'%'bí/elnteresse'^*^^
Ofício Seg. 150/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade *SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-S400
E-mail: gablnete@pied3de.sp.g0v.br
Piedade, 02 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.s 57/2020, que solicita autorização legislativa para suplementação
do orçamento vigente.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § I2 do artigo
42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignifícam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Tadeu^a^esende
Preíeft^Munícipal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Cémara Municipalde Plsdaile
PROTOCOLO GERAL 6S4'202a
Oata' 02/12/2020 • Horjrlor 13'31 LasísUlivâ
'^''^ocíeintetesse'^^'''''^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Mensagem projeto de lei 57/2020
Em meados do mês de junho de 2013, a Prefeitura Municipal recebeu uma proposta do
escritório denominado "Castelucci Figueiredo e Advogados Associados" que ofertava prestação de
serviços advocatícios para recuperação de crédito tributário. Levando em conta que o município havia
interesse em obter o ressarcimento de eventuais créditos previdenciários cobrados indevidamente
inseridos na proposta de prestação de serviços do referido escritório, a diretoria de Gabinete da
época, encaminhou questionamento ao Procurador Jurídico para proceder análise e parecer acerca do
objeto e forma de contratação.
O Procurador Jurídico em seu parecer justificou que o projeto apresentado iria atender, em
muito, os interesses da Administração Pública e emitiu parecer favorável com fundamento legal para
tal contratação estaria preconizado no artigo 25, II, c.c. o artigo 13, inciso III, ambos da Lei 8.666 (lei de
licitações) e que deveria ser processado pelo procedimento de inexigibilidade.
A senhora Prefeita Municipal ratificou o processo administrativo de inexigibilidade de licitação
n2 012/2013, sendo assim, o contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria
jurídica/administrativa foi firmado sob o ns 049/2013, visando a prestação de "Serviços Técnicos
Especializados" de "Consultoria e Assessoria Tributária", "Jurídica" e "Administrativa" datado em 13 de
junho de 2013. •
Entretanto, tal ação foi denunciada pelo Ministério Público do Estado por desvio de rendas
públicas e por contratação sem licitação. De acordo com o MP, o contrato foi firmado fora das
hipóteses previstas em lei e o pedido de investigação foi aceito.
Em 09/11/2020, o Município foi notificado para efetuar pagamento pendente do precatório no
valor atualizado de R$ 17.711.919,22 (dezessete milhões e setecentos e onze mil e novecentos e
dezenove reais e vinte e dois centavos) e tem o prazo final para quitação até dia 31/12/2020. Ao
término deste prazo, a Prefeitura se encontrará irregular quanto à liquidação de precatórios, estando
sujeita as sanções previstas em lei, bem como a suspensão de transferências de recursos da União
conforme portaria Interministerial ns 424, de dezembro de 2016. Desta forma, solicita autorização
legislativa para suplementação do orçamento vigente para que se inicie o pagamento do precatório
em questão.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estimam e
consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de dezembro de 2020.
JOSETAQEU DE^E
PrefeitoTMdnicinaJ
• •
, IA
"'''^Wbrfeinteresse'^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinete@píedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 57 de 02 de dezembro de 2020.
"Autoriza suplementação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de RS 2.656.787,89
(dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e
nove centavos) para utilização dos recursos para pagamento de precatórios na seguinte
dotação orçamentária:
02- Executivo
02.06.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
135 04.1230017.2017- Sentenças Judiciais R$ 2.656.787,89
Total RS 2.656.787,89
Art. 29 Para atender as despesas com as suplementações referidas no art. 19, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.06.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
140 99.9999999.4001 - Reserva de Contingência RS 2.350.000,00
02.13.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
512 04.1240053.1018 - Obras e Instalações RS 16.787,89
513 04.1240053.1018-0brase Instalações RS 290.000,00
Art. 35 Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2020.
Jose Ta
Prefeit unicipal