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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Certtro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 16 de abril de 2021.
Oficio n.s 55/2021
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei 15/2021 que tem por escopo revogar a Lei ns
4292 de 27 de junho de 2013 que autorizou a desafetação e alienação de bem Imóvel de
propriedade do Município matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade sob o
número 14.104, cuja finalidade era a doação a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
para a construção e instalação do prédio do Fórum da Comarca de Piedade/SP, que deveria
ter sido formalizada mediante escritura pública.
Contudo, não foi realizada a devida escrituração e registro na matrícula do
imóvel a época, não prevalecendo nos dias atuais o interesse público
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto dqX^argo Filho
Preteit gfWlunictpa!
Câmara Muntctpal s« PltdaOa
PROTOCOLO OERAL 273r:02l
Dala: 16I04/2021 -Harárío: <6 41
Leglalativo
Exmo. Sr.
Adilson Castanho.
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade - SP
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Mensagem Projeto de Lei n^. 15/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Colendo Plenário
Temos a elevada honra de submeter o Projeto de Lei Municipal n®.
15/2021 que tem por escopo revogar a Lei Municipal n^ 4292 de 27 de junho de 2013 que
autorizou a desafetação e alienação por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo
com a finalidade de construção e instalação do prédio do Fórum deste município.
Nobres Vereadores, contudo esta doação não se concretizou, nestes quase
8 anos que se passaram desde sua autorização legislativa a doação não foi efetivada e
formalizada mediante escritura pública, desta feita não houve a transferência da
propriedade do município ao Estado de São Paulo.
Após a publicação da Lei autorizativa não houve mais o interesse público
na doação, constatado pelo decurso do tempo.
Neste mesmo sentido, persiste o Interesse público em concretizar a
doação de um imóvel patrimônio desta municipalidade ao Estado de São Paulo.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à
Vossa Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 e abril de 2021.
Geral margo Filho
(TMunicipai
fíEDADis
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Projeto de Lei ns 15/2021
Revoga a Lei ns 4292, de 27 de Junho de 2013, conforme especifica.
Art. 12. Fica revogada a Lei ns 4292, de 27 de Junho de 2013 que dispõe sobre a desafetação
e a alienação de bem Imóvel, na forma de doação, de propriedade do município, localizado
no Bairro dos Cotianos, constituida de terreno com a área de lC.675,50m^ devidamente
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, no Livro 2, Registro Geral sob o
número 14.104, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para construção e instalação do
prédio do Fórum.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 abril de 2021.
Geraldi Pintp de Camargo Filho
ren&íto Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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