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materia nº 52/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Piedade - FUNBEM - PROANIMAL, Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade e dá outras providências.
native_id1746

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-08 Matéria legislativa arquivada — Matéria legislativa arquivada
2020-12-15 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-12-15 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-12-14 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-11-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

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texto original #

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Ofício n.s 142/2020
Excelentíssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete(3ipiedade.sp.gov.br
Em, 23 de novembro de 2020.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei ns 52/2020 que tem por escopo instituir o Fundo Municipal de Bem￾Estar e Proteção Animal de Piedade - FUNBEM - PROANIMAL e Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 12 do artigo
42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Tadeu^Resende
Eo Municipal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Cémara Municipal de Piedade
' II H
PROTOCOLO GERAL 666/2020 .
Data: 23/1U2020 • Horário: 15:57
Legislativo - PLExe 52/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
de interesse"^^ eablnete(S)pledade.sp.gov.br
Justificativa - Projeto de Lei n^. 52/2020
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal de Piedade - FUNBEM-PROANIMAL, com a finalidade de captar e aplicar
recursos visando as ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, e ainda o implemento
de controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias,
O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Piedade - FUNBEM-PROANIMAL tem por
objetivo, além daqueles elencados em rol taxativo, direcionar a utilização dos recursos
gerados pela própria demanda originada das ações de controle animal, tais como multas
advindas do descumprimento de normas legais, taxas de serviço, entre outras, que
respondem por percentual de arrecadação a ser aplicado e investido na fonte geradora do
recurso.
O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Piedade - FUNBEM-PROANIMAL se propõe a
complementar financeira e tecnicamente as ações da política pública que enfrenta a
problemática experimentada no que tange a superpopulação de animais, ao abandono, a
transmissão de zoonoses, vislumbrando subsidiar programas de controle populacional,
contemplando o controle reprodutivo, registro e identificação em efetiva e larga escala,
recolocação do animal em lares, difusão de conceitos de Posse responsável, primando pela
informação, conscientização e educação da população, chamada à responsabilidade,
juntamente com os organismos governamentais.
A criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Piedade - FUNBEM-PROANIMAL é
indispensável, pois apesar de toda a complexidade e estrutura Já existentes, continuam
havendo dificuldades de se alocar recursos para efetivar as ações de defesa animal.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 225, em seu parágrafo § 19, VII
traz a incumbência ao Poder Público de assegurar a efetividade desse direito, protegendo a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
A criação deste Fundo poderá viabilizar e incrementar a promoção de iniciativas concretas em
defesa da causa animal, que é uma solicitação permanente da sociedade Piedadense que se
mostra altamente sensível com os animais abandonados no Município.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municjpal de Pi ade, em 23 de novembro de 2020.
Jose Tadeu
Prefeito
^''^^tíelnteresse^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 52 de 23 de novembro de 2020.
"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipai de Bem-Estar e Proteção
Animal de Piedade —FUNBEM —PROANIMAL, Conselho Municipal de
Proteção e Bem-EstarAnimal de Piedade e dá outras providências"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Art. is Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Piedade - FUNBEM -
PROANIMAL, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento,
investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem￾estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e demais medidas para
a promoção e preservação da saúde dos animais.
Parágrafo único. As ações de que trata o "caput" deste artigo têm por objetivo criar condições
para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder Público na implementação
de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município de Piedade.
Art. 2° Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Piedade - FUNBEM - PROANIMAL
terá a natureza de fundo contábil, sem personalidade jurídica, ficará subordinado
orçamentária e operacionalmente à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Diretoria
Municipal de Vigilância em Saúde, vinculado ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal de Piedade.
Art. 39 Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Piedade -
FUNBEM - PROANIMAL serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os
objetivos seguintes:
I- incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o
cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço
físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento;
[| - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar dos
animais;
III - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem
castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos;
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 4 CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centra • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
"'''^'p/biíelfrtetesss'^^^^ E-maíl: gabitiete@piedade.sp.gov.br
IV- fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como
aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte,
tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados;
V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos
animais;
VI - promoção de medidas educativas e de conscientização;
VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e
profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal;
VIU - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito
público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 49 Constituem receitas do Fundo:
I - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado;
II - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de
