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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaDispõe sobre a criação do "Conte Comigo" no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2021-02-03 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-02-02 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-02-01 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-01-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2021
“Dispõe sobre a criação do ‘Conte Comigo’ no 
âmbito da Câmara Municipal de Piedade”
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, o “Conte Comigo”.
§ 1º - Fica obrigatório a presença do vereador em horário comercial no mínimo de 
3 (três) horas e o máximo de 6 (seis) horas, para atendimento exclusivo da população.
§ 2º - Cabe a cada vereador escolher seu horário de atendimento à população de 
modo ágil e prestativo.
§ 3º - Fica a cargo de cada vereador ou secretariado de gabinete relatar a audiência 
realizada com cada munícipe, sendo obrigatório a identificação completa do munícipe. 
§ 4º - É obrigatório ao vereador e seu secretariado:
I - a presença física ou digital em toda audiência;
II – o recolhimento de documentos e identificação de cada munícipe;
III - toda audiência deve ser lavrada em ata e assinada pelo vereador e seu 
secretariado.
IV - após lavrado a audiência em ata com o munícipe, fica a encargo do vereador 
ou secretariado, protocolar na secretaria, diretorias, administração direta e indireta ou 
subseções a demanda requerida do munícipe;
V – realizada a audiência e protocolados os pedidos, é obrigatório para cada 
vereador ou secretariado apresentar ao munícipe o comprovante e prestação da demanda 
aos pedidos.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 2º. Cada Parlamentar deve instituir seu secretariado, para que seja destinado ao 
atendimento à população.
I- cabe à Câmara disponibilizar para cada parlamentar o seu secretariado, 
nomeado ou apresentado, que seja de sua confiança;
II- cabe à Câmara disponibilizar ao secretariado meios para as audiências e 
atendimentos necessários à população;
III- todo secretariado deve estar presente na Câmara, de segunda-feira à sexta￾feira, pelo período de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas 
semanais;
IV- cabe ao Presidente da Câmara fiscalizar, notificar e receber denúncias. 
Art. 3º. Compete ao “Conte Comigo” especificamente, encaminhar propostas ao Poder 
Executivo, relativas aos temas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, 
lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º. Cada vereador deve nomear seu secretariado na data de seu posse, em Sessão 
Solene de Instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
 
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para implantação e 
execução do “Conte Comigo”, visando estabelecer o pleno funcionamento de suas 
atividades.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Justificativa:
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração visa 
essencialmente aproximar o munícipe a participar mais ativamente da realidade de sua 
comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o 
afetam e desenvolvendo a consciência cívica voltada as necessidades públicas.
Atualmente, pode-se perceber o desinteresse do munícipe pela política e pelas 
decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, mas em todos os níveis da 
Federação e em todos os Poderes.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse é, na verdade, uma forma 
de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa 
razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de 
exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado 
principalmente pela depredação de bens públicos, portanto, há que se compreender tal 
alheamento.
E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm 
demonstrando à sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os 
problemas dos adolescentes, jovens, idosos, mas para toda a sociedade organizada, são na 
verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não 
devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos 
igualmente partes desta classe.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos 
mudar esta situação alarmante que se desenvolve hoje “serão os líderes de amanhã, serão 
aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta 
Comunidade”.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem 
dúvidas será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao 
futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos 
Nobres Pares para o consentimento e instalação do “Conte Comigo”.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 20 de janeiro de 2021.
Joacildo Xavier dos Santos
Vereador (PSD)

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