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materia nº 2/2021

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaInstitui a semana do protagonismo feminino no município de Piedade e dá outras providências.
native_id1913

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-01 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-03-01 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-03-01 Redação final elaborada — Redação final elaborada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-01T19:39:05.935698-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
REDAÇÃO FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de lei nº 2/2021 - Substitutivo
“Institui a Semana do Protagonismo Feminino no 
Município de Piedade e dá outras providências.”
 O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele 
promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Piedade, anualmente, a semana do 
protagonismo feminino, que se encerrará todo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. 
A semana do protagonismo feminino visa estimular e promover o reconhecimento e a 
participação feminina na sociedade, bem como de conscientização da população com 
relação aos direitos das mulheres e despertar lideranças femininas.
Art. 2º Na semana do protagonismo feminino, poderão ser promovidas os seguintes 
eventos públicos:
I – desenvolvimento de espaços para o debate, palestras ou seminários, presenciais 
ou virtuais, para a promoção de atividades que evidenciem o protagonismo feminino 
na sociedade contemporânea, o direito das mulheres, a diversidade, a inclusão, saúde 
da mulher, mercado de trabalho, participação feminina na política, troca de 
experiência, capacitação e informações à toda população.
II – exposições temáticas;
III – eventos esportivos e artísticos com destaques à participação da mulher.
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Sala das Comissões, 1/3/2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente
Caio Cezar da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente Membro

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