cooperação e outras modalidades de ajuste;
III - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio e ainda receitas de
eventuais rendimentos, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de
proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda,
uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados
no Município;
V - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados pelo
Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem como os valores
aplicados em decorrência do seu descumprimento;
VI - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais e
controle animal;
VM - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os
governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse
comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal;
VIII - empréstimos nacionais, internacionais e rec^irs&^f^ovenientes de ajuda e cooperação
internacional e de acordos intergovernamentais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
__ , Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
"''^'PlQ ds Interesw"^^ eabinete@piedade.sp.gov.br
IX - outras receitas eventuais.
Art. 59 Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente
específica de estabelecimento oficial de crédito sob a denominação de Município de Piedade
Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Piedade - FUNBEM - PROANIMAL
§ 1° Todo recurso financeiro vinculado, existente na conta bancária no final do exercício fiscal,
será disponibilizado para o exercício seguinte, mediante alteração de fonte.
§ 2° trimestralmente, deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal extrato bancário do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Piedade -
FUNBEM-PROANIMAL
§ 33 Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio
do Município de Piedade.
§ 42 A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade do Município de
Piedade e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade
geral do Município.
§ 5.2 - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas
receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Art. 6° A movimentação e liberação dos recursos dependerão de prévia e expressa autorização
do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade, mediante a apresentação
de projetos na forma que dispuser o seu Regimento Interno.
Art. 79. Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade que será
0 gestor do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Piedade - FUNBEM -
PROANIMAL
Art. 85, A gestão do Fundo compreenderá a fixação de diretrizes, elaboração de planos de
ação, escolha de prioridades para alocação dos recursos, análise e aprovação de projetos,
acompanhamento de sua aplicação e controle de resultados.
Art. 92, O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade é órgão de caráter
deliberativo, e será formado por 11 (quinze) representantes e respectivos suplentes do Poder
Público Municipal e da Sociedade Civil, com a seguinte constituição:
1- um representante da Diretoria de Vigilância em Saúde;
II - um representante da Coordenadora do Meio Ambiente;
III - um representante da Vigilância Sanitária e o Controle d& Zoonoses;
Interesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gabinete@pledade.sp.gov.br
IV - um representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
V - um representante da Guarda Civil Municipal de Piedade - GCM;
VI - um representante da Comissão de Proteção Animai da Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB/SP-141i Subseção;
Vil-cinco representantes da sociedade civil atuantes na proteção animal.
Art. 10 O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade, uma vez
constituído, poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e
federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas e projetos destinados à
defesa dos animais, nos limites de sua competência.
Art. 11 Os membros do Poder Público do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
de Piedade serão indicados pelo Prefeito e junto com o representante da OAB/SP comporão a
junta provisória para organizar a eleição dos membros da sociedade civil para a composição do
conselho.
19 § As normas da eleição serão dispostas no Regimento Interno do Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade
§ 22 Os Conselheiros indicados e eleitos serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) e terão mandato
de 2 (dois) anos, admitida apenas 1 (uma) recondução.
§ 29 A Presidência do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade e
demais cargos da Diretoria serão exercidos entre os membros que o compõe, mediante
votação direta e aberta com a definição das regras estabelecidas no regimento interno.
§ 39 O funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade
será disciplinado no seu Regimento Interno que deverá ser elaborado por seus membros e
aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade:
I - estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal de Piedade;
II - aprovar as operações de financiamento;
III - deliberar quanto à aplicação de recursos;
IV - submeter, anualmente, à apreciação da Secretaria de Saúde, relatório das atividades
desenvolvidas;
V- administrar e prover o cumprimento das finalidades do Fundo;
VI - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
VII - elaborar relatório financeiro mensal, com o demonstrativo de receitas e despesas, a ser
encaminhado àSecretaria Municipal de Finanças eOrçamer/tóL )^a contabilização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
C Abreu, 200 -Centro - Piedade -SP
CEP. 18.170^00 - Caixa Postai 243
Teiefone (15) 3244-8400
^^'Ph de IfltereSSô^^ E-ma»; gabinete@piedade.sp.gov.br
Art. 13 O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Piedade estabelecerá as
diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com
a Política Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais e os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.
Art. 14. As funções dos membros do Conselho Diretor serão consideradas como serviço
pijblico relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.
Art. 15. A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações constantes da
Lei Orçamentária Anual, obedecidas às disposições do Plano Plurianual de Aplicações e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício fiscal.
Art. 16 No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Piedade, 23 dC/ROvembro de 2020.
yJoséTadeudâ^esende
^—EcefeifoMunicipal

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