| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Indica a necessidade de tradutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras em atividade de interesse público realizado no âmbito do município. |
| native_id | 1897 |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br INDICAÇÃO N° 87/2021 “Indica a necessidade de tradutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras em atividade de interesse público realizado no âmbito do município”. Senhor Presidente: Indico ao Sr. Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, que envie a esta Casa um projeto de lei que torne obrigatório a presença de tradutor de Língua brasileira de Sinais – Libras nas atividades de interesse público realizadas no município. Justificativa: Considerando que a Lei nº 10.436, de abril/2002, que instituiu no âmbito do território nacional a Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio legal de comunicação e expressão, no seu artigo 2º diz “Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.” Considerando que, segundo informação do IBGE, no brasil possui cerca de 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva. No estado de São Paulo são cerca de 1,9 milhões de pessoas. Sendo que dada a importância de inclusão desses milhões de pessoas, tanto o Poder Público Federal, quanto o Poder Público Estadual há anos já incluíram nos seus protocolos de atividades a presença incondicional do profissional de Libras. Considerando ainda que diversas ações do Executivo Municipal como: prestação de contas, audiências públicas e divulgação de obras, bem como ações do Legislativo Municipal como: sessões ordinárias, extraordinárias e solenes são divulgadas por recursos audiovisuais, principalmente na Rede Internacional de Computadores (Internet) por meio de redes sociais como Facebook, Twitter, sites, entre outro, faz-se urgente que o profissional de Linguagem de Sinais seja incluído como tradutores à população com deficiência auditiva em nosso município. Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br Considerando finalmente que a definição da palavra inclusão em nossos dicionários significa: integração absoluta de pessoas que possuem necessidade especiais ou específicas numa sociedade, nós agentes públicos temos o dever de proporcionar ambientes favoráveis e mecanismos legais por meio dos quais tal inclusão seja possibilitada. Portanto, é nesse sentido que esta Vereadora indica que o Sr. Prefeito Municipal apresente o projeto de lei, em anexo, na maior brevidade possível. Nada mais justo, portanto, Sr. Prefeito Municipal o atendimento desta demanda. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de fevereiro de 2021. Nilza Maria dos Santos Godinho Vereadora (PSDB)