárias.
PRAÇA: logradouro público urbano, geralmente de forma retangular ou quadrada, delimitado
por vias ou, algumas vezes por edificações. É um espaço de lazer ou recreação, podendo
conter ou não vegetação e edificação de caráter institucional. Trata-se de um bem público de
domínio público, portanto inalienável.
1Ò.
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PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: conservação do'ámbiénte natural em estado de equilíbrio
ecológico, livrando-o das pressões destrutivas da tecnologia dura empregada no processo de
crescimento econômico desordenado.
PRIVATIZAÇÃO: passagem de um bem público patrimonial disponível à propriedade privada,
por alienação, ou passagem de serviços públicos ou de utilidade pública à execução de
entidades privadas, por permissão ou concessão do poder público.
QUADRA: espaço urbano destinado a construções de usos variados e delimitado por
logradouros públicos ou parcialmente delimitada por logradouros públicos e divisas de glebas
ou outros parcelamentos.
QUARTEIRÃO: lance de lotes urbanos e edificações situados em um dos lados da quadra, ou
seja, originalmente, na quarta parte de uma quadra de forma quadrada; por extensão, trecho
da rua compreendido entre duas viastransversais consecutivas. Não se confunde com quadra.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas,
ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de
seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das
funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
RENOVAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS: consiste em substituir asformas urbanas existentes por
outras mais atuais.
REQUALIFICAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS: processo de recuperação de áreas urbanas
degradadas.
RESÍDUOS SÓLIDOS: o termo "resíduo sólido" significa lixo, refugo e outras descargas de
materiais sólidos, incluindo resíduos sólidos de materiais provenientes de operações
industriais, comerciais e agrícolas e de atividades da comunidade, mas não inclui materiais
sólidos ou dissolvidos nos esgotos domésticos ou outros significativos poluentes existentes
nos recursos hídricos, tais como a lama, resíduos sólidos dissolvidos ou suspensos na água,
encontrados nos efluentes industriais, e materiais dissolvidos nas correntes de irrigação ou
outros poluentes comuns da água.
RESTAURO: recuperação de imóvel tombado,, de valòr histórico e/ou cultural, de modo a lhe
restituir as características originais.
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: limitações qualitativas e/ou quantitativas
impostas à realização dos empreendimentos e/ou ao exercício das atividades que configuram
o uso e a ocupação do solo.
RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS: restrições administrativas impostas pelo poder público
municipal sobre o uso da propriedade privada urbana e sua ocupação, condicionando sua
função ao bem estar da coletividade, como; lei de zoneamento, lei de edificação, lei de
parcelamento do solo; podem assumir a forma de leí ou de regulamento e apesar de imporem
uma restrição de uso da propriedade, é gratuita, não gerando direito à indenização.
REURBANIZAÇÃO: processo pela qual uma área urbanizada sofre modificações que
substituem total ou parcialmente suas primitivas estruturas físicas e urbanísticas por novas
estruturas.
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REVITALIZAÇÃO: espéciede preservação que consiste em restituira vitalidade do patrimônio
ambiental que entrou em decadência formal e-funcíonal. São passíveis de revitalização as
praças públicas, os centros urbanos deteriorados, parques e áreas verdes.
RODOVIA: via rural pavimentada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
SAEUETA: parte da via construída junto a gula do passeio público, a fim de permitir o
escoamento superficial das águas pluviais; Asarjeta pode constituir com a guia uma só peça,
pré-moldada em concreto.
SERVIÇOS: produto de atividade humana que satisfaz a uma necessidade, sem assumir a forma
de um bem material.
SISTEMA VIÁRIO URBANO: parte ou, a rigor, subsistema do ecossistema urbano que permite
a realização das atividades de comunicação, pelo deslocamento de pessoas ou veículos de um
ponto a outro do espaço urbano; representa em planta, de modo significativo, ainda que não
exclusivo, o traçado urbano; abrange, genericamente, as vias principais e secundárias, bem
como as obras e serviços complementares: terminais, passarelas, obras de arte, postos de
serviços etc.; o mesmo que rede viária urbana.
SOLO CRIADO: direito do proprietário de um lote de terreno urbano para edificar nele área
superior à permitida para toda a zona urbana e de expansão urbana, fixada por lei municipal,
desde que não desrespeite o limite máximo de área construída, pela lei de zoneamento, para
a zona em que se situa o terreno.
SUBCATEGORIAS DE USO: agrupamentos de atividades e/ou empreendimentos efetuados em
função da consideração conjunta de seus atributos, que envolvem, além de dados de
natureza, dados de seu comportamento típico que permitem relacioná-los às ofertas urbanas
(estrutura urbana de uso do solo e infraestrutura de serviços).
SUSTENTABILIDADE: atendimento das necessidades das gerações atuais, sem comprometer
a possibilidade de satisfação das necessidades das gerações futuras.
TOPOGRAFIA: ciência que descreve minuciosamente um terreno representando-o com
"croquis", planta, mapa ou carta, conforme sua maior ou menor extensão, em escalas
adequadas; abrange a altimetria e a planimetria.
TRAVESSA: espécie de via urbana de pequena extensão e largura, geralmente, ligando duas
ruas contíguas.
URBANIZAÇÃO: processo de incorporação de áreas ao tecido urbano, seja através da
edificação de unidades imobiliárias, seja da implantação de sistemas e instalações de
infraestrutura.
USO PRIVATIVO: aquele de utilização exclusiva da população permanente da edificação.
USO PÚBLICO: aquele de utilização da administração pública federal, estadual ou municipal
em benefício da população em geral.
VIA/VIA DE CIRCULAÇÃO: logradouro público adequadamente preparado para circulação de
veículos e/ou pedestres, podendo ter pistas de rolamento, faixas de trânsito, acostamentos,
canteiro central, passeios, equipamentos públicos e sinalização. A via pode ser urbana,
quando situada dentro do perímetro urbano, ou rural. Sendo que:
a) via particular (ou privada) é a via de propriedade privada, ainda que aberta ao uso público;
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b) via oficiai (ou pública) é a via de uso público aceita, declarada ou reconhecida como oficial
pela Prefeitura.
VIA ARTERIAL: via de nível de serviço inferior ao da via expressa porém com maior volume de
trânsito e destinada ao trânsito de passagem; pode eventualmente servir ao trânsito local; as
vias arteriais devem ser dimensionadas para atender à demanda futura de viagens, possuindo
uma ou duas pistas com faixas carroçáveis múltiplas.
VIA COLETORA: via cuja função é permitir a circulação dos veícuios das vias locais para as vias
arteriais. Não é normalmente, objeto de cálcuio de dimensionamento possuindo geometria
padronizada quando é de mão dupla de direção, funciona como coletora e via distribuidora
ao mesmo tempo.
VIADUTO: estrutura ou obra-de-arte que liga, sob o aspecto viário, duas vertentes de um vale
ou depressão do terreno, ou ainda que permite que duas ou mais vias se interceptem em
desnível, evitando pontos de conflito; difere da ponte, que vence um rio, lago, braço de mar
ou outro espaço coberto d'água.
VIA EXPRESSA: aquela caracterizada por acessos especiaiscom trânsito livre, sem interseções
em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível,
cuja função básica é articular o sistema rodoviário interurbano com o rodoviário urbano e
assegurar ligações expressas entre áreas distantes do Município.
VIA LOCAL: aquela caracterizada por interseções em nível geralmente não semaforizadas,
destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA PROJETADA: via oficial planejada, mas ainda não implantada.

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