Of. SEG. n2 146/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 •Centro -Piedade -SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pied3de.sp.gov.br
30 de novembro de 2020.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 055/2020, que tem por objetivo a criação do Fundo Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPI e o Conselho Municipal doTrabalho, Emprego e Renda
de Piedade - COMTERPl e regulamentar a operação e funcionamento.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §1^ da
Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Tadèu^^i(E!
__Efeíeif6^unicipaI.
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmirs MunlclDíl
PROTOCOLO GiftAL 6B1/2020
Dsta: -Horário: 13
Leglftletlvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 055/2020
O presente projeto de lei tem por objetivo a criação do Fundo Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPI e o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
de Piedade - COMTERPI e regulamentar a operação e funcionamento.
Conforme estabelecido pela Lei Federal n° 13.667/18, as despesas com a organização, a
implementação, a manutenção, a modernização e a gestão do Sine serão custeadas tanto por
verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quanto por outros recursos aportados pelas
esferas de governo participantes. De acordo com a regulamentação, os municípios poderão ainda
realizar operações externas de natureza financeira para captação de recursos direcionados aos
fundos do trabalho.
Para receber o financiamento e transferências automáticas de recursos do FAT, a
legislação determina que os municípios devam criar fundos do trabalho próprios, assim como
instituir um Conselho do Trabalho, Emprego e Renda, composto de forma tripartite e paritária por
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Assim, apresenta-se, este Projeto de Lei, tanto pelo aspecto de maior capacitação de
recursos provenientes do Ministério do Trabalho e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FATque
o Conselho trará, como pelo aspecto de definir de forma técnica e democrática políticas públicas
de trabalho, emprego e renda direcionadas ao desenvolvimento econômico e sustentável do
Município
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de l^dade, em 30 de novembro de 2020.
JOSE TADEU DC-RKEWDE
Pteíereò Municipal
Projeto de Lei n.s 55/2020.
"ívAGO/A©' 1202O .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
- ^ ^ Telefone (15) 3244-8400
t/e Interesse"^^^^^ E-mall: gabmete@piedade.sp.gov.br
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO
E RENDA DE PIEDADE - FUMTERPI, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO
TRABALHO, EMPREGO E RENDA DE PIEDADE - COMTERPI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPITULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Seção I
Da Constituição, Objetivos e Competências
Art. 19. - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
COMTERPI, vinculado à Chefia de Gabinete, órgão colegtado, de caráter permanente e
deliberativo, ao qual incumbe deliberar sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração
de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Município de Piedade, Estado e São
Paulo.
Parágrafo único. Compreende-se por caráter deliberativo a participação na elaboração e no
acompanhamento da execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE e do
Programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito municipal.
Art. 25. - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPI terá por
finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de fomento e apoio à geração de
trabalho, emprego, renda e à qualifícação e requalificação profissional no Município de Piedade.
Art. 32. - Compete ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPI:
I- articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas
à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento das ações do Programa Seguro-Desemprego,
executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE e dos Programas de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda, estabelecendo parcerias que maximizem o investimento do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas de qualificação e requalificação profissional,
intermediação de mão de obra, geração de emprego e renda, inserção do Jovem e reinserção do
desempregado no mercado de trabalho e outras ações do sistema público de emprego;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
^''^íó/brfelnteresse"^^'''^ E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
II - elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação e
requalificação profissional no Município, isoladamente ou em conjunto com os Conselhos
instituídos no âmbito municipal, bem como proceder a sua homologação;
III - propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto-organização
como forma de geração de emprego e renda no Município;
IV- Identificar e indicar à Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Emprego de São Paulo e às
instituições financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários do Município para
alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
V - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de
trabalho, emprego e renda e na qualificação e requalificação profissional no Município,
priorizando os oriundos do FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do
desempenho das políticas públicas;
VI - analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do Município e seus reflexos na criação
de postos de trabalho e perfil da demanda de trabalhadores, com base em sistema permanente de
informações sobre o mercado de trabalho no Município;
VII - propor medidas alternativas, econômicas e sociais, geradoras de oportunidades de trabalho e
renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre
o mercado de trabalho;
VIII - incentivar a modernização das relações de trabalho, especialmente nas questões de
segurança e saúde;
IX - editar publicações dando ênfase à divulgação de informações sobre a evolução e o estado do
mercado de trabalho, a qualificação de mão de obra e a identificação das oportunidades de
trabalho com vista a reabsorção da mão de obra desocupada, bem como disponibilizar as referidas
informações no site da Prefeitura;
X- promover o intercâmbio de informações com a Comissão Estadual de Emprego e/ou com
outros Conselhos Municipais, objetivando não apenas a integração do Sistema, mas também a
obtenção de dados orientadores de suas ações;
XI - apresentar ao Poder Executivo Municipal, anualmente, projeto de metas e relatório detalhado
das atividades desempenhadas e dos resultados obtidos.
