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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Especial de COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.
native_id1846

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-08 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-02-08 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-02-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-02-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-08T19:08:55.348619-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Resolução nº 2/2021
“Dispõe sobre a criação da Comissão 
Especial de COVID-19 no âmbito da 
Câmara Municipal de Piedade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, 
com o objetivo de:
I - acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas 
relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19);
II – fiscalizar o processo de aplicação das doses de vacina contra a COVID-19;
III- acompanhar o procedimento de retomada e reabertura das escolas.
§ 1º A Comissão Especial de Covid será constituída por 5 (cinco) membros;
§ 2º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela 
Presidência da Comissão. 
§ 3º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de 
Orçamento e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das 
medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). 
§ 4º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com os Secretários Municipais de 
Saúde e de Educação, para avaliar os previstos nos incisos II e III. 
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 5º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação 
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde 
pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Esta Comissão terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Em 2.020 fora criada a Comissão Especial de Covid-19. Esta perdeu tua vigência em 31 
de dezembro de 2.020. Tendo em conta que a pandemia ainda é uma realidade neste município 
e que há ainda o recebimento de recursos extraordinários e um processo de vacinação que deve 
ser fiscalizado por esta Casa de Leis, a Comissão Especial deve ser recriada a fim de garantir 
transparência e a legalidade no uso de recursos públicos e aplicação de vacinas.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 5 de fevereiro de 2.021.
WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Vereador (DEM)

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