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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
Piedade, 29 de março de 2021.
Ofício n.2 47/2021
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei n® 011/2021 que tem por escopo "Dispõe sobre a desafetaçSo de
imóvel municipal para regularização registrária, conforme especifica".
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1^ do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de
Exmo. Sr.
Adilson Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 11/2021
Versa o presente projeto de lei sobre a desafetação de área pública que, por motivos
de evidente erro material no momento do seu registro, ficou ciausuiado como destinado às
instalações do terminal Rodoviário Municipal sendo certo, na realidade, que destinou-se à
implantação do Ambulatório Médico-Odontológico Municipal.
Assim, diante da necessidade de se promover a ampliação das instalações do
Ambulatório Médico-Odontológico Municipal cujo projeto está sendo desenvolvido e reunindo
a documentação necessária para atender as exigências do Contrato de Repasse OGU n"
881231/2018, observou-se que a matrícula do imóvel, sob n° 6.845 do CRI estava gravada por
afetação - R.1/6845 - para instalação do Terminal Rodoviário Municipal quando, na realidade,
este próprio ocupa a área matriculada sob n" 20.319 do CRI desta Comarca, conforme
documentos anexos.
Assim, necessário se faz que seja aprovado este projeto de lei, em regime de urgência,
nos termos do artigo 42, §1° da Lei Orgânica do Município, para que o título do imóvel fique
regularizado diante do Cartório Registrário, atendendo, assim, as exigências do Convênio
mencionado no prazo por ele estabelecido.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 29 de março de 2021
GERALDO PINTO DE CA GO FILHO
Prefgto IV^K^Ipal
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PROJETO DE LEI N.s 11 de 2021
"Dispõe sobre a desafetação de imóvel muriicipai para
regularização registrária, conforme especifica".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei
Orgânica do Município de Piedade faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona a promulga a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica autorizado o Município de Piedade a promover a desafetação da área objeto da
matrícula n° 6.845 do Cartório do Registro de Imóveis local, recebido por doação para
construção do Terminal Rodoviário, conforme os termos fixados no registro n° 01 da matrícula.
Artigo 2°- Autoriza, ainda, o Município a promover a afetação da referida área para que conste
da matrícula n.6845 que a área destina-se às instalações do Ambulatório Médico-Odontológico
Municipal.
Artigo 32 - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei estrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 29 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Câm^o Filho
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