Art. 4S. - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPl será
composto de 09 (nove) representantes e respectivos suplentes, de forma tripartite e paritária,
contando com a representação, em igual número, do poder público, de trabalhadores e de
empregadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
PraçaRaul Somes de Abreu,200- Centro- Piedade - SP
CÉP.18.170-000-CaIxaPostal243
Telefone 115)3244-8400
''^íó/bcíeinteressa'^^ E-maii: g3binete@piedade.sp.g0v.br
§12. - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade
- COMTERPl será de quatro anos, permitida a recondução por um único mandato subsequente,
devendo o processo de recondução observaro mesmo procedimento de indicação.
§2S, - A nomeação dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de
Piedade - COMTERPl será feita por Decreto Executivo Municipal, por indicação dos órgãos públicos
municipais e entidades representativas pertinentes ao tema, observadas as disposições previstas
neste artigo.
§39. - Os representantes do Poder Executivo Municipal poderão ser substituídos a qualquer tempo
e exercerão suas funções no Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
COMTERPl enquanto investidos em cargos públicos.
Seção II
Da Estrutura, Funcionamento e Regimento Interno.
Art. 52. - A presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
COMTERPl, eleita anualmente por maioria absoluta de votos dos seus membros titulares, será
alternada entre as representações do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Art. 69. - Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de
Piedade-COMTERPl:
I- presidir assessões plenárias, estabelecer a pauta de discussão, orientar os debates e colher os
votos;
II - emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma disposta no
Art. 75. - Avice-presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
COMTERPl será exercida pelo representante do Poder Público quando a presidência couber à
representação dos trabalhadores ou dos empregadores, e de forma alternada entre as
representações dos trabalhadores e dos empregadores, quando a presidência for exercida pelo
representante do governo.
§12. - No casode ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assumirá os trabalhos
da reunião.
§22. - No caso de vacância da presidência, o vice-presidente assumirá o cargo até o término do
mandato.
§39. - A vacância ocorrerá quando:
I- o presidente comunicar formalmente o seu afastamento;
11-0 presidentese ausentar, sem justificativa, pordtr^sfTfeuniões ordinárias consecutivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
cie Interesse"^^^^^ E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
§42. - Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente, de Vice-Presidente ou de qualquer
membro, os respectivos suplentes substituirão os titulares do mesmo segmento destes, para
completar o mandato.
Art. 89. - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPl terá uma
Secretaria Executiva, à qual competirá as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho
e o fornecimento de informações necessárias às suas deliberações.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante da Poder
Público, responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município.
Art. 92. - Os órgãos e instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com o Conselho
Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPl poderão participar das reuniões,
se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto,
ter direito a voto.
Art. 10. O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPl poderá
organizar-se em câmaras temáticas que convocarão, para sua assessoria, pessoas e entidades de
notória especialização, que tenham afinidade com as atribuições específicas do Conselho.
Art. 11. O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPl promoverá
conferência, mediante convocação de entidades envolvidas no processo de geração de emprego e
renda e qualificação profissional.
Art. 12. O COMTERPl elaborará seu Regimento Interno, observando as normas estabelecidas pelo
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT e as disposições desta Lei.
Seção 111
Das Reuniões e Deliberações
Art. 13. O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPl reunir-se-á:
I- ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu presidente; e
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou de 1/3 {um
terço) de seus membros.
Art. 14. As deliberações do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
COMTERPl deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade
mais um de seus membros.
