texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377/2933- secretaria@piedade.sp.leg.br
Projeto de decreto legislativo nº 10/2020
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício
financeiro de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de
Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2018, conforme parecer prévio
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC nº
004553.989.18-7).
Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de novembro de 2020.
Daniel Dias de Moraes Jorge de Souza Biscaia Júnior
Presidente 1º Secretário
Nelson Prestes de Oliveira Wagner Takeshi Yoshizako
Vice-Presidente 2º Secretário
open original →