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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDá nova redação à lei municipal nº 3324, de 7 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Condição Feminina e dá outras providências.
native_id1939

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2021-05-31 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-05-24 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final S Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2021-05-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-05-17 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2021-05-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-04-27 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-04-26 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-04-26 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-03-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-24T11:33:21.288433-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2021-05-17T12:13:55.336394-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHEFIA DE GABINETE
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete piedade.sp.gov.brl
MENSAGEM PROJETO DE LEI 10/2021
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piddade - SP
PIEDADE
/
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar nova redação a Lei Municipal n.º 3.324,
de 07 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Munitipal da Condição
Feminina e dá outras providências”.
Tendo em vista que a referida lei é datada de 2001, propomos a redação de uma nova
lei, com a finalidade de contribuir para a implementação de políticas públicas que visem
garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domést
bem como no âmbito das relações de trabalho e da saúde da mulher, no sent
icas e familiares,
do de resguarda-
las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldafie e opressão.
Dessa forma, além de assegurar os direitos da mulher, o Conselho desenvolverá e
discutirá ações voltadas à mulher, através da representação paritária de m
embro do Poder
Público e da Sociedade Civil, conforme estabelecido na redação do presente Projeto de Lei.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à d
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de março de 2021
Ni
Re:
scussão à Vossa
GERALDO PINTO DEXGAMARGO FILHO
Pfefeito Municipal
Câmara iii da Pladade
UU
1
PROTOCOLO GERAL Ei
Dete 25/0
3/2021 - Horário 40
Legislativo
CHEFIA DE GABINETE,
CEP, 18.170-000 - Caixa Postal 243
Mm, o 4 Jo Telefone (15) 3244-8400 |
Ucípig de Interesse NUS E-mail: gabinete O piedade.sp.gov.bt
PROJETO DE LEI N.º 10 de 2021
“DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N.º 3.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Pigdade - SP
324, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE |A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - dr
gão consultivo e
deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo-se num órgãa colegiado pleno,
de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho criado por esta Lei.
Art. 22 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - tem por find
mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, a
prestará apoio
idade garantir à
ompanhamento,
fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as cin em todas as
esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade
e oportunidades
e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a particjpação da mulher
no processo social, econômico e cultural.
Art. 3º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, respeitadas as competências de
iniciativa, além de outras atribuições que o Poder Executivo poderá lhe outorga
r, compete:
| - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da
Mulher e promoção de igualdade entre os gêneros, emitir pareceres [a
elaboração de programas de Governo em assuntos relativos à mulher;
acompanhar a
Il - propor medidas e atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, jà eliminação das
discriminações que a atingem e a sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural;
HI - estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, visando
eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHEFIA DE GABINETE
q O CEP, 18.170-000 - Caixa Postal 243
EA AM e Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete piedade.sp.gov.b:
PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Pigdade - SP
IV - propor ao Executivo a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais,
nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados à
políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher;
V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher
como cidadã e
trabalhadora, incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que lhe sejam encaminhadas;
VI - formular e promover políticas públicas e incentivar, coordenar e ar pr programas,
projetos e ações em todos os níveis da Administração, visando a garantia da
da mulher e sua integração na sociedade;
efesa dos direitos
VII - incentivar, participar e apoiar realizações que promovam a mulhdr, estabelecendo
intercâmbio com organizações afins, nacional e internacionalmente;
VII! - assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentátia para planos e
programas de atendimento à mulher;
IX - emitir pareceres à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões relativas à mulher;
X - deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, co
e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgaç
mulher nos mais diversos setores;
struindo acervos
o da situação da
XI - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar lgis, regulamentos,
usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
XI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher;
XIII - elaborar seu Regimento Interno.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - será composto de 10 (dez)
membros, na forma abaixo:
| - 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo que as Secretarias serão
indicadas em Decreto do Prefeito;
Il - 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, dentre eles representantes do Ministério
Público, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil, da Polícia Militar, da Polícia Civil,
Guarda Civil Municipal, entre outros.
& 1º Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher |
suplente, sendo todos nomeados por Decreto Municipal de autoria do Prefeito.
CMDM terá um
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Pi
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabineteQpiedade.sp.gov.bt
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
edade -SP
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM terá a seguinte estrutura:
|- Diretoria;
a) Presidência
b) Vice-Presidência
c) Secretária Geral
& 1º A Presidente, Vice-Presidente e a Secretária Geral do Conselho Municip)
Mulher - CMDM serão escolhidas em plenária, dentre as Conselheiras do P
Sociedade Civil, que integram o Conselho.
