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OF. SE6. N.9 152/2020
Senhor Presidente:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gablnete@pledade.sp.gov.br
Piedade, 07 de dezembro de 2020.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n® 56/2020, que tem por objetivo
alterar os dispositivos da Lei Municipal n®. 2.982 de 06 de abril de 1998 que dispõe sobre
alteração de endereço de escola municipal.
Assim é que, Sr. Presidente, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do
presente projeto de lei, solicitamos que a mesma se faça na forma do § 1®, do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
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Municipal
CAmeiraMunicipal de Pledado
PROTOCOLO CCRAL «dO/2020 Data; OÒJMnCiO • Horirfo: 09 05 Lagislative
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
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E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 56/2020
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar os dispositivos da Lei Municipal ns.
2.982 de 06 de abril de 1998 que dispõe sobre alteração de endereço de escola municipal.
A presente lei possui um pequeno erro de digitação na redação da lei no artigo 29
onde deveria constar o endereço da Unidade Escolar, esta inconsistência precisa ser corrigida
para atualização dos dados na Receita Federal e cartório de registro da APM (Associação de
Pais e Mestres), tendo em vista que é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a
finalidade para o aperfeiçoamento do processo educacional, para assistência ao escolar e para
integração escola-comunidade.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 07 de dezembro de 2020.
JOSE TApÊtílíE RESENDE
'refeito Municipal
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Projeto de Lei nfi 56/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170 000 - Caixa Postal 243
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E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
"Aitera os dispositivos da Lei Municipal ns. 2.982, de 06
de abríi de 1998, que dispõe sobre alteração de endereço
de escola Municipal, conforme especifica".
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das
atribuições que llie são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - O artigo 22 da lei municipal n2. 2.982, de 06 de abril de 1998 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 22- A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, ns 160,
Vila Moraes, Piedade/SP. (NR)"
Art. 22 - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de dezembro de 2020
José Tadethde
Prefeito^ftflunicipal
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