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materia nº 2/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAltera a redação da ementa do projeto.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-05-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-04-28 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T08:24:34.504121-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, nº 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
PROCESSO CM Nº 7688/2021
Autoria do Executivo
“Dá nova redação a lei municipal nº 1446, de 29 de novembro de 1983, que cria o 
Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA nº 01
Altera a redação da ementa do projeto.
A ementa do projeto de Lei nº 6/2021 de autoria do Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Ementa: - “Dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade e dá outras 
providências”
Com o objetivo de adequarmos a redação a correta técnica legislativa, em atendimento aos 
preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998 e suas alterações, propusemos a emenda 
modificativa.
• Redação original do projeto: “Dá nova redação à lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 183, que cria o Fundo Social de 
Solidariedade e dá ouras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA nº 02
Alterada a redação do Art. 9º do projeto, 
suprimindo trechos da redação.
O Art. 9º, do Projeto de Lei nº 6/2021 de autoria do Executivo, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 9º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação – Fundo Social de Solidariedade de 
Piedade.
 Câmara Municipal de Piedade
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Justificativa:
Propomos a emenda acatando sugestão da procuradoria que se fundamentou em 
nossa Lei Orgânica (Art. 111. As disponibilidades de caixa do Município e de suas entidades de 
Administração Indireta, inclusive dos fundos especiais e de fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público Municipal, serão depositadas em instituições financeiras oficiais), e pelo fato de 
possuirmos em nosso município duas instituições financeiras oficias, permitindo 
que excluíssemos da redação original a expressão “ou em instituição financeira 
existente no Município”, sem nenhum óbice.
Redação original do projeto: Art. 9º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais ou 
em instituição financeira existente no Município, em conta especial sob a denominação - Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2021. 
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente e relatora Vice-Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro

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