br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaAltera os dispositivos da lei municipal nº 2982, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre alteração de endereço de escola municipal, conforme especifica.
native_id1823

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-22 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2021-02-15 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final U Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2021-02-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-02-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-02-04 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-02-02 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-02-01 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-01-29 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T13:53:47.201246-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

^àó^/Ooã-f)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15] 3244-8400
E-mail: gabmete@piedade.sp.gov.br
OF. SEG. N.9 09/2021
Piedade, 29 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n® 01/2021, que tem por objetivo
alterar os dispositivos da Lei Municipal n^. 2.982 de 06 de abril de 1998 que dispõe sobre
alteração de endereço de escola municipal.
Assim é que, Sr. Presidente, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do
presente projeto de lei, solicitamos que a mesma se faça na forma do § is, do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Gera do Pinto go Filho
CImara Municipal da Pladsde
PROTOCOLO OERAL T0/39J1
Data: 29/01f203i - Horirlo: 15:51
Lagislativo
^mEDAX>W
'ÃvSP '^'^/OÊ/elnteresse'^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200-Centro-Piedade-SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maih gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2021
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar os dispositivos da Lei Municipal n^.
2.982 de 06 de abril de 1998 que dispõe sobre alteração de endereço de escola municipal.
A presente lei possui um pequeno erro de digitação na redação da lei no artigo 2^
onde deveria constar o endereço da Unidade Escolar, esta inconsistência precisa ser corrigida
para atualização dos dados na Receita Federal e cartório de registro da APM (Associação de
Pais e Mestres), tendo em vista que é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a
finalidade para o aperfeiçoamento do processo educacional, para assistência ao escolar e para
integração escola-comunidade.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 29 de janeiro de 2021.
GERALDO PINTO DE
PrmeitQnwunicipai
r\
ARGO FILHO
'''^'Ph de Interesse"^^'^''^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gablnete@piedad0.sp.gov.br
Projeto de Lei 01/2021
"Altera os dispositivos da Lei Municipal /»?. 2.982^ de 06
de abril de 1998, que dispõe sobre alteração de endereço
de escola Municipal, conforme específica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 19-0 artigo 29 da iei municipal n9. 2.982, de 06 de abril de 1998 passa a vigorar com a
seguinte redação;
"Art. 29 - A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, n9 160,
Vila Moraes, Piedade/SP. (NR)"
Art. 29 - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de jarieiro de 2021.
Geraldo P)nto de Ca go Filho
Pmfeit ihlcipal

open original →