br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar autuações no âmbito da fiscalização do combate à Covid-19 por meio de vídeos, fotografias ou outros meios que possam atestar o descumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia.
native_id2030

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2021-06-25 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2021-06-02 Matéria legislativa distribuída às comissões G Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-05-31 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-05-31 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-05-26 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei nº 12, de 26 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a realizar autuações no 
âmbito da fiscalização do combate à COVID-19 por meio de 
vídeos, fotografias ou outros meios que possam atestar o 
descumprimento das medidas de enfrentamento à
pandemia. 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar autuações no âmbito da 
fiscalização do combate a pandemia por meio de vídeos, fotografias ou outros meios
capazes de atestarem o descumprimento das medidas restritivas impostas pelos 
decretos municipais e pelo Plano São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo deverá criar canal para receber as denúncias e se 
obrigará a preservar a identidade do denunciante.
Art. 3º O Município terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para informar ao 
denunciante quais providências foram tomadas a partir da denúncia apresentada.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa
Com o agravamento da pandemia de COVID-19, fora necessário a imposição 
de restrições dentro do município. Entretanto, em vista que não há efetivo suficiente 
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
para a fiscalização, principalmente aos fins de semana, tais restrições não vêm sendo 
cumpridas por alguns poucos estabelecimentos.
Também, em decorrência da LC 173/2020, o poder público vê-se impedido de 
contratar nossos agentes para integrarem no corpo de fiscais e otimizarem a 
fiscalização.
Importante estabelecer que o desrespeito as medidas restritivas prejudicam 
todo o município, uma vez que, com o agravamento da pandemia, vidas são ceifadas, 
o sistema de saúde colapsa, há grande prejuízos aos cofres públicos e, em alguns 
casos, há a necessidade do fechamento de todo o comércio, incluindo aqueles que vem 
cumprindo as medidas impostas.
Então, visando o combate a pandemia do SARS-Cov-2 e evitar que aqueles 
que cumprem estritamente seus deveres sejam prejudicados por terceiros, 
apresentamos o presente projeto de lei. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 26 de maio de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues Mauro Vieira Machado
DEM PT
Caio Cezar Da Silva Martori Alexandre Pereira
PSDB MDB
Joacildo Xavier Dos Santos
PSD

open original →