Parágrafo Único. As decisões normativas terão forma de deliberação, numeradas de forma
seqüencial e publicadas no Diário Oficial Eletrònico^Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal243
Telefone (15) 3244-8400
de 6ablnete@piedade.sp.gov.br
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - FUMTER
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPl, de
natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados às
políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego, renda e à qualificação e
requalificação profissional no Município de Tarumã, especialmente para atender:
I- as funções do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda;
II - as ações de habilitação ao seguro-desemprego;
III - a intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional,
certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho;
IV - outras funções e ações definidas pelo CODEFAT, que visem à inserção de trabalhadores no
mercado de trabalho e fomento às atividades autônomas e empreendedoras.
Art. 16. O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPl terá como
órgão de natureza deliberativa o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de PiedadeCOMTERPl.
Art. 17. O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPl ficará vinculado
diretamente à Chefia de Gabinete.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput o ordenador da despesa a ser executada
através da utilização dos recursos do FUMTER será o(a) Chefe de Gabinete.
Seção 11
Da Gestão e da Estrutura
Art. 18. O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPl será gerido por
um Conselho Gestor composto por três membros titulares do Conselho Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda de Piedade - COMTERPI, com representação paritária de cada segmento:
I - Presidente;
II - Secretário Executivo;
III - Membro.
de Interesse'^^^''^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail;gabmete(3>piedade.sp.gov.br
§13. - A nomeação dos membros do Conselho Gestor, eleitos na primeira reunião ordinária do
COMTER, por maioria absoluta de votos dos seus membros titulares, darse-á por Resolução para
mandato de três anos, podendo ser renovada por igual período.
§22. - Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente que o substituirá em caso de ausências
e/ou impedimentos.
§32. - As competências e atribuições dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPI, assim como, as normas internas de
organização e funcionamento, serão estabelecidos no Regimento Interno, elaborado e publicado
no prazo de trinta dias de sua instalação.
Art. 19. O Conselho Gestor do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
FUMTERPI terá as seguintes atribuições
I- gerir os recursos do FUMTERPI sob acompanhamento e fiscalização do COMTERPI;
II - submeter à ciência do COMTERPI o Plano de Ações e Serviços, aprovado na forma do
CODEFAT;
III - submeter à ciência do COMTERPI, o Plano de Aplicação Anual do FUMTERPI, recebendo e
apreciando os apontamentos do colegiado, e manifestando-se justificadamente, acerca da adoção,
ou não, das providências sugeridas pelo Conselho, desde que recebidas tempestivamente;
IV - preparar e submeter à ciência do COMTERPI:
a. mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas, de forma sintética;
b. anualmente, os inventários dos bens móveis e o balanço geral do FUMTERPI, de forma analítica;
V - autorizar despesas relacionadas ao FUMTERPI;
VI - manter os controles necessários à execução orçamentária do FUMTERPI;
VII - manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal de Piedade, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais destinados ao FUMTERPI.
Seção III
Das Receitas
Art. 20. Constituem receitas do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
FUMTERPI:
I - repasses, contribuições, donativos, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado;
II - auxílios ou subvenções concedidos pela União, Estados, Municípios e Autarquias, por outros
órgãos públicos ou entidades públicas ou privadas, rpdo^ais, estrangeiras ou internacionais;
''^bcíelfrteressc'^^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
III - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
IV- recursos provenientes de transferências intergovernamentais;
V- valores financeiros com alienação de bens recebidos em doação ou arrecadados;
VI - juros e rendimentos decorrentes dos depósitos e aplicações financeiras de recursos do Fundo;
VII - parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento
das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo terá
direito a receber, por força de lei, de convênios ou outras modalidades de repasse firmados;
VIII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
IX - quaisquer outros bens ou doações que possam ser incorporados;
X- recursos provenientes da celebração de acordos, convênios e outras modalidades de repasse,
contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, organismos
internacionais e outras entidades;
XI - doações e outros recursos, com destinação específica ao desenvolvimento do trabalhador;
XII - os recursos transferidos da União e Estados através de convênios e outras modalidades de
repasse que firmam estratégias e programas para o trabalhador;
XIII - outros recursos financeiros que lhe forem legalmente disponibilizados e atribuídos;
XIV-outras receitas que venham a ser instituídas.
§1^. - O Município poderá celebrar convênio e outras modalidades de repasse com organizações
governamentais, organizações não-governamentais e organizações sindicais, a partir de normas
estabelecidas pelo CODEFAT e complementadas pelos conselhos estaduais e municipais de
emprego.