I dos Direitos da
der Público e da
8 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será presidido por uma
representante do sexo feminino, eleita por seus pares com alternância por mandato entre uma
representante do Poder Público e uma representante da Sociedade Civil, send
que em caso de
empate haverá sorteio entre as duas representantes com maior número de votos.
Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - será
de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que
segmento social que representam.
eferendada pelo
Art. 7º As atividades dos membros do Conselho regem-se pelas seguintes dispbsições:
| - as funções de Conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público
relevante;
Il- o (a) titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representant
substituída, mediante nova indicação;
HI - as deliberações do Conselho serão registradas em atas.
e, que poderá ser
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos dd Mulher - CMDM
disciplinará os demais aspectos relacionados ao seu funcionamento, tais como disposições
sobre sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais disposições necessárias ao
funcionamento pleno do Conselho.
Art. 8º Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM serão públicas
e precedidas de divulgação.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por re de dotação
orçamentária própria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GaPINEIE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piddade - SP
= CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
ie =" RS Telefone (15) 3244-8400
“pio de Interesse TU E-mail; gabinete piedade sp.gov. bi
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei n.º 3.324, de 07 de dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de março de 2021.
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Geraldo Pinto de Gr argo Filho
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COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA 141º SUBSEÇÃO DA
OAB/SP
REUNIÃO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 24/03/2021
TEMAS RELEVANTES PARA O NOSSO MUNICÍPIO E REGIÃO:
- CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DA MULHER EM PIEDADE,
ABRANGENDO PIEDADE, TAPIRAÍ E PILAR DO SUL;
- CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA VÍTIMAS DE AGRESSÃO DOMÉSTICA,
INCLUINDO CRIANÇAS E IDOSOS INCAPAZES;
- ENQUANTO NÃO SE INSTALA UMA DELEGACIA ESPECÍFICA, O
ATENDIMENTO NA DELEGACIA DEVE SER FEITO POR PESSOAS
PREPARADAS E TÉCNICAS NO ASSUNTO;
- DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DIDÁTICOS E ORIENTADORES NAS
ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE NO SENTIDO DE TRAZER CONHECIMENTO À
POPULAÇÃO;
- CURSOS E TREINAMENTOS PARA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE
TRABALHARÃO COM ESTE ASSUNTO, policiais, professores, atendentes,
setores de saúde, conselhos tutelares, etc.
ú
ATA 02/2021 - Reunião intersetorial 24/03/2021
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um foi fealizada
às 8:30H no Auditório Orestes Romano, localizado a Rua Orestes Romano, |nº 30, a
segunda reunião Intersetorial a respeito da violência doméstica em nosso município
bem como a implementação de um Conselho da Mulher e demais políticas| públicas
para o tema.
A reunião se iniciou com a fala do Secretário de Desenvolvimento Social, Sr. Emerson
Vieira Pinto que agradeceu a presença de todos e frisou a importância da questão. O
Secretário apresentou a breve definição de violência doméstica e pediu parajtodos os
membros presentes se apresentarem aos demais presentes.
A Sra. Andreia Taddei apresentou um resumo a respeito da reunião inicial cujo foi
abordada a necessidade de uma Casa de Acolhida feminina em nosso município, como
houve um número crescente dos casos em nosso município, e da dificuldade existente
para as mulheres denunciarem formalmente uma situação de violência a em
muitos casos pelo fato da vítima depender emocional e financeiramente do agressor. A
Sra. Andreia também ponderou a necessidade de um trabalho de emponderamento
feminino buscando a segurança e garantia de direitos as mulheres.
A Sra. Rafaele Maciel, presidente do CMAS pediu a palavra, agradeceu o convite e, ei =,
sua fala, acredita que esta reunião é um grande marco para o município, vao em N
as A
2015 já houve um projeto inicial para criação de um Conselho da Mulher, poré
pouca adesão da sociedade civil. A Sra. Rafaele solicitou informações a respeito de
como se dará a implementação desta Casa de Acolhida Feminina.
O Sr. Secretário Emerson explicou que a implementação trata-se de um projeto inicial ” p RAS so
cujo assunto foi abordado previamente na reunião anterior. Assim, para melhor 3 ,
Yy
compreensão de todos os presentes, foi lida a ata da reunião anterior.
