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Of. SEG. nS 156/2020
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
em 10 de dezembro de 2020.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 60/2020, que tem por objetivo estabelecer o Regime Especial de Trabalho -
RET para os integrantes da Guarda Municipal de Piedade.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §12
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Jose Tadeu
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
«eseiroê.
-Prefêlto Municipal.
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PftOTOCOLO OERAL Í84/I03D Data: 10/12í20J0.HorJrio' 18-16
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 60/2020
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o percentual do adicional de Regime Especial de
Trabalho - RET-para os integrantes da Guarda Municipal de Piedade. Atualmente o RET é regulamentado
pela lei n? 4.234, de 2 de março de 2012.
A lei que regulamenta o RET dispõe que será concedido adicional de 50% (cinqüenta por cento)
sobre os vencimentos dos cargos dos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade, desta forma,
se faz necessária a retificação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) para 20% (vinte por cento).
A redução se faz necessária levando em conta que o adicional de insalubridade e/ou
periculosidade e o adicional de horas extras são calculado dentro da composição do percentual do RET,
totalizando, desta forma, os 50% (cinqüenta por cento) mencionados na lei, entretanto, caso seja
extrapolado o percentual permitido de 50% (cinqüenta por cento), através de horas extras ou de outro
adicional, o pagamento não poderá ser realizado por não se enquadrar nesta porcentagem mencionada na
lei que regulamenta o RET.
O presente projeto de lei visa readequar para 20% (vinte por cento) sem prejuízo das demais verbas
que são consagradas pelo mandamento constitucional. Ressalta-se que não haverá redução no salário dos
servidores. Ésó uma forma de modificar o percentual do RET que atualmente engloba outros adicionais em
sua base de cálculo. Os adicionais mencionados continuarão sendo pagos, entretanto, calculados fora da
composição RET.
A .mudança no percentual é necessária para corrigir essa distorção que acarreta prejuízo aos
servidores Integrantes das carreiras da Guarda Municipal.
O regime de trabalho dos servidores da Guarda Municipal é diferenciado em relação aos outros
servidores da Administração. O trabalho na Guarda Municipal é formatado através de escalas de plantões,
pois os serviços que desempenham devem estar à disposição da população a qualquer momento.
Efetivamente, os guardas municipaistrabalham em finais de semana, dias festivos, feriados e no período da
noite, sempre com o objetivo de garantir que a população tenha segurança na utilização dos próprios
municipais.
A legislação municipal permite a criação do presente adicional, na medida em que o Estatuto do
Servidor Público Municipal, nos artigos 34 e 35, prevê que a composição dos salários dos servidores se dará
pelo sistema de remuneração, que contempla o vencimento básico, acrescido de vantagens pecuniárias.
Dessa forma, fica demonstrado que o presente projeto de lei é plenamente compatível com a legislação
municipal em vigor.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Mupíeíoal de Pijrfdade, em 10de dezembro de 2020
JOSETADEU
f^lto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
, ^ Telefone (15) 3244-8400
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PROJETO DE LEI N.s 60 de 10 dezembro de 2020.
"Cria o adicional de Regime Especial de Trabalho - RET para os
integrantes da Guarda Municipal de Piedade".
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. is Fica criado, no âmbito da Guarda Municipal de Piedade, o Regime Especial de
Trabalho - RET, caracterizado pelo cumprimento de horário e local de trabalho variável,
prestação de serviço em finais de semanas, feriados e plantões noturnos.
Art. 2.9 - Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um Adicional
de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da
Guarda Municipal de Piedade, no efetivo de suas atividades operacionais com uso de armas.
Parágrafo único. O Adicional de que trata este artigo incidirá inclusive para aposentadoria e
pensão, sendo vedada acumulação com qualquer outra vantagem decorrente de jornada ou
regime especial de trabalho.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário especialmente a Lei municipal n^ 4056 de 10 de dezembro de 2009 e a Lei
municipal n^ 4234 de 02 de março de 2012 na sua totalidade.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de dezembro de 2020.
Jose Tadey.4fáResende
Prefeito Municipal