§22. - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em uma conta especial a ser aberta e
mantida em agência de estabelecimento de crédito oficial.
Seção IV
Das Despesas
Art. 21. Compreenderão as despesas do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de
Piedade - FUMTERPI aquelas realizadas com:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de geração de emprego e
renda, desenvolvidos pelo órgão da administração pública municipal responsável pela execução da
política de geração de emprego e renda ou por órgãos conveniados;
II - pagamentos pela prestação de serviços a instituições conveniadas de direito público e privado
para execução de programas, projetos e serviços específicos de geração de emprego e renda;
[II - aquisição de material permanente de consumo, divulgação, bem como de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de geração de emprego e
renda, seguro-desemprego;
IV-construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis ou imóveis para prestação de
serviços de trabalho, emprego e geração d^etj^da, bem como para adequada execução dos
objetivos propostos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça RaulGomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000- Caixa Postal 243
Telefone |15) 3244-8400
de gabinete@piedade.sp.gov.br
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações afetas à área de trabalho, emprego e geração de renda, bem
como aos programas de capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador;
VI - execução dos objetivos propostos e aprovados pelo COIVITERPI.
Seção V
Dos Ativos
Art. 22. Constituem ativos do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
FUMTERPI:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas
especificadas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao mesmo;
IV- bens móveis e imóveis doados ao fundo.
§12. - Anualmente, o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de
Piedade - FUMTERPI processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao mesmo.
§22. - As doações com encargos ou ônus destinadas ao Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e
Renda de Piedade - FUMTERPI dispensam a autorização legislativa prévia.
§32. - Constituem passivos do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
FUMTERPI as obrigações de qualquer natureza assumidas para a administração, manutenção e a
execução dos objetivos propostos.
Art. 23. Por ocasião da liquidação do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
FUMTERPI os ativos e bens imobilizados serão transferidos para o Município de Piedade.
Seção VI
Do Orçamento e da Contabilidade
Subseção I
Do Orçamento
Art. 24. O orçamento do Fundo Municipal do Trabaitio, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPI
evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
§19. - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da
unidade.
§22. - O orçamento do Fundo observará, n^3_^upyelaboração e execução, os padrões e normas
estabelecidas na legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
, Telefone (15) 3244-8400
de Interesse"^^^ 6a'''nete@piedade.sp.gov.br
Subseção II
Da Contabilidade
Art. 25. A contabilidade do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
FUMTERPI terá por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária,
observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 26. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de
controle prévio, concomitante e subsequente, de informar e apurar custos dos serviços,
possibilitando a concretização do seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados
obtidos.
Art. 27. A contabilidade emitirá relatórios anuais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo Único. Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa
do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPI e demais
demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente, que passarão a fazer
parte da contabilidade geral do Município.
Seção Vil
Da Execução Orçamentária
Art. 28. As despesas do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - FUMTERPI se
constituirão de:
I- pagamento a pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços a entidades de direito privado
para a execução de programas, projetos ou serviços específicos na área de Trabalho, Emprego,
Geração de Renda e todas as ações executadas pelo SINE.
II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego, geração de
renda, cursos, capacitação de trabalhador e seguro-desemprego;
III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações na área de trabalho, emprego e geração de renda;
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador;
V - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das
ações, programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego, geração de renda, cursos,
seguro-desemprego e quaisquer ações voltadas ao funcionamento do SINE.
Art. 29. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto
nas fontes determinadas nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabitiete@piedade.sp.gov.br
CAPÍTULO 111
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. A função de membro do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
COMTERPI e do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -
FUMTERPI será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante.
Art. 31. O apoio e o suporte administrativo necessário à organização, à estrutura e ao
funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPI e
do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade -FUMTERPI
ficarão a cargo da Chefia de Gabinete da Prefeitura de Piedade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EFINAIS
Art. 32. A Comissão Municipal de Emprego, funcionará regularmente até a posse dos membros do
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Piedade - COMTERPI, para que as ações,
programas, projetos e serviços ofertados pela Municipalidade, através do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, não sofram solução de descontinuidade.
Art. 33. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura MunicipffTd^ PieDé de, em 30 de novembro de 2020.
Jose Tadeu^deResentíG
PrefeHio Municipal