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materia nº 62/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaConcede subvenção a Organização Da Sociedade Civil/Proponente: Associação Amigos da Família.
native_id1763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-08 Matéria legislativa arquivada — Matéria legislativa arquivada
2020-12-14 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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Interesse
OF. SEG. N.9 159/2020
Senhor Presidente:
VxAmM& "764^ I2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça RaulGomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 14 de dezembro de 2020.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos nobres vereadores
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n5 62/2020, que autoriza o repasse em forma de
subvenção social à entidade filantrópica, de cunho educacional Associação Amigos da Família.
Assim é que, Sr. Presidente, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do presente
projeto de lei, solicitamos que a mesma se faça na forma do § 1^, do artigo 42 da Lei Orgânica do
Município- LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que honram
e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
José Tadeu a^Jtesende
uníclpal
Cârna a MunlclBít o* PltaiUa
PROTOCOLO OERAL m;202a Date; 14/12/J02().Horé'lo 15 43 Les'«letlvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
PraçaRaul Somes de Abreu,200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinete(i>piedacle.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 52/2020
O presente projeto de lei tem por objetivo conceder subvenção a "ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIA".
Haja vista que a associação faz atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil
em período integral, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDB n^ 9.394/96, Lei n^
8.069/90. Fundada em Agosto de 2004 como atendimento às famílias de baixa renda, desenvolvendo
ações sócio-educativas de reforço à renda familiar, atendendo às crianças, favorecendo
desenvolvimento integral através de ações educacionais e prestação de serviços de educação básica,
conforme estatuto da entidade que há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder
público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de
natureza singular, sendo de grande relevância e que os serviços ofertados sejam
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de dezembro de 2020.
JOSETÁSiU^^
PrefgiWlWunicipai
IDE
Projeto de Lei 62/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Comes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; eabinete@piedade.sp.gov.br
"Concede subvenção a "Organização Da Sociedade
Civil/Proponente: Associação Amigos Da Família."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e
sanciona a seguinte lei;
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza a transferir subvenção a ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DA FAMÍLIA:- Associação Amigos da Família CNPJ: 04.538.290/0001-82 com sede na
Estrada Vicinal Piratuba Fazenda da Limai Zona Rural nesta cidade, no valor de R$ 74.000,CO(setenta
e quatro mil reais).
Artigo 22-0 recurso do FUNDES que será destinado a gastos com pessoal, transporte, material e
manutenção.
Artigo 39 - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 49 - Para conceder a subvenção de que trata o artigo da presente lei, será utilizada a
seguinte dotação orçamentária:
2.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA2ER02.07.01 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE ELAZER
02.07.05 CRECHES
DR: 01.200.0003FICHA: 244
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Artigo5^ - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de^edade, 07 de dezembro de 2020
Jose Jade
Municipal

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