texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei nº 12, de 26 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a realizar autuações no
âmbito da fiscalização do combate à COVID-19 por meio de
vídeos, fotografias ou outros meios que possam atestar o
descumprimento das medidas de enfrentamento à
pandemia.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar autuações no âmbito da
fiscalização do combate a pandemia por meio de vídeos, fotografias ou outros meios
capazes de atestarem o descumprimento das medidas restritivas impostas pelos
decretos municipais e pelo Plano São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo deverá criar canal para receber as denúncias e se
obrigará a preservar a identidade do denunciante.
Art. 3º O Município terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para informar ao
denunciante quais providências foram tomadas a partir da denúncia apresentada.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com o agravamento da pandemia de COVID-19, fora necessário a imposição
de restrições dentro do município. Entretanto, em vista que não há efetivo suficiente
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
para a fiscalização, principalmente aos fins de semana, tais restrições não vêm sendo
cumpridas por alguns poucos estabelecimentos.
Também, em decorrência da LC 173/2020, o poder público vê-se impedido de
contratar nossos agentes para integrarem no corpo de fiscais e otimizarem a
fiscalização.
Importante estabelecer que o desrespeito as medidas restritivas prejudicam
todo o município, uma vez que, com o agravamento da pandemia, vidas são ceifadas,
o sistema de saúde colapsa, há grande prejuízos aos cofres públicos e, em alguns
casos, há a necessidade do fechamento de todo o comércio, incluindo aqueles que vem
cumprindo as medidas impostas.
Então, visando o combate a pandemia do SARS-Cov-2 e evitar que aqueles
que cumprem estritamente seus deveres sejam prejudicados por terceiros,
apresentamos o presente projeto de lei.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 26 de maio de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues Mauro Vieira Machado
DEM PT
Caio Cezar Da Silva Martori Alexandre Pereira
PSDB MDB
Joacildo Xavier Dos Santos
PSD
open original →