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Oficio n.2 132/2020
Excelentíssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mai[;gablnete@>piedade.sp.gov.br
Em, 18 de novembro de 2020.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei n® 47/2020 que tem o intuito de denominar o Conjunto
Habitacional Piedade E, no bairro dos Cotianos.
Apesar do CDHU ser um empreendimento do governo do Estado de São Paulo, a
Administração optou por prestigiar o ilustre Chafic Nicoiau, que foi um homem integro,
sempre disposto a ajudar a todos e que contribuiu com o desenvolvimento do município de
Piedade, gerando emprego e renda através de seu comércio, foi um pledadense por opção,
nada mais justo que ser homenageado através de uma lei municipal.
Assim é que, Sr. Presidente, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do
presente projeto de lei, solicitamos que a mesma se faça na forma do § I2, do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Municipal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Cèrran Mimlclpat de Plednrfa
PROTOCOLO OERAL 693']020 Oítí' ie/11^2029* Korjrlo! 13 59
LafliBlAlivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
^''^'Pio de Interessft"^^ gab]nete(S)piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 47 de 18 de novembro de 2020.
"Dá denominação ao Conjunto Habitacional Piedade E."
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que llies são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1® - O Conjunto Habitacional Piedade E, do Bairro dos Cotianos, passa a ter a
seguinte denominação:
"Conjunto Habitacional Chafic Nicolau"
Art. 2' • As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2020.
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