br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAltera os dispositivos da lei municipal nº 4493, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre alteração de nome de escola municipal.
native_id1717

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2020-11-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa na ordem do Dia
2020-11-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-11-05 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-10-27 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-10-26 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-10-26 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-10T08:35:37.076213-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

OF. SEG. N.e 123/2020
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal Z43
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabineteiSpiedade.sp.gov.br
Piedade, 23 de outubro de 2020.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei ns 45/2020, que tem por objetivo
alterar os dispositivos da Lei Municipal n®. 4493 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre
alteração de nome da escola Municipal.
Assim é que, Sr. Presidente, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do
presente projeto de lei,solicitamos que a mesma se faça na forma do § 12, do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
/osé Tadeu de R^ende
^refeitoMunicípal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmara Mundpal d»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça RaulGomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabmete@>píedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 45/2020
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar os dispositivos da Lei Municipal n2.
4493 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre alteração de nome da escola Municipal.
A presente lei possui um pequeno erro na rua de entrada què foi digitada como Rua
Comendador Antônio Parada, quando na verdade o nome oficial da Rua é Capitão Antônio
Parada. Esse divergência foi apontada na atualização de cadastro da Associação de País e
Mestres - APM Junto a Receita Federal do Brasil, o que impossibilita a regularização formal da
Associação e seu regular funcionamento.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão a Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de outubro de 2020
JM^
JO^SETADEU D^ESENDE
Pr&feitü^unicipaI
.àiasg.
^'^bífeintetesse'^^'*'^'"
Projeto de Lei 45/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pÍedade.sp.gov.br
"Altera os dispositivos da Lei Municipal ns. 4493 de 31
de março de 2017 que dispõe sobre alteração de nome
da escola Municipal".
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei;
Art. 19-0 artigo 2^ da lei municipal nS. 4.493 de 31 de março de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação;
"Art. 22- A unidade escolar passa a atender na Rua Benjamin Constant, ns 91 - Centro,
Piedade/SP, tendo sua entrada na Rua Capitão Antônio Parada. (NR)"
Art. 22 - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Munieioal d Piedade, 23 de outubro de 2020
Jose Tadeutie-ReSêhde
Prefeko Municipal

open original →