Em seguida a palavra foi passada ao Sr. Prefeito, que inicialmente frisou a gravidade da
situação da Pandemia em nosso município. Em seguida, agradeceu a presença de gp
SN) todos os órgãos presentes para realização deste evento. O Sr. Prefeito explanou a (4 Ú
respeito da criação do Conselho da Mulher em nosso município, cujo já hávia uma
redação inicial datada do ano de 2001. A atual gestão municipal através da assess:
Sad
jurídica elaborou nova redação ao decreto municipal instituindo a Criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cujo próprio prefeito fez a leitura
Após, o Sr. Secretário Emerson abriu a reunião para que os órgãos presentes
CMDM —
prévia.
tivessem
a oportunidade de contribuir para a pauta com sugestões, dúvidas, ou conhecimentos
a respeito da questão.
A Sra. Secretária Municipal de Educação, Sra. Maria Aparecida de Camarg
palavra e iniciou agradecendo a realização do evento. Em sua fala apontou a|
com o triste quantitativo de casos de violência doméstica em nosso muni
pediu a
surpresa
ípio e se
prontificou a contribuir com o desenvolvimento da questão dada sua importância.
Em seguida a Sra. Rafaele, pediu a palavra e ponderou a questão da necesgidade de
um profissional do Serviço Social na Santa Casa de Misericórdia do município,
em consonância com o tema, e da articulação em rede pois, em muitos
que esta
casos, o
atendimento inicial a vítima de violência doméstica é realizado na Santa dasa eos
mesmos não sabem como realizar esse atendimento e acolhida desta vítima. O Sr. q
Prefeito pediu que a Sra. Rafaele registrasse a questão por escrito para a$
providências junto a Assessoria Jurídica municipal.
Após, a palavra foi passada a Presidente da 1412 Subseção da OAB — Piedade, Sra.
Derly Rodrigues da Silva Oliveira que agradeceu o convite e corroborou a importância
da discussão. Ela nos apresentou algumas pautas que a Comissão da Mulher Advogada
trouxe para a reunião, cujo por coincidência, se assemelham as pautas elencã
Órgão Gestor da Secretaria, dentre eles: a criação e instalação da delegacia da mulher
devidas «1 +
das pelo
em Piedade, abrangendo Piedade, Tapiraí e Pilar do Sul; a criação do centro de
acolhimento para vítimas de agressão doméstica, incluindo crianças & idosos ]
incapazes; enquanto não se instala uma delegacia específica, o atendimento na
delegacia deve ser feito por pessoas preparadas e técnicas no aro
desenvolvimento de programas didáticos e orientadores nas escolas e postos
no sentido de trazer conhecimento à população e o desenvolvimento de
treinamentos para todos os profissionais que trabalharão com este assunto
professores, atendentes, setores de saúde, conselho tutelar, etc.).
A Sra. Carolina Lopes, Diretora de Departamento da Educação Básica da Secrktaria de
Educação, acrescentou a nossa reunião a importância de um olhar para a população
idosa do município, principalmente no atual momento da Pandemia, no sentido de um
Aus M 4
o
IN
e saúde 1)
cursos e
(policiais N Siga
Conselho atuante e o oferecimento de um serviço de acolhimento aos mesmos. O Sr.
Prefeito aproveito a oportunidade e informou a todos os presentes que desu em
andamento um projeto voltado à população idosa do município que deverá funcionar
próximo ao Terminal Rodoviário Municipal com serviços voltados a melhoria da
qualidade de vida do idoso.
A Sra. Andreia Taddei pediu a palavra e pontou a questão de “dar voz as mulheres do
município” para que a questão da informação chegue até a vítima; considgrando as
características de nosso município pela grande extensão rural, muitas vezeg a vítima
não sabe aonde recorrer e nem como acessar aos serviços da rede para que ela possa
formalizar uma denuncia.
A Cabo Renata Domingues, representando a polícia militar reforçou a fala da Sra.
Andreia, exemplificando que muitas vezes não dispõe de uma rede articulada/para que
dê prosseguimentos aos casos de denúncia que recebe.
Feitas as considerações finais, todos os presentes, a pedido do Sr. Prefeitd leram o
Projeto de Lei referente à Criação do Conselho Municipal dos Direitos da [ter e
rubricaram o final do documento para posteriormente ser encaminhado &o Poder
Legislativo municipal. .
O Sr. Secretário Emerson agradeceu a presença de todos e comunicou que à data da
próxima reunião intersetorial será no diz 28 de Abril de 2021, ás 8:00H cujo de
antemão os presente já estão convidados.
Nada mais a tratar, os trabalhos foram encerrados e eu, João Paulo Batista de
Medeiros, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será devidamente/assinada
por mim e pelos demais presentes nesta data.

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