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Comissão de Justiça e Redação
Processo CMP nº 7687/2021 - Projeto de lei nº 07/2021
Autoria: Poder Executivo
“Dá denominação de Rua Carlos Beger, em via localizada no
bairro dos Moreiras.”.
EMENDA MODIFICATIVA n. 01
Altera a redação dos artigos 2º e 3º do projeto de lei.
O art. 2º do projeto de Lei n. 7/2021, de autoria do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
O art. 3º do projeto de Lei n. 7/2021, de autoria do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Com o objetivo de adequarmos a redação dos Artigos 2º e 3º do
projeto de Lei a correta técnica legislativa.
- Redação original do projeto:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Justificativa:
Propomos a presente emenda modificativa com o intuito de sanar
erros materiais e técnicos presentes nos artigos 2º e 3º do projeto de lei,
adequando sua redação.
Sala das comissões, 06 de Maio de 2021.
Comissão de Justiça e Redação
Wandi Augusto Rodrigues
Membro – Relator
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente
Caio Cezar da Silva Martori
Vice-Presidente
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