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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaAltera a ementa do projeto de lei nº 1/2021 (Poder Executivo).
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-02-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-02-09 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T13:53:05.116585-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICTPAL DE PIEDADE
Processo 7664/2021 - Projeto de lei 1/2021
Autor: Poder Executivo
'Altera os dispositivos da Lei Municipal n® 2.982, de 06 de abril de 1998, que
dispõe sobre alteração de endereço de escola Municipal, conforme especifica."
REMESSA DE AUTOS
Atendendo a determinação da Presidência, nos termos do artigo 170, do
Regimento Interno (Resolução n^ 15 de 3 agosto de 2020), encaminhamos o
projeto à Comissão de Justiça e Redação, para exarar parecer, observados os prazos
citados no artigo mencionado.
Secretaria administrativa, em 3 / 2 / 2021
Recebi em ^/ O ^/2021
Presidente da Comissão - Maria Vicemina Godinho Pereira da Silva
- Designo relator (a), o (a) Vereador (a) , conforme artigo 170,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
( )- Reseruo-o à minha própria consideração.
Câmara Municipal de Piedade
RuaEurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18.170-000
Telefone: (15) 3244-1377
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo CMP n° 7664/2020 - Projeto de lei n° 01/2021
Autoria: Poder Executivo
"Altera os dispositivos da Lei Municipal n°. 2.982 de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre
alteração de endereço de escola Municipal, conforme específica".
I - Exposição de matéria
O Chefe do Executivo Municipal encaminha à Câmara projeto de lei n° 01^021, que visa alterar
os dispositivos da Lei Municipal n°. 2.982, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre alteração
de endereço de escola municipal. O projeto vem acompanhada da exposição da matéria,
explicando que: "A presente lei possui um pequeno erro de digitação na redação da lei no artigo
2° onde deveria constar o endereço da Unidade Escolar, esta inconsistência precisa ser corrigida
para atualização dos dados na Receita Federal e cartório de registro da APM (Associação de
País e Mestres), tendo em vista que é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a
finalidade para o aperfeiçoamento do processo educacional, para assistência ao escolar e para
integração escola-comunidade."
II - Parecer do relator
O presente projeto segue regular tramitação nessa casa com a leitura em plenário e parecer
jurídico.
Compulsando o projeto, verificamos que ele atende os requisitos da iniciativa e competência,
além da justificativa.
Superadas as questões acima epigrafedas, observamos que a Procuradoria Jurídica apontou
atecnia na ementa, a qual concordamos com o apontamento.
ÔEDAOii
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160-Centro-Piedade-SP-CEP 18.170-000
Telefone: (15) 3244-1377
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Dessa forma conforme artigo 154, § 1°, IV, do Regimento Interno da
Câmara dos Vereadores de Piedade, apresentamos emenda modificativa nos seguintes termos:
"Altera dispositivo da Lei Municipal n®. 2.982, de 06 de abril de 1998, que dá denominação à
próprio municipal, conforme especifica."
Aprovada a emenda modificativa, opinamos pela constitucionalidade e legalidade do presente
projeto.
É o parecer,
Sala das comissões, 9 de fevereiro de 2021.
irvLo
Maria Vicentina G
Caio Cezar da Silva Martori
Vice-Presideníe
dinho Pereira da Silva
iBidente
Ov«-■AX/-^
-I A
Wándi Augusto Rodrigues
Membro

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