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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ASSESSORIA JURÍDICA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centra - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: juridlco@pledade.sp.gov.br
Piedade, 14 de junho de 2021.
Autus^se Q registre-se. Após a
Assesoiia Jurfdtea e
Comissões competemes
Em 2A / 2o24 .
sTsnnc
Ofício n.s 85/2021
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei n^ 020/2021 que tem por objetivo a revogação da Lei
4.054 de 04 de dezembro de 2009, e da Lei 4.199 de 14 de setembro de 2011, que
dispõem sobre a doação mediante escritura pública de área recebida com destinação
específica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gei aldç Pinto de^^Lrgo Filho
Exmo. Sr.
Adilson Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade-SP
rémitbNVIünicipal
Cftmara Munlelpil de Piedade
PROTOCOLO CSRAL 416/2021
D ala: 1 S/C612021 • Horário: 06:04
Legislativo-PLEke 20/3021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ASSESSORIA JURÍDICA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: jurídlco@pIedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI NS. 020/2021
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a revogação da Lei 4.054 de 04 de
dezembro de 2009, e da Lei 4.199 de 14 de setembro de 2011, que dispõem sobre a
doação mediante escritura pública de área recebida com destinação específica.
Na proposta da Lei em questão o intuito é regulamentar a revogação de doação
da área de terras localizada no perímetro urbano correspondente ao imóvel objeto da
matrícula 20.801 com registro ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Piedade/SP.
Salientamos que o objetivo da revogação da doação é de retomar a posse do
imóvel para a Municipalidade, tendo em vista que desde o ano de 2009 até a presente
data, não houve o início das obras para construção da Escola Técnica, para a instalação
do Centro Estadual de Educação Tecnológica, mesmo sendo este o encargo que lhe foi
imposto para ter eficácia a doação.
Nesse sentido considerando que o imóvel se encontra na posse do Centro
Estadual de Educação, e já se passando mais de 11 anos sem que houvesse a intenção
de construir, ademais, vislumbra-se a possibilidade de instalação da escola técnica em
outro imóvel no município, de local de mais fácil acesso a população e atendo a
Municipalidade, sendo assim, a referida revogação é medida de rigor.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levaijdo à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de jwnJQj^e 2021.
GERALDO PII^O i DE CAI^^ARGO FILHO
PrMpitorJlu^ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ASSESSORIA JURÍDICA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-ma1l: jurldlco@píedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.s 020/2021
"Dispõe sobre a revogação das Leis 4.054 de 04 de dezembro
de 2009, edp Lei 4.199 de 14 de setembro de 2011, que trata
de doação mediante escritura púbiica de área recebida com
destinação especifica, e dá outras providencias".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos
necessários a revogação de doação da área de terras localizada no perímetro urbano
correspondente ao imóvel objeto da matrícula 20.801 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Piedade/SP, recebida em doação com finalidade específica de
construção de Escola Técnica.
Art. 22. A revogação será precedida de requerimento do doador interessado que
arcará com todas as despesas de escrituração, registro e tributos que venham incidir em
decorrência do processo de formalização revogação de doação.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis
4.054 de 04 de dezembro de 2009, e da Lei 4.199 de 14 de setembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de junhoXe 2021.
-
Geraldo Pinto de Cai^(^>ilho
Prefeito Murmpal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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