br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade Associação Maxmello de Amparo a Vida Animal.
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2021-11-16 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2021-09-17 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-06-29 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2021-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-28 Aguardando informações — Aguardando informações
2021-04-26 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-04-26 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-04-26 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-03-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Projeto de Lei nº 7/2021
“Declara de utilidade pública a entidade 
ASSOCIAÇÃO MAXMELLO DE AMPARO 
A VIDA ANIMAL”
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26 
de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a 
entidade “ASSOCIAÇÃO MAXMELLO DE AMPARO A VIDA ANIMAL”, sem fins 
lucrativos, localizada no Bairro dos Ortizes, neste município, inscrita no CNPJ sob n.º 
16.729.925 /0001-08.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A Associação MaxMello de Amparo à Vida Animal nasceu em 2005, em Ibiúna, 
interior de São Paulo após acolhermos nossos dois primeiros cãezinhos o Max e o Mello.
A partir desse acolhimento os fundadores passaram a resgatar cães e gatos que 
sofriam maus tratos e também acolher animais deixados na propriedade deles. 
O trabalho cresceu tanto que em 2012 mudaram-se para Piedade, através da 
doação de um terreno no bairro dos Ortizes, onde a Associação está instalada até hoje.
 
O amor que nasceu com dois cachorrinhos hoje é distribuiu entre centenas de 
animais que viriam a ser resgatados, recuperados, amados e adotados.
Hoje, a Maxmello cuida de 387 cães e 25 gatos, totalizando mais de 400 animais, 
todos castrados e com a saúde em dia.
Esse importante trabalho de amor, acolhimento também é um trabalho de saúde 
pública, pois a proliferação de animais de rua sem os devidos cuidados pode se 
transformar em vetores de doenças. 
Por esse relevante trabalho prestado e por atender os ditames da Lei Municipal 
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro 
de 1996 é que o presente projeto de lei pretende conceder o título de entidade de 
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAXMELLO DE AMPARO A VIDA ANIMAL.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de março de 2021.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)

open original →