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Oficio n.9 145/2020
Excelentíssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@>pÍedade.sp.gov.br
Em, 27 de novembro de 2020.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei n® 54/2020 que tem o intuito de denominar a Estrada Municipal
PDD-436, do bairro Boa Vista.
Trata-se de justa homenagem ao Dr. Jorge José Marciano, conhecido cirurgião
dentista, que instaiou seu consultório próprio nesta cidade, exercendo a sua profissão por
aproximadamente 44 (quarenta e quatro) anos, com dedicação e esmero, qualidades essas
que sempre foram suas características.
Assim é que, Sr. Presidente, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do
presente projeto de lei, solicitamos que a mesma se faça na forma do § 12, do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José TadeíT^^esênãe
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Exmo. Sr.
Daniel pias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
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PROTOCOLO QERAL 67S'3020 OBta-30/11í2020-Horírio: O 10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul 6ome$ de Abreu, 200- Centro - Piedade - SP
^ Telefoí\e (15) 3244-8400
de Interesse"^^ E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 54 de 27 de novembro de 2020.
"Dá denominação a Estrada IVlunicipal PDD>436."
José Tadeu de Resende, Prefeito IVlunicipal, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara IVlunicipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° - A Estrada Municipal PDD-436, do Bairro Boa Vista, passa a ter a seguinte
denominação;
"Rua Dr.Jorge José Marciano."
Art. Z" - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro de 2020.
à \ José Tadeu d|:j«sotfde
Prefeitôlílunicipal
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