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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais diante da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
native_id1937

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2021-04-26 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-04-26 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-03-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gablnete(i)pled3de.sp.gov.br
Piedade, 19 de março de 2021.
Oficio n.s 044/2021
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei nS 008/2021 que tem por escopo "Autorizar o Poder Executivo a
antecipar feriados municipais, através de decreto, durante a situação de emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus".
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § is do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo 'into de Camargo Filho
lunicipal
\
/•
Exmo. Sr.
Adilson Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
CttMn Munleleal da Piedade
PROTOCOLO CERAL 237/JOJÍ
DaM: 24rt)3/«í1 • Koririo: Oe iS
Lagislalivo. PLE»a ÍI2021
•Aí?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabInete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 008/2021
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Poder Executivo a antecipar
feriados municipais, através de decreto, durante a situação de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
Tal medida, dentre outras que Já estão sendo adotadas, visa contribuir com melhora
no isolamento social, que geralmente é alcançado nos finais de semana e feriados, com a
diminuição de circulação de pessoas na cidade, visando a disseminação da Covid-19.
Por fim, ressaltamos que a Administração Municipal não tem medido esforços para a
diminuição do contágio, utilizando-se de todos os mecanismos que estão ao alcance, inclusive
esse de extensão dos feriados para o alcançar bons índices de isolamento.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de março de 2021
GERALDO PI^TO Dl eçJmARGO FILHO
Pr^feim^uníclpai
A
e nteresse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.8 08. de 19 de marços de 2021
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS
MUNICIPAIS DIANTE DA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO
CORONAVIRUS".
Geraldo Pinto de Camargo Filho. Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 19 ■ Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, através de
decreto, durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
Artigo 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de março de 2021
Geraldo Pí^to de C^ti^go Filho
Pr^ef^ vQ/iunicipal

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