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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Especial de Fiscalização dos Recursos Destinados à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.
native_id1876

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2021-02-15 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-02-15 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-02-12 Aguardando leitura em plenário U Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
0Projeto de Resolução nº 3/2021
“Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de
Fiscalização dos Recursos Destinados à Santa Casa 
de Misericórdia de Piedade, no âmbito da Câmara 
Municipal de Piedade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Fiscalização dos Recursos Destinados à Santa Casa de 
Misericórdia de Piedade, no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas aos convênios 
celebrados entre o município e a irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piedade;
II - fiscalizar o atendimento aos pacientes do hospital, seja in loco, através de vistorias 
programadas, ou por meio de canais remotos de atendimento ao usuário, oportunamente criados; 
III - acompanhar o procedimento de prestação de contas da entidade; prestadas junto ao Município 
(comissão) ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º A Comissão Especial de Fiscalização dos Recursos Destinados à Santa Casa de Misericórdia 
de Piedade será constituída por 5 (cinco) membros; ao passo que, as visitas in loco serão realizadas 
por um 1 (um) membro para a fiscalização das atividades exercidas no hospital, pactuadas com o 
município, afim de evitar aglomerações.
§ 2º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela 
presidência da comissão. 
§ 3º Sem prejuízo das atividades acima descritas, a comissão realizará, mensalmente, reunião com 
a Comissão Mista de Acompanhamento e Avaliação regulamentada por meio de portaria municipal 
de número 24.966/2021, hoje composta por representantes da Prefeitura Municipal de Piedade e 
representantes da Santa Casa de Misericórdia, para avaliar os relatórios, e atividades 
desenvolvidas.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa:
O presente projeto tem como objetivo fiscalizar os convênios realizados entre a Santa Casa de 
Misericórdia de Piedade e a Prefeitura Municipal de Piedade, facilitando a aproximação do poder 
legislativo com os usuários do Sistema Único de Saúde, em especial os pacientes que fazem uso 
do hospital Santa Casa de Misericórdia de Piedade. 
Nesse sentido, a presente comissão apresenta-se como importante ferramenta no 
acompanhamento do emprego dos recursos pactuados com o hospital. A presente comissão 
auxiliará não só na fiscalização, como em chancelar as atividades desempenhadas pelo hospital de 
forma correta.
Assim, de extrema necessidade a utilização de tais ferramentas na prestação de atendimento 
humanizado e de qualidade aos munícipes usuários do sistema único de saúde, restando clara a 
necessidade de aprovação do presente projeto.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 12 de fevereiro de 2021.
______________________________________
Alexandre Pereira
Vereador (MDB) 

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