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Câmara Municipal de Piedade
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REDAÇÃO FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de lei nº 1/2021 (Poder Executivo) com emenda modificativa
“Altera dispositivo da lei municipal nº. 2982, de 6 de
abril de 1998, que dá denominação a próprio municipal,
conforme especifica.”
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da lei municipal nº. 2982, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, nº 160,
Vila Moraes, Piedade/SP. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Comissões, 18/2/2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente
Caio Cezar da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente Membro
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