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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
REDAÇÃO FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de lei nº 2/2021 - Substitutivo
“Institui a Semana do Protagonismo Feminino no
Município de Piedade e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Piedade, anualmente, a semana do
protagonismo feminino, que se encerrará todo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
A semana do protagonismo feminino visa estimular e promover o reconhecimento e a
participação feminina na sociedade, bem como de conscientização da população com
relação aos direitos das mulheres e despertar lideranças femininas.
Art. 2º Na semana do protagonismo feminino, poderão ser promovidas os seguintes
eventos públicos:
I – desenvolvimento de espaços para o debate, palestras ou seminários, presenciais
ou virtuais, para a promoção de atividades que evidenciem o protagonismo feminino
na sociedade contemporânea, o direito das mulheres, a diversidade, a inclusão, saúde
da mulher, mercado de trabalho, participação feminina na política, troca de
experiência, capacitação e informações à toda população.
II – exposições temáticas;
III – eventos esportivos e artísticos com destaques à participação da mulher.
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Sala das Comissões, 1/3/2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente
Caio Cezar da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente Membro
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