PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gabinete@>pledade.sp.gov.br
Piedade, 02 de junho de 2021.
OF. SEG. n.5 82/2021.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei n^ 019/2021, que "Concede reajuste de vencimentos aos
profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado nos
termos da Lei Federal ns 11.350/2006, alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18".
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do
artigo 42, §1^ da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo^into de C
/refeji
rgo Filho
unicipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Ctmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 397(2031
Date- 02i0e(3021 • Horário: 1S:S5
Legislativo - PlE«a 19/2021
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Piedade, 02 de junho 2021.
Mensagem Projeto de Lei n^. 019/2021
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei ns 019/2021, que "Concede reajuste de vencimentos aos
profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado nos
termos da Lei Federai n^ 11.350/2006, alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18".
Com efeito, houve a necessidade - por força da imposição da legislação federal -
adequar o vencimento que é da ordem de R$ 1.332,96 (mil trezentos e trinta e dois reais e
noventa e seis centavos) para Agentes Comunitários de Saúde, e R$ 1.388,76 (mil trezentos e
oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) para os Agentes de Combate a Endemias, para o
patamar de RS 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2020, e de R$ 1.550,00
(mil quinhentos e cinqüenta reais) para o exercício de 2021.
Fora realizado pela Secretaria Municipal de Orçamentos e Finanças, um regular
estudo de impacto financeiro, estando a Administração Pública apta a suportar o ônus da
despesa.
No mais, não há quaisquer outras considerações a serem tecidas por se tratar de
um projeto cujo objetivo é somente adequar os valores atuais àqueles normatizados em iei
federal, que, em verdade regulamenta mandamento constitucional insculpido no artigo 198,
§52 da Constituição Cidadã, com eficácia sobre todos os entes da Federação.
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E-mall; gabinete@)piedade.sp.gov.br de Interesse'^^^'^
O município reali2ará levantamento para apurar o montante devido em
decorrência da aplicação do piso nacional de forma retroativa, inclusive para evitar mais ônus
com o ajuizamento de demandas Judiciais.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei, solicitamos que sua apreciação por
essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de
Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Geraldo Pinto de
/pretel
argo Filho
ríiclpal
Exmo. Senhor
Adilson Castanho
DD. Presidente da Câmara Munícipai de Piedade
NESTA
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'''^'Pk (jQ IntereSSê"^^ E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
Projeto de Lei ns 019/2021.
"Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de
adequação ao piso salarial profissional nacional fixado nos termos da Lei Federal n^
11.350/2006, alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18, e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1^ - Fica o município autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais
municipais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, dos
exercícios de 2020 e 2021, para Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo todos os
benefícios ser calculados sobre ele, com base no inciso I e II deste artigo:
1-0 piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, a partir de 1.^ (primeiro) de janeiro de 2020, fica fixado no valor de RS
1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais;
// - O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, a partir de 1.^ (primeiro) de janeiro de 2021, fica fixado no valor de R$
1.550,00 (mil e quinhentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 22 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 3S - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Geraldo Pinto de Ca Pr^f^
Autor do Projeto: Prefeito Municipal