| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | Indica a alteração da lei municipal nº 3.756, de 13 de dezembro de 2006. |
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Câmara Municipal de Piedade INDICAÇÃO Nº. 17/2021 “Indica a alteração da lei municipal nº 3.756, de 13 de dezembro de 2006.” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, que encaminhe, a esta Casa de leis, um projeto de lei alterando a lei n° 3.756, de 13 de dezembro de 2006, especificamente o seu art. 2°, parágrafo único, com a seguinte sugestão de redação: Art. 2º ....... Parágrafo único. O benefício não será fracionado e será pago aos servidores em atividade que tenham, no mínimo, quinze dias de efetividade no mês, exceto no caso de falecimento. Justificativa: Faço a presente solicitação, uma vez que foi constatado que os servidores que falecem antes dos quinze dias não podem receber o benefício. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 6 de janeiro de 2021. Vereador Nelson Prestes de Oliveira (PSDB)